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Ato Original
Deliberação n.º 643/2026
O Conselho Diretivo da Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2024, de 26 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2024, pela Resolução de Conselho Ministros n.º 147/2025, de 6 de outubro, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2026 de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2026 tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições da AIMA, I. P., aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2023, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2023 e na sequência da Deliberação n.º 242/2024, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 1624/2024, de 13 de setembro publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2024, pela Deliberação n.º 299/2025, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2025, Deliberação n.º 405/2025, de 19 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025, pela Deliberação n.º 549/2025, de 15 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2025, e Deliberação n.º 1008/2025, de 7 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151/2025, de 7 de agosto, que aprovaram a sua estrutura orgânica, bem como a distribuição de responsabilidades e a delegação de competências nos respetivos membros, pela Deliberação n.º 1402/2025, de 31 de outubro, publicada no Diário da República n.º 215, 2.ª série, de 6 de novembro de 2025, Deliberação n.º 331/2026, de 10 de março, publicada no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 19 de março de 2026, e pelo Despacho n.º 3867/2026 de 18 de março, publicado no Diário da República n.º 59, de 25 de março de 2026.
Assim, delibera o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., em reunião de 12 de maio de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, sem prejuízo da faculdade de avocação, proceder à subdelegação da competência delegada por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas, através do Despacho n.º 13141/2025, de 4 de novembro, publicado no Diário da República n.º 217, de 10 de novembro de 2025, no Vogal Paulo Jorge da Silva Henriques, em matéria de imigração, nomeadamente a prevista no ponto I, n.º 2, alínea b):
Cancelar autorizações de residência, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 85.º, da alínea a) do artigo 121.º-C e do n.º 8 do artigo 131.º, todos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Mais delibera subdelegar no referido Vogal a competência para decidir os Recursos Hierárquicos relativos aos processos com decisão de indeferimento nos termos da alínea b) do artigo n.º 121-C da Lei n.º 23/2007 de 04 de julho.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos individualmente praticados desde o dia 25 de março de 2026, no âmbito da competência ora subdelegada.
28 de maio de 2026. - O Conselho Diretivo da AIMA, I. P.: Pedro Portugal Gaspar, presidente - César Teixeira, vogal - Paulo Henriques, vogal - Vera Egreja Barracho, vogal - Maria do Rosário Fernandes, vogal.
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