Rectificações ao Decreto n.º 38465, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Dá nova redacção ao artigo 6.º e seu n.º 1.º e aos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, aprovado e posto em execução pelo Decreto com força de lei n.º 24931
Torna obrigatória a execução de observações meteorológicas às horas sinópticas a bordo dos navios mercantes nacionais que forem designados para este fim, quando fora dos portos, assim como a sua imediata transmissão por via radiotelegráfica aos centros colectores de comunicados meteorológicos - Revoga o Decreto n.º 16391
Dá nova constituição ao quadro do pessoal da Secção de Expediente e Cifra do Gabinete do Ministro e ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar nas categorias servidas pelo pessoal do quadro privativo de Fazenda do Ministério - Dá nova redacção ao artigo 102.º da Reforma do Ministério, aprovada pelo Decreto n.º 26180
Determina que a liquidação do imposto ferroviário das linhas electrificadas não exploradas pela titular da concessão a que se refere a base I da Lei n.º 2008 passe a ser feita pela aplicação da taxa de 12 por cento, durante o prazo de quatro anos, a contar de 1 de Novembro do corrente ano
Dá nova constituição a vários grupos dos quadros do pessoal dos correios, telégrafos e telefones e ao quadro do pessoal de reserva, referidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36155
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a utilizar parte do saldo do seu Fundo de seguro na antecipação da amortização do empréstimo emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 30878
Introduz alterações no Estatuto dos Tribunais do Trabalho, no Código de Processo, na Tabela das Custas nos mesmos Tribunais e ainda no corpo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36772 - Insere disposições relativas ao funcionamento dos tribunais do trabalho e revoga o Decreto-Lei n.º 37572 e o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37910
Modifica algumas disposições da Lei n.º 1942 e do Decreto n.º 27649, que regulam o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais