De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 351-C/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que regulamenta a realização de operações de invisíveis correntes entre residentes e não residentes em território nacional, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 26 de Agosto de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 682/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições impostas e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1985
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 17/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o orçamento suplementar para 1985 da Assembleia Regional dos Açores, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 3 de Agosto de 1985
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que define os termos em que se verificará a cooperação financeira entre a administração regional autónoma e a administração local em obras de abastecimento de água às populações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 3952451 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 5471863 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 342/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que cria um imposto especial sobre o consumo de certas bebidas alcoólicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto de 1985
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que apresenta, como iniciativa legislativa a ser apreciada conjuntamente com o projecto de lei n.º 438/III, a proposta de lei que apresentou à Assembleia da República em 1981 e que ali recebeu o n.º 25/II, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 12 de Agosto de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação, no montante de 245464 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215/85, do Ministério da Saúde, que aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 697/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que substitui o mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, que estabelece o regime de vendas a prestações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 754/85, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, que alarga o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece normas a que deve submeter-se a profilaxia médica da raiva e as medidas de polícia sanitária, conjunto este integrado no Programa Nacional de Luta e de Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal. Revoga toda a legislação existente contrária às disposições deste diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério do Mar no montante de 3950 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 21 de Setembro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças e do Plano publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 56/85, do Ministério da Indústria e Energia, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 389/85, da Presidência do Conselho de Ministros, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 16.º e aos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março (estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas «Totobola» e «Totoloto»), e ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/73, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que disciplina e controla o desenvolvimento das actividades avícolas, classificadas em actividades de reprodução e actividades de produção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 19 de Agosto de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381-A/85, do Ministério da Justiça, que altera o artigo 144.º do Código de Processo Civil, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de rectificação à Resolução da Assembleia Regional n.º 3/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o plano a médio prazo para 1985 a 1988, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174 (2.º suplemento), de 31 de Julho de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas de Encargos Gerais da Nação, no montante de 31474 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381-B/85, do Ministério da Justiça, que difere para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508.º e 510.º do Código Civil, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/85/A, que aplica à Região Autónoma dos Açores o estipulado no Decreto n.º 22389, de 1 de Abril de 1933, e nos Decretos-Leis n.os 68/70, de 27 de Fevereiro, 131/82, de 23 de Abril, e 202/82, de 21 de Maio, para efeito de importações ou exportações de produtos de origem vegetal provenientes de ou destinados a países estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal e revoga várias disposições legais anteriores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério do Equipamento Social, no montante de 62134 contos, publicada no 2.ª suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1985
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