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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 109/97
de 17 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e de 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 768/89, de 5 de Setembro, 374/90, de 14 de Maio, e 212/93, de 19 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante em anexo à presente portaria.
3.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Curso: Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica