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Ato Original
Portaria n.º 422/2026/2
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi autorizada a assumir um compromisso plurianual referente à empreitada de requalificação do bloco de partos do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, através da Portaria n.º 88/2024, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 652/2025/2, de 27 de agosto.
Não tendo sido possível cumprir a execução financeira e o escalonamento previstos naquelas portarias, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo, para acomodar os termos da execução do contrato de empreitada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 88/2024, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 652/2024/2, de 27 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 146 541,77 EUR (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um euros e setenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor (IVA autoliquidação), referente à celebração do contrato de empreitada de requalificação do bloco de partos do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 0,00 EUR;
2025: 825 921,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 1 320 620,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
320050076
