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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 438/91
de 28 de Maio
O Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção aos artigos 10.º e 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, permite que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos hospitalares se estruturem em repartições e ou secções, de acordo com os interesses de cada estabelecimento.
Verificando-se que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, não insere tal departamentação, se bem que nele venham indicados um lugar de chefe de repartição e oito de chefes de secção, e tornando-se necessário que a mesma se concretize, para melhor rentabilização dos serviços administrativos.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hosptalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto, e 150/88, de 10 de Março, Decreto-Lei n.º 351/88, de 30 de Setembro, e Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, e 1180/90, de 4 de Dezembro, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às respectivas unidades orgânicas administrativas, de acordo com o indicado no anexo I.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos por conta das disponibilidades orçamentais do Centro Hospitalar de Coimbra.
4.º São extintos os dois lugares de chefe de serviços administrativos hospitalares, referidos na Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
Anexo I a que se refere o n.º 2.º
Os serviços de natureza administrativa do Centro Hospitalar de Coimbra ficam departamentalizados da forma que se segue, correspondendo-lhes os lugares de chefe de repartição e chefe de secção constantes quer do quadro de pessoal anterior (um lugar de chefe de repartição e oito lugares de chefe de secção) quer do quadro anexo à presente portaria (mais dois lugares de chefe de repartição):
1) Repartição de pessoal, com as seguintes secções:
Secção de Pessoal;
Secção de Processamento de Vencimentos e Outras Remunerações;
2) Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Secção de Controlo Financeiro;
3) Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks e Estudo de Mercado;
Secção de Recolha de Dados.