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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 859/2023
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, alterado e aditado pelo Despacho n.º 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Vila Franca de Xira - Núcleos de Atendimento a Toxicodependentes em Vila Franca de Xira (NAT VFX) - Eixo do Tratamento, até ao montante de (euro) 530 000 (quinhentos e trinta mil euros), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: (euro) 55 208,27, isento de IVA;
2024: (euro) 132 500,04, isento de IVA;
2025: (euro) 132 499,96, isento de IVA;
2026: (euro) 132 500,04, isento de IVA;
2027: (euro) 77 291,69, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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