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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE AVIS
Aviso
Concursos externos de ingresso para provimento de lugares no quadro de pessoal
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 5 de Dezembro de 2006 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concursos externos de ingresso para provimento de:
Referência A - um lugar na carreira de técnico superior (arquitectura) estagiário;
Referência B - um lugar na carreira de técnico superior (arquitectura paisagística) estagiário;
Referência C - um lugar na carreira de técnico superior (urbanismo) estagiário;
Referência D - um lugar na carreira de técnico superior (medicina veterinária) estagiário;
Referência E - um lugar na carreira de técnico (engenheiro de ordenamento de recursos naturais) estagiário;
Referência F - um lugar na carreira de técnico profissional (medidor-orçamentista);
Referência G - um lugar na carreira de técnico profissional (fiscal municipal);
Referência H - um lugar de calceteiro - grupo de pessoal operário qualificado.
2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e demais normas aplicáveis.
3 - Prazo de validade dos concursos - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os presentes concursos são válidos por um ano.
4 - O local de trabalho será a área do município de Avis.
5 - Remunerações - as a seguir indicadas reportadas ao regime geral da Administração Pública:
Referências A, B, C, D - índice 321;
Referência E - índice 223;
Referências F, G - índice 199;
Referência H - índice 142.
6 - Os conteúdos funcionais dos lugares a prover são os seguintes:
Referência A - o constante no Despacho n.º 6871/02, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Referência B - o constante no Despacho n.º 22 511/04, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;
Referência C - o constante no Despacho n.º 20 159/01, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001;
Referência D - o constante no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio;
Referência E - o constante no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
Referência F - o constante no Despacho n.º 6872/02, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Referência G - o constante no Despacho n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994;
Referência H - o constante do Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais:
Referência A - licenciatura em Arquitectura;
Referência B - licenciatura em Arquitectura Paisagística;
Referência C - licenciatura em Urbanismo;
Referência D - licenciatura em Medicina Veterinária;
Referência E - bacharelato em Engenharia de Ordenamento de Recursos Naturais;
Referência F - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso de medidor-orçamentista que confira certificado de qualificação nível III, alínea a), definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado;
Referência G - 12.º ano de escolaridade como habilitações mínimas exigidas e um curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);
Referência H - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e suas alterações.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Avis, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente neste município ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para: município de Avis, apartado 25, 7480-999 Avis, devendo do requerimento constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade); habilitações literárias; identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República.
Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo no entanto dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
10 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 7 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão.
11 - Os requerimentos deverão, sob pena de exclusão dos candidatos, ser acompanhados dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias e profissionais (quando exigidas); fotocópia do bilhete de identidade; curriculum vitae, devidamente datado, assinado e documentado, com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação, para os concursos das referências A a G.
Nota. - Apenas serão consideradas formações na área das respectivas licenciaturas/bacharelatos/cursos técnico-profissionais após a conclusão dos mesmos e devidamente documentados.
12 - Métodos de selecção - nos presentes concursos serão utilizados os seguinte métodos de selecção:
12.1 - Referências A a G - prova escrita de conhecimentos; avaliação curricular; entrevista profissional de selecção.
Os métodos de selecção serão aplicados em duas fases, sendo a primeira fase constituída pela prova escrita de conhecimentos e a segunda pelos restantes métodos de selecção, sendo eliminados, na primeira fase, os candidatos que não obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores, os quais não serão convocados para os restantes métodos de selecção.
12.1.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas.
12.1.2 - Matéria das provas - a prova escrita de conhecimentos centrar-se-á nas seguintes matérias:
Matéria comum:
Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 413/93, de 22 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, e 70-A/2000, de 5 de Maio; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 30 de Junho de 2004.
Matéria específica para cada concurso:
Referências A e C - Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho (altera e republica o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU); Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial); Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/95, de 2 de Fevereiro; Portaria n.º 910/94, de 13 de Outubro; Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio; Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro; licenciamento de usos, urbanização e construção; desenho assistido por computador.
Referência B - Lei n.º 11/87, de 7 de Abril; Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro; Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril; Decreto-Lei n.º 4/2005, de 14 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio; desenho assistido por computador.
Referência D - Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004, 854/2004, 882/2004, de 29 de Abril; Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 3 de Outubro; Regulamentos (CE) n.os 2073/2005, 2074/2005, 2076/2005, de 5 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho; Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro; Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro; Decreto-Lei n.º 272/2000, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2005, de 14 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 114/99, de 14 de Abril.
Referência E - Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, com as alterações posteriores; Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, rectificado pelo Decreto-Lei n.º 58/2002, de 15 de Março; Despacho n.º 7186, de 11 de Abril de 2003; Cartografia Multicodificada; SIG e Gestão Urbanística.
Referência F - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho; Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 159/2000, de 27 de Julho, e 245/2003, de 7 de Outubro; Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro.
Referência G - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março; Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril; Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro (Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro).
12.2 - Referência H - prova de conhecimentos gerais (oral); prova de conhecimentos específicos (prática); entrevista profissional de selecção.
12.2.1 - A prova de conhecimentos gerais (oral) terá a duração máxima de uma hora, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, os quais não serão convocados para os restantes métodos de selecção. A prova incidirá sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e suas alterações; Princípios Deontológicos da Administração Pública.
12.2.2 - A prova de conhecimentos específicos, com duração máxima de uma hora, consistirá na elaboração de uma acção prática relacionada com o conteúdo funcional dos lugares a prover.
12.3 - A entrevista profissional de selecção, com uma duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os factores a considerar para esta prova os seguintes: capacidade de relacionamento; motivação e interesse profissional; conhecimento da função; capacidade de iniciativa; experiência profissional.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - A classificação final será a resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas de selecção.
15 - Publicação - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas na forma e para os efeitos previstos nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação, se for o caso, a Divisão de Administração Geral do município de Avis.
16 - Os júris dos concursos terão a seguinte constituição:
Referências A, B, C, E, F, G:
Presidente - José Manuel Ferreira Correia, vice-presidente da Câmara Municipal de Avis.
Vogais efectivos:
Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, director do Departamento Técnico do município de Avis.
João Pedro Xavier Abelho Amante, chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente do município de Avis.
Vogais suplentes:
Manuel Maria Libério Coelho, presidente da Câmara Municipal de Avis.
Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior de 2.ª classe (jurista) do município de Avis.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal suplente.
Referência D:
Presidente - José Manuel Ferreira Correia, vice-presidente da Câmara Municipal de Avis.
Vogais efectivos:
Nuno Paulo Augusto da Silva, vereador da Câmara Municipal de Avis.
Ana Maria Marques Balão, técnica superior de 1.ª classe (sociologia) do município de Avis.
Vogais suplentes:
Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior de 2.ª classe (jurista) do município de Avis.
Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, director do Departamento Técnico do município de Avis.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
Referência H:
Presidente - José Manuel Ferreira Correia, vice-presidente da Câmara Municipal de Avis.
Vogais efectivos:
Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, director do Departamento Técnico do município de Avis.
José da Silva, encarregado do pessoal operário do município de Avis.
Vogais suplentes:
Manuel Maria Libério Coelho, presidente da Câmara Municipal de Avis.
Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior de 2.ª classe (jurista) do município de Avis.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal suplente.
17 - Do estágio (referências A a E):
17.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a sua revisão.
17.2 - O estágio, com a duração de um ano, tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
17.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo júri e, se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo na base da carreira.
18 - No presente concurso, de acordo com o n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.
3000222190
