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Ato Original
Aviso n.º 8291/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de chefe de repartição. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 8 de Maio de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro, e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Despacho Ministerial n.º 61/95, que aprovou o regulamento das provas de conhecimento.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua de Jacinta Marto, Serviço de Financeiros.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
8.1 - Na prova de conhecimentos gerais específicos a escala utilizada será pontuada de 0 a 20 valores, é de carácter eliminatório e é permitida a consulta da legislação durante a sua realização, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Em anexo, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos.
8.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será determinada pela seguinte fórmula, em que TS - tempo de serviço na carreira administrativa, CS - classificação de serviço, FP - formação profissional, FA - formação na área financeira e HL - habilitações literárias:
AC=(2TS+1CS+1,5FP+2,5FA+1HL)/8
em que:
AC=avaliação curricular;
TS=tempo de serviço;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
FA=funções na área financeira;
HL=habilitações literárias.
8.4 - Classificação final - na classificação será adoptada a escala de 0 a 20 valores que resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção a aplicar:
CF=(3AC+2PC)/5
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos (gerais e específicos).
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente edital.
9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde publicado o aviso de abertura;
d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente esteja vinculado;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento(s) comprovativo(s), autêntico(s) ou autenticado(s), da posse dos requisitos gerais ou certidão autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria na carreira administrativa (especificando a antiguidade enquanto escriturário-dactilógrafo, se for o caso, e enquanto oficial administrativo) e na função pública até à data da publicação deste aviso e as três últimas classificações de serviço;
c) Prova da adequada experiência profissional a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Junho;
d) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Francisco António Alvelos de Sousa Matoso, administrador hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais efectivos:
Antónia Maria Quadrado Maurício Lourenço, chefe de repartição dos Financeiros do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Maria Alcina Mortágua Cruz Castro Ribeiro, chefe de repartição dos Financeiros do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos, administradora hospitalar do Hospital de Santa Marta.
Maria Eduarda Neto Guerreiro Picado, chefe de repartição dos Financeiros do Hospital de Curry Cabral.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Fernanda Gíria.
ANEXO
Legislação para as provas de conhecimentos
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 42/93, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, de 31 de Março de 1993, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 401/98, de 17 de Dezembro, 53/98, de 11 de Março, e 68/2000, de 26 de Abril.
Decreto-Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Lei n.º 12/96, de 18 de Abril.
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 2 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio.
Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro.
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de Abril.
Decreto-Lei n.º 338/92, de 11 de Abril.
Portaria n.º 247/2000, de 8 de Maio.
Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro.
