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Ato Original
Aviso n.º 5511/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria, e tem por base o despacho n.º 5765/2005, de 1 de Outubro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, que atribui a este Instituto Politécnico 310 não docentes ETI padrão.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o preenchimento dos mesmos, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover integra funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos são de natureza teórica/prática, têm a forma escrita e a duração máxima de quarenta e cinco minutos cada.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho n.º 10 830/97, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.
7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de análise e síntese;
d) Sentido crítico e de responsabilidade.
7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
c) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
8.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
8.2 - Para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do número anterior devem ainda ser apresentados:
8.2.1 - Candidatos vinculados à Administração Pública:
a) Declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
8.2.3 - Candidatos não vinculados à Administração Pública:
a) Certificado do registo criminal;
b) Certificado médico comprovativo de reunir os requisitos de robustez física e psíquica necessária e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Ricardo Jorge Melo Nunes, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação.
Vogais efectivos:
Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vera Cristina Cardoso Correia, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Ana do Carmo Abelho Dias Lopes, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Anabela de Oliveira Assunção, técnica profissional especialista principal do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Maio de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação a consultar para a realização das provas
Prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta ética;
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos);
Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP) - Decreto-Lei n.º 166-A/99, de 13 de Maio;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo n.º 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatutos da Escola Superior de Educação - despacho n.º 29/95, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1996.
Prova de conhecimentos específicos:
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º), 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 35.º e 41.º), e 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, e Decretos-Leis n.os 143/2002, de 20 de Maio, 144/2002, de 20 de Maio, 148/2002, de 21 de Maio, 149/2002, de 21 de Maio, e 154/2002, de 28 de Maio;
Regime de dotação global dos quadros de pessoal para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas - Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Carreira de pessoal operário altamente qualificado - Decretos-Leis n.os 518/99, de 10 de Dezembro, e 142/2001, de 24 de Abril;
Carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo - Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, e 276/95, de 25 de Outubro;
Carreira de pessoal de informática - Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, e 413/93, de 23 de Dezembro;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto, e 325/99, de 18 de Agosto;
Definição e regulamentação da protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar - Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, e Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 2003;
Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
Lei de enquadramento orçamental - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto;
Normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2005 - Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março;
Bases da contabilidade pública - Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio, e pelo artigo 7.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 Março;
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POCP - Educação) - Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro;
Classificador económico das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro;
Cadastro e inventário dos bens do Estado - Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril;
Acesso aos documentos administrativos - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
