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Ato Original
Aviso n.º 17634/2026/2
Publicação do Plano Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo (PSA - BA) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo, tomada em reunião 23 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
A publicação do PSA-BA foi aprovada no dia 23 de setembro 2025, e publicado no Diário da República no dia 17 de dezembro de 2025 através do Aviso (extrato) n.º 30684/2025/2.
O PSA - Baixo Alentejo, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional de Ação (PRA - Alentejo) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, que inclui os concelhos: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Moura, Mértola, Serpa, Ourique e Vidigueira.
O PSA - Baixo Alentejo transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade.
O PSA - Baixo Alentejo é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede secundária de faixas de gestão de combustível da Sub-Região do Baixo Alentejo é definida no ponto IV.1.3 do PSA - Baixo Alentejo e consta dos mapas das Figuras 25 e 27, com prioridade e calendarização definidas, e detalhadas no Anexo II do PSA - Baixo Alentejo.
O PSA - Baixo Alentejo e respetivos anexos está disponível para consulta no na página da internet em www.cimbal.pt da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo e da Direção-Geral do Território.
Neste contexto, e no âmbito do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022 de 04 de agosto, são submetidos os seguintes conteúdos:
1 - PSA - BA (sumário executivo);
2 - Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
3 - Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível;
4 - Rede de Pontos de Água;
5 - Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios;
6 - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança;
7 - Rede Viária Florestal.
17 de dezembro de 2025. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, Fernando Jorge Castanho Silva Romba.
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo
Índice
I - Sumário executivo
II - Tramitação
Parecer
Consulta pública
Aprovação
Publicação e publicitação
Envio às comissões municipais
Revisão
Prazos de revisão
III - Diagnóstico
III.1 - Caracterização base da Sub-Região
III.2 - Caracterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo
III.3 - Análise SWOT
IV - Estratégia sub-regional
IV.1 - Normas do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível
IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão
IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de combustível
IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível
IV.1.5 - Rede viária florestal
IV.1.6 - Rede de pontos de água
IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento
IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia
IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio
IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios
IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)
IV.1.12 - Ocupações compatíveis
V - Arquitetura do PSA
V.1 - Metodologia de elaboração do PSA
V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região Baixo Alentejo
V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais
V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais
V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos
V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco
V.3 - Novos projetos na Sub-Região «não inscritos» em PNA
VI - Orçamento
VI.1 - Mapas de apuramento
VI.2 - Fontes de financiamento
VI.3 - Contratualização do PSA
VII - Monitorização e avaliação
Anexos
Anexo I - Composição da comissão sub-regional - ficha técnica
Anexo II - Pressupostos específicos
Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos
Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos
Anexo V - Glossário
Anexo VI - Orientações para a Gestão de Combustível em FGC/AEMGC, em presença de espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
I - Sumário executivo
O Programa Sub-regional de Ação do Baixo Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas municipais de execução (PME) aplicáveis aos municípios.
A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional interpreta o PRA e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).
Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos, o Programa Sub-regional de Ação do Baixo Alentejo é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143)
Nos termos da Lei, este Programa Sub-regional de Ação do Baixo Alentejo é aprovado pela Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Baixo Alentejo, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção.
Norma habilitante
Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Referência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.
Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho - Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.
Data deste documento
23 de setembro de 2025
II - Tramitação
Parecer
O Programa Sub-regional de Ação do Baixo Alentejo, foi enviado para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável por unanimidade em 02/06/2025.
Consulta pública
O Programa Sub-Regional de Ação do Baixo Alentejo, as suas peças gráficas e normas com produção de efeitos externos, foram objeto de Consulta Pública, entre 04/08/2025 - 16/09/2025, nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022.
Aprovação
O Programa Sub-regional de Ação do Baixo Alentejo, foi aprovado em reunião da Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Baixo Alentejo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, realizada em modo remoto, em 23/09/2025.
Publicação e publicitação
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, o Programa Sub-regional de Ação (PSA) é publicado no Diário da República.
As cartas dos Programas Sub-Regionais de Ação onde conste a rede secundária de faixas de gestão de combustível, as áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, a rede de pontos de água, a Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios e as áreas prioritárias de prevenção e segurança adicionadas à cartografia nacional de áreas prioritárias de prevenção e segurança são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.
A publicitação dos Programas Sub-Regionais de Ação é promovida pelas entidades intermunicipais. A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.
Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento. O acima descrito aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.
Envio às comissões municipais
O Programa Sub-regional de Ação do Baixo Alentejo, foi remetido após aprovação às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 24/09/2025, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Revisão
A revisão do Programa Sub-regional de Ação do Baixo Alentejo (PSA-BA) terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.
Prazos de revisão
A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo, realizará o levantamento de necessidades e definem prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.
Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.
24 de maio de 2026. - O Presidente da Comissão, António José Rosa de Brito.
III - Diagnóstico
III.1 - Caracterização base da Sub-Região
Enquadramento da sub-região e acessibilidades
O Baixo Alentejo integra a extensa Região Alentejo, sendo limitado a norte pelo Distrito de Évora, a leste por Espanha, e a Sul pelo Distrito de Faro. Esta sub-região integra 13 Concelhos: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira, abrangendo uma área de 8.544,6 km², correspondente a 10,8 % do território nacional, com 114.887 habitantes.
A sub-região do Baixo Alentejo (NUTS III) integra a região do Alentejo (NUTS II), da qual também fazem parte as sub-regiões do Alentejo Central, do Alentejo Litoral e do Alto Alentejo.
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Figura 1 - Enquadramento Territorial da Sub-Região do Baixo Alentejo (NUTIII); Fonte: CIMBAL
As principais atividades económicas do Baixo Alentejo desenvolvem-se em torno da exploração mineira (pirites), da silvicultura, da exploração das espécies cinegéticas, da agropecuária, pastorícia e produtos derivados, podendo tomar-se como exemplo a cortiça, o azeite, os queijos, os enchidos e presuntos, os vinhos, a aguardente de medronho e o mel.
Esta sub-região é fortemente marcada não só por um património cultural, que se reflete nos sítios arqueológicos, castelos, igrejas, antigas minas, museus, e pequenas vilas e aldeias que com as suas construções tradicionais refletem a diversidade das influências culturais a que esta região esteve sujeita, mas também por um património natural do qual constituem exemplos as zonas de proteção especial (ZPE) de Moura, Barrancos e do Guadiana. A análise da realidade atual do Baixo Alentejo revela um território bastante fragilizado em termos socioeconómicos, reflexo de um percurso de mais de meio século onde predominou uma trajetória de progressivo e continuado definhamento da sua base demográfica e produtiva, com perdas de população residente nos seus municípios que tendem a confirmar essa perspetiva.
No Baixo Alentejo, o barro, as varas de vime, a cortiça, o ferro, a madeira, a lã e o linho são transformados em peças de artesanato que mantêm viva a memória coletiva. Peças que sobrevivem ao passar dos anos e traduzem a alma de um povo. As suas gentes, com os seus saberes, experiência, tradições e cultura, dão vida e alma aos objetos inertes. Também as festas religiosas e populares dão vida a essa memória, todas as aldeias e vilas embelezam-se para festejar os seus santos padroeiros especialmente no período de Verão. As feiras, outrora espaços privilegiados de convívio e comércio, modernizam-se hoje em mostras das atividades e produções locais. Também o convívio em torno do Cante Alentejano é pretexto para encontros nas várias localidades que têm tradição nesta arte.
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Figura 2 - Municípios integrantes da Sub-Região do Baixo Alentejo: Fonte: PIAAC Baixo Alentejo
População Residente
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE) em 2021, o Baixo Alentejo apresentava uma população de 114 863 residentes, apresentando uma densidade populacional de aproximadamente 14 habitantes por km2. A estrutura demográfica do Baixo Alentejo carateriza-se sobretudo pela tendência para o decréscimo populacional, tendo perdido, na última década (2011/2021) cerca de 9 % da população, conforme tabela abaixo, para que contribuem os saldos, natural, migratório e negativo.
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Figura 3 - População residente na Sub-Região do Baixo Alentejo, por concelho; Fonte: INE
Características físicas
Diferentes formas de relevo são capazes de modelar as características climáticas de um território. O Baixo Alentejo, no que concerne à altimetria, pode-se destacar a relação entre o aumento da altitude e a diminuição da temperatura, a maior ocorrência de fenómenos de precipitação, ou a maior exposição aos ventos fortes. Neste ponto, também a orientação das vertentes em relação à exposição solar, o declive, ou a presença de vales encaixados ou panos de água, têm influência em aspetos como a temperatura, ou a ocorrência de fenómenos de geada, neblina ou nevoeiro.
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Figura 4 - Carta Hipsométrica de Portugal; Fonte: PIAAC Baixo Alentejo
No que concerne à orografia, o território do Baixo Alentejo é marcado pela peneplanície, atingindo altitudes relativamente baixas, geralmente inferiores a 250 m. O território é pontuado por serras baixas e pouco inclinadas e irrigado por cursos de água em geral pequenos, sendo que muitos quase secam (ou secam mesmo) no verão. Hidrograficamente, o Baixo Alentejo é marcado pela presença do vale do rio Guadiana, que atravessa de norte para sul a sua parte oriental, separando a planície principal de um território entre o rio e a fronteira espanhola. Esta parte da bacia hidrográfica do Guadiana apresenta alguns afluentes relevantes, de que são exemplo, na margem direita, as ribeiras de Degebe, Odearce, Cardeira, Cobres, Oeiras, Carreiras e Vascão e, na margem esquerda, Ardila, Enxoé, Limas e Chança. Na parte norte do território, destaca-se a albufeira do Alqueva, o maior lago artificial da Europa, que se estende por uma área de 250 km2 (apenas parcialmente dentro do Baixo Alentejo).
No Baixo Alentejo salientam-se ainda as bacias dos rios Mira e Sado. O rio Mira nasce na Serra do Caldeirão, à altitude de 470 m, correndo de sudeste-noroeste, percorrendo cerca de 100 km até Vila Nova de Milfontes. O rio Sado nasce na serra da Vigia (Ourique) à altitude de 230 m e corre no sentido sul-norte até Setúbal, percorrendo cerca de 180 km. Neste território, salienta-se a presença de alguns dos afluentes da margem direita do Sado, como as ribeiras de Odivelas, do Roxo, de Alcáçovas ou da Figueira. Nesta bacia hidrográfica, no território Baixo Alentejo, evidenciam-se as barragens do Monte da Rocha (Ourique), do Roxo (Aljustrel), de Odivelas (Ferreira do Alentejo) e do Alvito (Cuba), todas elas com problemas regulares associados às secas, baixando muitas vezes para níveis da capacidade inferiores a 50 %. No que concerne às serras, os principais elementos notáveis encontram-se já fora do território do Baixo Alentejo, conformando os seus limites. Salientam-se, a sul, as serras algarvias de Monchique, do Caldeirão e de Espinhaço de Cão, e a nascente, os contrafortes da serra Morena, já em Espanha. Dentro do Baixo Alentejo, as altitudes máximas são atingidas na serra da Adiça, que abrange Moura e Serpa e atinge os 522 m, na serra do Mendro, na Vidigueira, com 412 m e na serra da Alcaria Ruiva, perto de Mértola, que atinge os 370 m. Em termos ambientais, merecem destaque o Parque Natural do Vale do Guadiana, inserido na Rede Nacional de Áreas Protegidas, e diversas áreas classificadas como Zona de Proteção Especial (ZPE) ou Sítio de Importância Comunitária (SIC), inseridas na Rede Natura 2000: ZPE Moura/Mourão/ Barrancos e SIC Moura/ Barrancos, ZPE e SIC Vale do Guadiana, ZPE Cuba e SIC Alvito/ Cuba, ZPE Piçarras, ZPE Castro Verde, ZPE e SIC Caldeirão (maioritariamente no Algarve, mas abrangendo parte do concelho de Almodôvar) e ZPE e SIC Monchique (maioritariamente no Algarve, mas abrangendo parte do concelho de Ourique).
Ordenamento do território
De acordo com o Plano Regional do Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), a estruturação do sistema urbano da Região Alentejo encontra-se suportada num conjunto de corredores transversais e longitudinais, capazes de construir uma malha urbana comunicante e difusora de desenvolvimento. Mais especificamente, a sub-região do Baixo Alentejo encontra-se estruturada nos seguintes corredores:
A) Em termos transversais: Sines - Ferreira do Alentejo - Beja - Serpa - Vila Verde de Ficalho - Espanha;
B) Em termos longitudinais: Castelo Branco - Portalegre - Évora - Beja - Algarve. Neste quadro, a cidade de Beja, classificada como “Centro Urbano Regional” no PROTA, detém um papel preponderante na valorização e dinamização do subsistema urbano do Baixo Alentejo, a par de Moura, Serpa, Aljustrel e Castro Verde, classificados como “centros urbanos estruturantes”.
Assim sendo, e segundo o PROTA, esta sub-região é caracterizada maioritariamente pela atratividade de Beja, pelo eixo urbano-industrial de Castro Verde-Aljustrel, pelo elevado valor patrimonial de Beja, Mértola e Serpa, pela polarização residencial de Serpa e Ferreira do Alentejo e pela afirmação de Moura na estruturação urbana da Zona Envolvente de Alqueva, que garantem a sustentabilidade económica, social e cultural a este subsistema.
É ainda fulcral destacar as redes de complementaridade e concertação estratégica com o turismo do Algarve e do Alentejo Litoral, proporcionada pela contiguidade geográfica a estes territórios. Por outro lado, o corredor Sines-Beja-Vila Verde de Ficalho constitui um potencial de desenvolvimento regional ancorado na plataforma logístico-industrial de Sines e no aeroporto de Beja. Com o aeroporto de Beja, o PROTA preconiza que a articulação com o Algarve poderá sair reforçada, designadamente através do aprofundamento de relações com o aeroporto de Faro e a plataforma logística de Tunes. No contexto urbano, Beja, Mértola, Serpa, Moura e Barrancos posicionam-se como polos de articulação transfronteiriça com a Andaluzia. Dada a baixa densidade populacional e funcional desta sub-região, assim como os baixos níveis de acessibilidade e mobilidade que a caracterizam, é fundamental acautelar um leque mínimo de serviços nas sedes de concelho mais periféricas.
Características climáticas
Segundo o Atlas Climático Ibérico, do ponto de vista climático, o território do Baixo Alentejo enquadra-se na variação “CSA” da classificação de Köppen, ou seja, um clima temperado com um verão seco e quente. A classificação “CSA” corresponde à variedade de clima que abrange a maior extensão da Península Ibérica e Baleares, ocupando aproximadamente 40 % da sua superfície e estendendo-se pela maior parte da metade sul e das regiões costeiras mediterrânicas.
Sendo um clima de tipo C, tem uma temperatura média do mês mais frio compreendida entre 0 ºC e 18 ºC, com um período marcadamente seco no verão (CS) com uma temperatura média do mês mais quente superior a 22 ºC (A). Regista-se ainda, numa pequena região do Baixo Alentejo, no distrito de Beja, a presença de um Clima Árido - Tipo B, Subtipo BS (clima de estepe), variedade BSk (clima de estepe fria da latitude média).
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Figura 5 - Classificação climática de Köppen - Geiger para a Península Ibérica e Ilhas Baleares (período 1971-2000); Fonte: PIAAC Baixo Alentejo
A partir da mesma fonte, verifica-se que o Baixo Alentejo apresenta uma temperatura média anual semelhante a toda a região sul do território português, bem como à região espanhola da Extremadura. Já em relação à precipitação, pese embora a relativa homogeneidade entre o sul de Portugal, constata-se a existência de pequenas oscilações ao nível da precipitação média anual, mesmo dentro da sub-região do Baixo Alentejo, situando-se os valores de precipitação média anual entre os 400 e os 600 mm.
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Figura 6 - Temperatura média anual (à esquerda) e precipitação média anual (à direita); Fonte: PIAAC Baixo Alentejo
A partir dos dados mais gerais apresentados acima, importa analisar com detalhe a variação anual da temperatura e a precipitação ao longo do ano nos municípios do Baixo Alentejo, recorrendo para isso às Normais Climatológicas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) entre 1981-20109. Em relação à temperatura do ar, o território do Baixo Alentejo apresenta as seguintes características:
A média das temperaturas mínimas nos meses mais frios (dezembro a fevereiro) ronda os 6 °C; a título comparativo, em Lisboa as temperaturas rondam os 8 a 9 °C nos mesmos meses;
A média das temperaturas máximas dos meses mais quentes (julho e agosto) atinge os 33 °C; a título comparativo, em Lisboa as temperaturas rondam os 28 °C nos mesmos meses;
Ocorrem frequentes extremos de temperatura máxima do ar, tendo-se registado valores na ordem dos 45 °C nos meses de junho, julho e agosto.
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Figura 7 - Temperatura do ar, normais climatológicos Beja 1981-2010; Fonte: IPMA
Existindo uma estação meteorológica na Amareleja, foi neste local que se registou a temperatura mais elevada alguma vez observada em território nacional: 47,4.°C no dia 01 de agosto de 2003.
Realizando a mesma análise para a precipitação, chega-se a conclusões complementares às extraídas no que respeita à temperatura. De uma forma geral, o território considerado apresenta uma precipitação total anual reduzida, 558 mm, enquanto em Lisboa, por exemplo, este valor é de 774 mm.
Constatam-se, de uma forma mais específica, as seguintes características:
Os níveis médios mais elevados de precipitação, acima dos 70 mm, ocorrem durante os meses de outubro, novembro e dezembro;
Os níveis médios mais reduzidos de precipitação, abaixo dos 20 mm, ocorrem nos meses de junho, julho e agosto;
O valor máximo diário, de 111,3 mm, foi registado em novembro.
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Figura 8 - Precipitação, normais climatológicas 1981-2010; Fonte: IPMA
Pese embora a relevância das normas climatológicas para a definição do clima de um dado território, atualmente, face ao fenómeno das alterações climáticas, importa mencionar outras tendências climatológicas a que o território de intervenção se encontra exposto. De acordo com os dados disponíveis no Portal do Clima12, no Baixo Alentejo, desde a década de 70, tem-se verificado um aumento da temperatura que se verifica ao nível das temperaturas mínimas, médias e máximas. Já a precipitação média anual acumulada, pelo contrário, em alguns dos últimos anos, apresenta uma diminuição.
III.2 - Caracterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo
Ocupação do solo
A ocupação do solo na Sub-região do Baixo Alentejo divide-se essencialmente em 4 grandes grupos de ocupação, nomeadamente: florestal, agrícola, agroflorestal e pastagens.
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Figura 9 - Ocupação do solo (Fonte: ICNF)
Áreas sujeitas a Gestão agregada
Atualmente, segundo dados de 2023, o Baixo Alentejo possui 14 áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) com 99 418 hectares na sub-região. As ZIF têm como objetivos fundamentais a promoção da gestão sustentável dos espaços florestais que as integram; a coordenação, de forma planeada, da proteção de espaços florestais e naturais; a redução das condições de ignição e de propagação de incêndio; e a recuperação destes espaços. Assim, é estimulada a criação de dimensão, possibilitando ganhos de eficiência no ordenamento, gestão e prevenção de riscos nas propriedades florestais.
As 14 ZIF constituídas, a esta data, têm o seguinte detalhe:
ZIF | Entidade Gestora | Área (ha) |
|---|---|---|
Clarines ZIF 185/08 | Fernando Silvestre Pereira, L.da | 7 759 (Área total=7 759ha, dos quais 2 917ha dentro do BA) |
São Barnabé Norte ZIF 257/14 | SILVIGUARDA-Silvicultura e Transportes, L.da | 3 495 (Área total=3 495ha, dos quais 3 495ha dentro do BA) |
São Barnabé Sul ZIF 258/14 | SILVIGUARDA-Silvicultura e Transportes, L.da | 3 690 (Área total=3 690ha, totalmente dentro do BA) |
São Barnabé Este ZIF 259/14 | SILVIGUARDA-Silvicultura e Transportes, L.da | 3 377 (Área total=3 377ha, totalmente dentro do BA) |
São Barnabé Oeste ZIF 260/14 | SILVIGUARDA-Silvicultura eTransportes, L.da | 2 769 (Área total=2 769ha, totalmente dentro do BA) |
Santana da Serra III ZIF 265/14 | SUBERPINUS, Serviços Agro-florestais, L.da | 2 741 (Área total=2741ha, totalmente dentro do BA) |
Santana da Serra II ZIF 264/14 | OURIFLORESTAL, Plantação e conservação de florestas, Unipessoal, L.da | 2 289 (Área total=2 289ha, totalmente dentro do BA) |
Santana da Serra I ZIF 263/14 | OURIFLORESTAL, Plantação e conservação de florestas, Unipessoal, L.da | 6 581 (Área total=6 581ha, totalmente dentro do BA) |
Almodôvar Sul ZIF 282/15 | SUBERPINUS, Serviços Agro-florestais, L.da | 2 849 (Área total=2 849ha, totalmente dentro do BA) |
Grândola Leste ZIF 303/15 | ANSUB - Associação dos Produtores Florestais do Vale do Sado | 52 651 (Área total=52 651ha, dos quais 16 475ha dentro do BA) |
Barrancos ZIF 401/18 | GESBARRANCOS, L.da | 19 903 (Área total=19 903ha, dos quais 15 951ha dentro do BA) |
Vale de Açor e Algodor ZIF 341/17 | Trevo - Floresta, Agricultura e Ambiente, L.da | 14 249 (Área total=14 249ha, totalmente dentro do BA) |
Torrão Sul ZIF 339/17 | ANSUB - Associação dos Produtores Florestais do Vale do Sado | 19 891 (Área total=19 891ha, dos quais 4 570ha dentro do BA) |
Murtigão ZIF 338/17 | GESFLORESTA - Consultoria, L.da | 17 465 (Área total=17 465ha, totalmente dentro do BA) |
TOTAL (ha) TOTAL BA (ha) | 159 709 99 418 |
Figura 10 - Identificação das Zonas de Intervenção Florestal no Baixo Alentejo (Fonte: ICNF, 2023)
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Figura 11 - Áreas em gestão agregada no território do Baixo Alentejo. Número de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) por entidade gestora (fonte dos dados: ICNF, 2023)
Áreas Certificadas
No Baixo Alentejo foram apurados cerca de 24 039ha de área florestal total certificada, o que corresponde a 3 % da área florestal na sub-região, 823 106ha, sendo o levantamento mais detalhado um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
Áreas sujeitas a Regime Florestal
Regime Florestal é o conjunto de disposições destinadas a assegurar a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional; como também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo.
O regime florestal é dividido em duas categorias: total quando aplicado em terrenos pertencentes ao domínio privado do Estado, sendo submetidos a este regime os terrenos, dunas e matas que pertençam ao Estado, ou lhe venham a pertencer por título gratuito, ou oneroso, mediante expropriação nos termos legais. Este tipo de regime tem como objetivo sujeitar a floresta aos fins de utilidade pública nacional que constitui a causa primária da sua existência e criação. As Matas Nacionais são exemplos de áreas submetidas ao Regime Florestal Total.
O regime florestal é parcial quando aplicado em terrenos das Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, estabelecimentos pios, associações, ou de particulares. Este tipo de regime tem como objetivo sujeitar a floresta a determinados fins de utilidade pública, permitindo, no entanto, conciliar este interesse público com os interesses dos seus proprietários (Germano, 2015). Os Perímetros Florestais são exemplos de áreas submetidas ao Regime Florestal Parcial.
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Figura 12 - Áreas sujeitas ao Regime Florestal no Baixo Alentejo (Fonte: ICNF, 2024)
Incêndios rurais e áreas ardidas
Ao nível dos incêndios rurais (IR) a Sub-região do Baixo Alentejo apresenta, de acordo com a base de dados oficial - Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF, ICNF), no período de 2010, um número de ocorrências e de área ardida, por norma, inferior à média nacional, com uma média de 264 ocorrências/ano e com 1375ha/ ano de área ardida. O ano em que ardeu menos foi o ano de 2011 com 675ha e o ano com maior área ardida foi o ano de 2013, com 2696ha.
O período do ano em que se verifica um maior número de ocorrências é, como seria espectável, o período compreendido entre os meses de junho e agosto, sendo que os meses de maio e setembro apresentam, também eles, um número de ocorrências assinalável.
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Figura 13 - Área ardida no decénio 2010-2019, na Sub-Região do Baixo Alentejo (Fonte: ICNF, 2023)
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Figura 14 - Série Temporal Anual do N.º de Ocorrências e Área Ardida, na Sub-Região do Baixo Alentejo [Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022]
Verifica-se que no período de 2010 a 2019, existiram 2641 ocorrências, para as quais apenas 10 foram de área >500ha. Deste modo o n.º de ocorrências com área > 500ha representa 0.4 % das ocorrências.
Na sub-região, neste mesmo período, a taxa do n.º ocorrências/n.º dias críticos, foi de uma média de 0,7 ocorrências/ dia.
Causalidade dos Incêndios Rurais
Os dados utilizados na presente análise histórica e da causalidade dos incêndios rurais têm a sua origem na plataforma web Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2010 e 2019.
O grupo de causa associado aos incêndios rurais que predominou no decénio 2010-2019, foram, “indeterminadas”, i.e., de ocorrências onde não foi possível identificar a causa da sua ignição, que teve maior expressão, com 37,6 %, seguiu-se o grupo de causa “Acidentais”, com um valor de 22,1 %, tendo esta causa sido a que representou maior área ardida com 50 % do total, e o terceiro grupo de causa foi “Incendiarismo” com 15,8 %. Os restantes grupos de causa foram “Não investigadas” com 13,4 %, “Uso do fogo” com 9 % e “naturais” com 1,3 %.
Quanto ao tipo de causas descritivas de incêndios rurais conforme figura abaixo, predominaram as queimas de amontoados - borralheiras; transporte e comunicações - linhas elétricas; incendiarismo e maquinaria e equipamentos, nomeadamente as máquinas e alfaias agrícolas, no entanto e de realçar que na Sub-região do Baixo Alentejo verificou-se ainda uma percentagem bastante elevada (37,6 %) de ocorrências onde não foi possível identificar a causa da sua ignição.
Na década 2010-2019, relativamente às ignições nos dias críticos (FWI = máximo, extremo e excecional, i.e., FWI ≥ 38.2) com causas intencionais e negligentes (i.e., por uso do fogo, incendiarismo e acidentais) o número médio apurado é de 66 ocorrências. Este valor corresponde a 25 % do total (264), e representa cerca de 58 % da área ardida (1375ha).
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Figura 15 - TOP da causalidade por grupo de causa das ocorrências de incêndio, período de 2010-2019 na Sub-Região do Baixo Alentejo [Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2023]
Os dados utilizados na presente análise histórica dos pedidos de queimas e queimadas têm a sua origem na plataforma web “Queimas e queimadas” do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2019 e 2023.
Ano | Queimas e queimadas | N.º |
2019 | Queima | 7 168 |
Queimadas extensivas | 94 | |
2020 | Queima | 12 852 |
Queimadas extensivas | 81 | |
2021 | Queima | 14 393 |
Queimadas extensivas | 181 | |
2022 | Queima | 17 211 |
Queimadas extensivas | 46 | |
2023 | Queima | 10776 |
Queimadas extensivas | 28 | |
Total | 62 830 |
Figura 16 - N.º de pedidos de queimas e queimadas na Sub-Região do Baixo Alentejo (Fonte: ICNF, 2024)
Pedidos de queimas e queimadas na rede nacional de áreas protegidas/regime florestal em APPS com RCM≥3 autorizadas na sub-região do BA para o período de 2019 a 2023.
Queimas e queimadas | N.º |
2019 | 10 |
2020 | 15 |
2021 | 3 |
2022 | 0 |
2023 | 0 |
Total | 28 |
Figura 17 - Pedidos de queimas e queimadas na rede nacional de áreas protegidas/regime florestal em APPS com RCM≥3 autorizadas na Sub-Região do Baixo Alentejo para o período de 2019 a 2023 (Fonte: ICNF, 2024)
Em áreas protegidas/regime florestal em APPS com RCM ≥3, entre 2019 e 2023 registaram-se um total de 28 pedidos autorizados.
Dias com restrições
Na impossibilidade de serem apresentados dados, a esta data, referentes a um período histórico mais alargado, apresenta-se o n.º de dias de Risco de incêndio Florestal (RCM) classes 4 e 5 (“muito elevado” e “máximo” respetivamente) (RCM4&5), determinante de avisos que acarretam restrições várias, para os anos de 2021 e 2022. Estes avisos determinam condicionantes aplicáveis às atividades florestais, agrícolas e de lazer - nomeadamente na realização de queimas e queimadas, na utilização de maquinaria e equipamentos, na realização de fogueiras ou outras formas de fogo e/ou no acesso e circulação ao território, em cada concelho para o qual são imitidos. De referenciar que, ainda assim, em 2022 dá-se uma alteração metodológica (FWI > 64) que determinou alguns dias de RCM4&5 adicionais, nomeadamente na região Alentejo e em outros concelhos que antigamente são tinham restrições.
Presentemente, o grupo de trabalho SGIFR dedicado ao perigo, tem como objetivo propor e atualizar a metodologia utilizada para a existência de índice(s) mais adequados e realistas, determinando restrições mais adequadas no território, contudo os trabalhos ainda não estão concluídos.
Assim, verifica-se que o n.º de dias de restrições na região, nestes 2 anos, oscilou entre 0 dias e um máximo de 68 dias.
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Figura 18 - N.º de dias de restrição RCM4&5, em 2021 e 2022 em Portugal e na Sub-Região do Baixo Alentejo (Fontes: Dados IPMA, 2022, MAPA: AGIF 2023)
Macroregimes de fogo
De acordo com a análise da figura abaixo, mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na sub-região do Baixo Alentejo os macro regimes de fogo predominantes são os referentes a:
Tipo 4 - Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta com incidência generalizada na sub-região com a exceção dos concelhos de Serpa e Ferreira do Alentejo;
Tipo 3 - Incêndios Florestais - com incêndios muito intensos e esporádicos, mega incêndios e área queimada extensa em particular no concelho de Almodôvar;
Tipo 2 - Pequenos Fogos Periurbanos - com ausência de grandes incêndios, pouca área queimada com ocorrência regular baixa, mais em particular nos concelhos de Cuba e Beja.
Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.
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Figura 19 - Macrorregimes do fogo na Região Alentejo, obtidos por agregação dos nove regimes. Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022). ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp
Legenda da Figura:
Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras., sem expressão na sub-região do Baixo Alentejo.
Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos; Fogueiras, ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade; mais em particular nos concelhos de Cuba e Beja.
Incêndios florestais - Incêndios muito intensos e esporádicos; em Pinhais e Eucaliptais, sob clima supratemperado; Área queimada extensa e mega incêndios em Matos, Pinhais e Eucaliptais; alguns grandes incêndios, poucos fogos, com incidência no concelho de Almodôvar
Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e de época curta com muita expressão na maioria da sub-região com a exceção dos concelhos de Serpa e Ferreira do Alentejo;
Execução histórica das FGC (PMDFCI’s, 2017-2020 e 2020-2022)
Pretende-se que se proceda à compilação dos dados de execução e gestão efetiva para a totalidade da sub-região, planeados em sede de Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), referentes a Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) das entidades Municipais e de Infraestruturas. Contudo, não foi ainda possível verter para este documento este estudo comparativo, pelo que, será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
Projetos de relevância para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
Através do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR2020) em vigor desde 2014, a sub-região do BA foi alvo de 234 medidas de apoio financeiro, de diferentes tipologias, nomeadamente: (SI PRD2020, set 2023):
811 Florestação terras agrícolas e não-agrícolas - 23 Projetos
812 Instalação de sistemas agro-florestais - 12 Projetos
813 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos - 32 Projetos
814 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos - 24 Projetos
815 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas - 129 Projetos
816 Melhoria do Valor Económico das Florestas - 14 Projetos
Todos os concelhos do BA beneficiaram de apoios comunitários para a floresta. No BA, o município de Mértola foi o que maior número de projetos aprovados teve - 34, na medida 815, com um investimento público de cerca de 2 231 mil euros.
Adicionalmente, implementaram-se outros projetos que concorrem também para os objetivos de gestão integrada de fogos Rurais - SGIFR, nomeadamente:
1) Designação do Projeto: “Proteção Contra Riscos de Incêndios - Baixo Alentejo”
O conjunto de investimentos propostos na candidatura tem como objetivo principal otimizar a segurança e proteção das populações do Baixo Alentejo, no que respeita ao risco de incêndios, dando assim cumprimento às metas estabelecidas pelos diversos Municípios, nos respetivos Planos Municipais de Defesa da Floresta e Combate a Incêndios e dotar as estruturas municipais de equipamentos fundamentais na proteção contra incêndios de aglomerados populacionais, investimento esse que é devidamente sustentado por uma campanha alargada de informação e sensibilização da população e de grupos alvo específicos, responsáveis pela utilização dos equipamentos e pela operacionalização das ações de prevenção.
2) Designação do Projeto: Defesa da Floresta Contra Incêndios - Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais 2018/2019
O apoio financeiro ao funcionamento dos GTF Intermunicipais insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios”, previsto na alínea b) do artigo 5.º do regulamento do FFP, e na tipologia de ação prevista na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do referido Regulamento. Ao abrigo do artigo 20.º da mesma Portaria, os termos e condições aplicáveis ao presente procedimento concursal são os seguintes: o Gabinete Técnico Intermunicipal tem como missão contribuir para uma melhor articulação e funcionamento integrado dos GTF municipais na sua área de intervenção, através da divulgação das políticas florestais, disponibilização e difusão de informação técnica de âmbito florestal. O Gabinete Técnico Intermunicipal tem os seguintes compromissos: 1.º Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais; 2.º Verificar a compatibilização da informação cartografia dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos; 3.º Definir a norma de transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM) junto das câmaras municipais, preparar as propostas de normativos para transposição dos PROF para os PDM; 4.º Preparar formação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos GTF municipais; 5.º Colidir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e remeter ao ICNF, I. P. no formato definido por este Instituto; 6.º Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal; 7.º Receber orientações técnicas do ICNF, I. P. e articular a sua implementação junto dos GTF municipais.
3) Designação do Projeto: FIREPOCTEP - Reforço dos sistemas transfronteiriços de prevenção e de extinção de incêndios florestais e melhoria dos recursos para a geração de emprego rural pós-Covid-19.
O principal objetivo do projeto é a análise do impacto das alterações climáticas sobre o risco de incêndio e os seus efeitos no ambiente. Para o efeito, serão criadas ferramentas conjuntas por forma a facilitar a gestão de risco no território de cooperação através da capitalização dos resultados, conhecimentos e boas práticas dos projetos já aprovados pelo POCTEP, tais como o CILIFO e o GEFRECON. As experiências de outros projetos como o SUDOE FIRE-RS também serão tidas em conta.
O projeto visa formar e sensibilizar a população rural, tanto permanente como ocasional, para o risco de incêndios florestais, promover boas práticas de prevenção e a autoproteção. Para tal, serão realizadas atividades de formação e serão criadas ferramentas conjuntas por forma a facilitar a gestão de riscos no território através da capitalização dos resultados, conhecimentos e boas práticas de projetos anteriores.
4) Designação do Projeto: Viver o clima no Baixo Alentejo
O principal objetivo prende-se com a contribuição para a implementação das medidas elencadas no Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Baixo Alentejo (PIAACBA) no que diz respeito ao combate e mitigação das alterações climáticas na região do Baixo Alentejo, através da implementação de ações concretas no terreno, de forma demonstrativa, nos concelhos integrantes da CIMBAL que são atualmente abrangidos pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).
As medidas propostas no projeto têm como objetivo constituir uma rede de habitats que permita a conservação significativa de habitats e espécies de alto valor para a conservação e de habitats estruturais para a conservação dos recursos (solos e água) e que ao mesmo tempo cumpram a função de prover serviços de ecossistemas às estruturas produtivas.
As ações a desenvolver são muito diversificadas, indo desde a recuperação de uma galeria ripícola, eliminando as espécies infestantes e reforçando as espécies autóctones, até ao estabelecimento de regras simples com os proprietários (e. g. limitar o acesso de gado aos charcos) ou de protocolos com os municípios (e.g. não aplicar glifosato nas bermas das estradas). Estas ações enquadram-se e vão ao encontro de algumas das medidas inscritas no PIAACBA, como seja: a promoção de novas práticas agro-silvo-pastoris, espécies e variedades agrícolas adaptadas aos novos padrões climáticos; a monitorização de novas pragas e doenças agrícolas e antecipação de formas de combate; a adoção de Medidas de Ordenamento Florestal e Mecanismos de Prevenção de Incêndios; o controlo e monitorização de espécies invasoras e a monitorização de Impactos nos ecossistemas.
5) Designação do Projeto: RESIST - Regions for climate change resilience through innovation, science and Technology
O objetivo é de acelerar a transformação e aumentar a capacidade de adaptação de doze regiões europeias vulneráveis às alterações climáticas, o projeto RESIST, coordenado pelo SINTEF apoia doze regiões da UE nos seus esforços de promover a resiliência contra os impactos das alterações climáticas. O Sudoeste da Finlândia, a Dinamarca Central, a Catalunha e o Centro de Portugal serão as regiões pioneiras que irão testar soluções de adaptação para os principais desafios relacionados com o clima.
Um dos demonstradores deste projeto será desenvolvido na Região do Baixo Alentejo através da participação da CIMBAL neste projeto, sendo este demostrador focado na implementação de sistemas de aviso e alerta tendo em conta os impactos e vulnerabilidades do território já identificadas no Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do baixo Alentejo - PIAACBA.
Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)
Atendendo às áreas ardidas e ao impacto que tais fenómenos produzem no território, há a necessidade de aumentar a resiliência e valorizar economia da floresta.
Nesse sentido destaque para a Constituição de Áreas de Gestão Integrada da Paisagem no Baixo Alentejo, sendo que “As Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) visam uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da encomia rural.
Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade de uma entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza apoios ao investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração dos serviços dos ecossistemas” (fonte: DGT)
Atualmente no Baixo Alentejo não estão aprovadas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), estando em curso a candidatura a 1 nova AIGP dentro da área potencial de territórios vulneráveis do Baixo Alentejo e/ou em áreas ardidas superiores a 500ha.
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Figura 20 - Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) aprovadas no Baixo Alentejo (Fonte: ICNF)
III.3 - Análise SWOT
O objetivo da análise SWOT no âmbito do Programa sub-regional de ação passa por identificar os pontos fraco e forte, bem como as oportunidades e as ameaças do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sub-região do Baixo Alentejo.
Forças | Fraquezas |
(internas à sub-região) | |
Empreendimento de fins múltiplos de Alqueva | Persistência de lacunas relevantes no domínio do stock de infraestruturas/equipamentos de natureza ambiental, social, económica e de mobilidade |
Faixa piritosa | Persistência de níveis salariais e de vida inferiores à média nacional |
Identidade regional forte e diferenciadora | Escassez de massa critica nos planos demográficos e económicos |
Capacidade de fixação/atração demográfica dos principais centros urbanos e sedes de concelho | Dinâmica instalada de retração e envelhecimento do efeito populacional |
Potencial de conetividade externa/internacional pela existência de uma infraestrutura aeroportuária | Forte dependência em relação a instrumentos financeiros públicos de apoio social |
Relevância económica de stock de recursos minerais presentes na faixa piritosa ibérica (cobre, zinco e prata). | Persistência de lacunas relevantes no domínio do stock de infraestruturas/equipamentos de natureza ambiental, social, económica e de mobilidade |
Dinâmica de modernização agrícola decorrente do aproveitamento da capacidade de regadio já instalada e a instalar | Debilidade estrutural do tecido empresarial do tecido empresarial |
Atratividade revelada na captação de investimentos exógenos (nacionais e estrangeiros) de médio e grande dimensão nos setores agrícolas, energético e minério | Introversão da base económica regional da fraca expressão de atividades ligadas a bens transacionáveis |
Potencial de aproveitamento turístico do stock de recursos ambientais e culturais | Insipiência da capacidade organizativa de acolhimento, estímulo e apoio ao desenvolvimento empresarial |
sistemas-agro-silvo-pastoris instalados | Debilidade quantitativa e qualitativa em relação aos recursos humanos disponíveis. |
Oportunidades | Ameaças |
(externas à sub-região) | |
Proximidade aos polos turísticosAlgarve, Alentejo Litoral | Desertificação contínua dos espaços rurais |
Uso múltiplo dos espaços rurais, | Baixa valorização comercial de alguns produtos da fileira florestal |
Elevado valor ambiental e paisagístico | Polarização de atividades e fluxos (terrestres e aéreos) nos principais centros urbanos e logísticos do sudoeste ibérico |
Potencial do território na prestação de serviços do ecossistema. | Efeitos das alterações Climáticas |
vastas áreas ocupadas com povoamentos de sobreiros | Mortalidade crescente do montado de sobro e azinho |
Aumento de novos rurais | Dificuldade de regeneração do montado de sobro e azinho |
Captação dos fluxos migratórios dirigidos ao território nacional | Polarização de dinâmicas de consolidação/crescimento económico e demográfico no eixo do IP7 (Lisboa-Évora-Badajoz) e no polo de Sines |
Melhoramento das acessibilidades com os troços do IP2 e IP8 | |
Disponibilidade de recursos comunitários | |
IV - Estratégia sub-regional
No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir resultados mais imediatos nas áreas de alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições.
A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, serão, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.
Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.
Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual que para a Sub-região do Baixo Alentejo, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados.
Assim, as metas apresentadas neste Programa Sub-regional de Ação - PSA resultam da declinação do Programa Nacional de Ação - PNA e do Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - ALENTEJO), sendo ajustados os quantitativos a alcançar na sub-região.
No caso do BA, não se aplicam algumas das metas nacionais ou regionais (tais como as metas dos PRGP por exemplo). Não obstante, foram mantidas nesta primeira versão do Programa Sub-regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do BA, com a indicação de não aplicabilidade, podendo vir a ser retiradas em sede de revisão do PSA.
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Figura 21 - Metas da Sub-Região do Baixo Alentejo
*Gestão de combustível efetiva = território com gestão de combustível no período do planeamento. (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor).
**Gestão de combustível acumulada = território com gestão de combustível no período do planeamento, tendo em conta os ciclos de planeamento (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)
Após um intenso trabalho colaborativo realizado entre as diferentes entidades que compõem a Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foram identificados os projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves - os projetos-chave - os quais terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados. Esta identificação foi realizada face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT. Assim, dos projetos inscritos no PNA e regionalizáveis, foram considerados 12 projetos-chave nesta sub-região, nomeadamente:
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Figura 22 - Projetos chave da Sub-Região do Baixo Alentejo
Através da implementação projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PSA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR| PSA- Sub-região do Baixo Alentejo para 2030. Todos estes os projetos são discriminados no capítulo “Programação Sub-regional”, mais abaixo neste documento.
IV.1 - Normas do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
O PSA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala Sub-regional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 3 do artigo 12.º do Despacho n.º 9550/2022.
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível
De acordo com os artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a rede primária de faixas de gestão de combustível cumpre a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visa o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate, implantando-se em territórios rurais.
Com a sua instalação reduz-se os efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra -estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial. Promovem também o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
A rede primária de faixas de gestão de combustível é definida nos programas Regionais de ação e obrigatoriamente integrada nos programas sub-regionais de ação. O ICNF, I. P., é a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
As faixas da rede primária possuem uma largura padrão de 126 metros e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 hectares.
A Rede Primária na sub-região Baixo Alentejo abrange um total de: 2 065,07ha.
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no anexo VI deste PSA, até à publicação do regulamento previsto no n.º 3 do Artigo 47 do DL 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível.
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Figura 23 - Mapa da rede primária da Sub-Região do Baixo Alentejo
IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão
A aguardar a publicação do normativo de enquadramento.
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Figura 24 - Mapa das áreas onde é reconhecida a possibilidade de existência de Fogos de Gestão no Baixo Alentejo
IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de combustível
Nos termos dos artigos 34.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Baixo Alentejo deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com o mapa presente no Anexo 1 ao PSA-Baixo Alentejo, com calendarização abaixo definida, por ano.
O planeamento efetuado pelas entidades, tem em conta a disponibilidade de recursos, quer humanos (existência de recursos humanos capazes de executar) quer económicos (esforço financeiro associado à execução).
Assim, os princípios gerais subjacentes à definição da atuação tiveram em conta:
Para FGC municipais e IP Rodovia (alínea a) do n.º 1 do artigo 49) - execução anual, de 2 em 2 anos ou de 3 em 3 anos
Para FGC associados a isolados (alínea c) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 49) - execução anual
Para FGC de Infraestruturas (alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º) - premissas de planeamento:
E-REDES - Implementação de ciclos de intervenção de 3 anos, conferir continuidade espacial das intervenções, promover a garantia das distâncias de segurança conforme legislação aplicável;
REN - implementação de ciclos de intervenção de 3 em 3 anos nas linhas de muito alta tensão e de 2 em 2 anos para os gasodutos.
IP Ferrovia - Implementação de ciclos de intervenção de 3 em 3 anos, promovendo anualmente a garantia das distâncias e alturas da vegetação conforme legislação aplicável. Em áreas de maior suscetibilidade a incêndios, serão efetuados pontualmente ajustes à periodicidade das intervenções, a definir em sede de revisão do PSA.
O planeamento para execução da gestão de combustível, de acordo com os critérios em vigor, afeto às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, é definido e aprovado neste PSA, tendo carácter vinculativo. Pelo que, todos privados ou entidades, responsáveis pelas faixas de gestão de combustível da rede secundária, identificadas no n.º 4 a 7 do Artigo 49.º do Decreto [1] Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, encontram-se obrigadas a proceder à execução dos respetivos trabalhos, no ano definido em planeamento no PSA.
Às Entidades responsáveis/proprietários privados com responsabilidades de execução das FGC, e que a informação se encontre em falta neste PSA, aplica-se o disposto no DL n.º 82/2021 de 13 de outubro na sua redação atual.
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Figura 25 - Mapa da Rede Secundária Total de FGC na Região, e respetiva legenda com identificação do n.º de troços por tipologia
Foram compiladas e redesenhadas à luz da legislação atual todas as redes, contudo, não foi possível a esta data incluir as redes de FGC secundárias das entidades: SIRESP, o que será um ponto de melhoria em sede de revisão deste PSA.
As FGC carecem de um trabalho de melhoria na homogeneização do seu planeamento e traçado. Na cartografia das FGC as interseções de áreas comuns a diversas entidades carecem de um trabalho aprofundado. Todos estes pontos constituem melhorias a implementar em sede de revisão do PSA.
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no anexo VI deste PSA, até à publicação do regulamento previsto no n.º 3 do Art.º47 do DL 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível.
Dada a dificuldade de leitura do(s) mapa(s) apresentado(s) à escala de apresentação do PSA, é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada, mapas de grande formato.
Em cada ano, perspetiva-se a atuação planeada:
Entidade | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | Gestão acumulada (ha) Total 2023-2030 |
Municípios Rede viária | 1935,6 | 1951,6 | 2239,0 | 2100,9 | 2054,1 | 2136,6 | 2203,4 | 2086,0 | 16707,3 |
Áreas Edificadas | 4426,5 | 4370,2 | 4700,0 | 4387,4 | 4473,1 | 4597,1 | 4387,4 | 4640,6 | 35982,1 |
Instalações diversas | 13412,2 | 13412,2 | 13412,2 | 13412,2 | 13412,2 | 13412,2 | 13412,2 | 13412,2 | 107297,8 |
E-Redes | 930,1 | 941,7 | 960,3 | 933,8 | 933,6 | 960,3 | 933,8 | 933,6 | 7 527,5 |
REN | 154,0 | 151,9 | 523,8 | 154,0 | 151,9 | 523,8 | 154,0 | 151,9 | 1965,5 |
REN- Gas. | - | - | |||||||
IP ferrovia | 13,7 | 16,5 | 10,9 | 13,7 | 16,5 | 10,9 | 13,7 | 16,5 | 112,3 |
IP rodovia | 272,1 | 170,4 | 343,3 | 90,4 | 393,4 | 126,7 | 311,0 | 172,7 | 1880,1 |
Brisa | 151,0 | 151,0 | 151,0 | 151,0 | 151,0 | 151,0 | 151,0 | 151,0 | 1 207,8 |
SIRESP | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total | 21295,2 | 21165,6 | 22340,6 | 21243,4 | 21585,8 | 21918,6 | 21566,5 | 21564,6 | 172680,3 |
Figura 26 - Gestão de Combustíveis (ha), por entidade e por ano (2023-2030)
Apresenta-se a seguidamente os mapas da rede secundária, com os troços planeados para execução em cada ano
Intervenção ano de 2023:
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Intervenção ano de 2024:
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Intervenção ano de 2025:
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Intervenção ano de 2026:
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Intervenção ano de 2027:
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Intervenção ano de 2028:
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Intervenção ano de 2029:
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Intervenção ano de 2030:
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Figura 27 - Mapas da Rede Secundária de FGC na sub-região, para ação em cada ano (2023-2030)
Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Municipais de Execução da área de intervenção deste PSA-BA.
IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível
Em termos de áreas de mosaicos, entendendo-se como áreas estratégicas de gestão de combustível, a sub-região apurou um total de 9 464ha, em locais considerados fundamentais para diminuir a progressão ou provocar descontinuidades que determinem a diminuição da ocorrência de incêndios rurais graves. O PNA tem como um dos objetivos principais reduzir a percentagem de incêndios com mais de 500 ha. Identificaram-se as zonas ao nível regional com maior potencial para deflagrarem estes eventos, consideradas prioritárias para a instalação de mosaicos e respetivas metas para o horizonte temporal 2020-2030.
Para a identificação das áreas elegíveis para integrar mosaicos de gestão de combustível procurou-se integrar os fatores principais que concorrem para o aumento do “risco” de determinada área ser percorrida por incêndio potenciado pelos fatores de terreno optando-se por minimizar o fator “recorrência” de incêndio tal que consta da metodologia do cálculo da carta de perigosidade estrutural. A implementação desta metodologia permitiu selecionar no espaço as áreas elegíveis para implementação de mosaicos de gestão de combustível cuja delimitação final no terreno apenas poderá ser obtida em sede de Programas Municipais de Execução (PME) após um reconhecimento mais aprofundado de fatores locais como a dinâmica das explorações florestais assim como a verdadeira e bem delimitada ocupação do solo já que a cartografia utilizada para este parâmetro apresenta limitações relevantes de detalhe.
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Figura 28 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustíveis na Sub-Região BA
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no anexo VI deste PSA, até à publicação do regulamento previsto no n.º 3 do Art.º47 do DL 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível.
IV.1.5 - Rede viária florestal
Em termos de rede viária florestal, a sub-região detém um total de 10 368.7 km, somando a rede viária de 1.ª e 2.ª ordem e a rede viária complementar.
A Rede viária de 1.ª ordem, 2.ª ordem e complementar apresenta-se distribuída da seguinte forma:
Uma extensão de 10 367.1 km e apresenta-se na sua totalidade operacional.
A Rede viária de 2.ª ordem apresenta uma extensão de 2 334.8 km, sendo que apenas 0.4 km não se encontram operacionais.
A Rede viária complementar apresenta uma extensão total de 6 383 km, sendo que 0.8 km não se encontram operacionais.
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Figura 29 - Rede viária florestal operacional na Sub-Região do Baixo Alentejo (Fonte: CIM/Municípios)
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.
Em sede de revisão do PSA, será revista a atual RVF com o intuito de homogeneização de critérios de priorização e densidade da rede.
Rede Viária Florestal | Operacionalidade da Rede Viária Florestal (km) | ||
|---|---|---|---|
Inoperacional | Operacional | Total Geral | |
1.ª ordem | 0.4 | 1 649,3 | 1 649.7 |
2.ª ordem | 0.4 | 2 334,8 | 2 335.2 |
Complementar (3.ª ordem) | 0.8 | 6 383 | 6 383.8 |
Total Geral | 1.6 | 10 367.1 | 10 368.7 |
Figura 30 - Rede viária total na Sub-Região do Baixo Alentejo (Fonte: CIM/Municípios)
IV.1.6 - Rede de pontos de água
Em termos de rede de pontos de água, a região detém um total de 771 pontos de água (181 de acesso terrestre, 538 de acesso misto e 52 de acesso aéreo).
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Figura 31 - Rede de pontos de água operacionais na Sub-Região do Baixo Alentejo (Fonte: CIM/Municípios)
IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento
Em termos Locais estratégicos de estacionamento (LEE), existem 73 no BA.
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Figura 32 - Locais estratégicos de estacionamento na Sub-Região do Baixo Alentejo (Fonte: CIM/Municípios)
IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia
No Baixo Alentejo existe um total de 76 alojamentos de animais de companhia (AAC)
1 - Sem atividade
51 - Matilha
3 - Hotel
2 - Centros de Recolha Oficiais (CRO)
1 - (CRO) e Hotel
12 - Criador
2 - Creche
5 - Abrigo
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Figura 33 - Locais de alojamentos de animais de companhia na Sub-Região do Baixo Alentejo (Fonte: ICNF, 2023)
IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio
No Baixo Alentejo existe um total de 46 Equipamentos Florestais de recreio (EFR):
01 Circuito de manutenção (CM)
01 Parques de Caravanismo (PC)
09 Parque de Merendas (PM)
01 Miradouros (MI)
34 Trilhos Pedestres (TP)
Em falta está informação dos municípios Beja, Barrancos e Serpa, a ser incluída até à aprovação preliminar deste PSA.
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Figura 34 - Equipamentos florestais de recreio (EFR) na Sub-Região do BA
IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios
A filosofia atual de combate aos fogos rurais passa pela intervenção rápida durante a fase inicial dos mesmos, com um correto dimensionamento de meios, baseado em informação fidedigna e atualizada, requerendo-se assim a utilização de menos recursos humanos e materiais e obtendo-se resultados mais eficazes.
A videovigilância é, neste contexto, uma solução de valor comprovado, uma vez que aumenta a rapidez de atuação das equipas no terreno, dimensionadas à medida da ocorrência, o que tem um impacto muito significativo, uma vez que a área ardida cresce de forma exponencial com a duração dos incêndios. Idealmente, um sistema de vigilância e apoio à decisão operacional deverá ser autónomo, rápido, de longo alcance e vasta cobertura, fiável, acessível em tempo real, e com capacidade de indicar o local exato das ocorrências identificadas.
No mapa que se segue, apresenta-se a localização dos 9 postos de vigia da rede nacional de postos de vigia (RNPV) que vigiam o território.
Um ponto de melhoria a efetivar em sede de revisão de PSA, é a inclusão das bacias de visão individuais e compostas, com identificação de eventuais áreas sombra.
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Figura 35 - Rede de postos de vigia na Sub-Região do Baixo Alentejo (CIMBAL)
IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)
Com a vigência do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, foram criadas as áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS), sobre as quais se aplicam especiais medidas de proteção, algumas restrições e aplicação de projetos específicos nos programas de ação de nível regional e sub-regional. Estas áreas, inicialmente correspondem às classes de perigosidade de incêndio rural «alta» e «muito alta», tendo por base o mapa de perigosidade produzido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A lei prevê ainda a possibilidade de as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais adicionarem outras áreas às APPS, que considerem ter especial interesse para proteção contra incêndios rurais, para além daquelas que resultam diretamente do mapa de perigosidade (cf. n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro).
É ainda importante, a propósito das APPS, a leitura dos artigos 41.º, 42.º, 60.º e 68.º do mesmo decreto-lei, destacando-se, em particular, do artigo 60.º, na medida em que as normas ali previstas não impactam solo urbano nem aglomerados rurais.
Com a aprovação pela Comissão Nacional da metodologia para a adaptação das APPS à realidade dos territórios, com cartografia de detalhe compatível à escala 1:10 000 ou superior, sem colocar em causa o seu desenvolvimento e fruição, pelas Comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, foi identificada a necessidade de alteração do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para que esta metodologia possa produzir a totalidade dos seus efeitos. Esta alteração efetivou-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho de 2023.
Deste modo, para o ajuste das APPS no território da sub-região do Baixo Alentejo, teve-se em conta, i) os princípios gerais de ajuste e ii) os critérios para a tipificação explanados:
Princípios Gerais do Ajuste realizado
Para o ajuste da área da APPS proposta para o território teve-se por base as definições da metodologia da CNGIFR, onde foram aplicados os seguintes critérios genericamente:
1 - Ajuste aos caminhos;
2 - Ajuste aos limites do cadastro;
3 - Ajuste a território florestal;
4 - Remover as vias de circulação essenciais para acesso a serviços ou prestação de cuidados;
5 - Remover áreas de solo urbano e aglomerados rurais previstos em PDM.
Critérios para a tipificação realizada
Para a tipificação das APPS consideraram-se os seguintes critérios:
Classes de perigosidade “Alta” e “Muito Alta” que incide sobre o território. De acordo com este critério, existiriam 3 tipos - associados a territórios com perigosidade muito alta (tipo A e B), alta (tipo C) e restante (tipo D).
A existência de Valor natural a proteger - incluem-se nesta categoria territórios com regime florestal e paisagens protegidas.
A existência de Valor Económico a proteger - incluem-se nesta categoria sobretudo territórios com floresta de produção.
Da aplicação destes critérios, as APPS foram tipificadas, como sendo:
Tipo A: territórios em APPS com perigosidade «muito alta», com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.
Tipo B: territórios em APPS com perigosidade «muito alta» não incluídas no tipo A, sem especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.
Tipo C: territórios em APPS com perigosidade «alta», com valor natural e económico a proteger, com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.
Tipo D: Outros territórios em APPS independentemente da classe de perigosidade, que foram incluídas.
Foram associados os condicionamentos que se consideram adequados, de entre os previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021 e sua revisão no Decreto-Lei n.º 56/2023, nomeadamente os referentes a Condicionamento da edificação e Condicionamento de outras atividades (secções I e III, capítulo V do Decreto-Lei n.º 82/2021 respetivamente e nova redação do Decreto-Lei n.º 56/2023, artigos 60.º, 68.º). Sem prejuízo de detalhe adicional, em todas as áreas de APPS tipificadas propostas neste PSA aplicam-se todos os seguintes condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei n.º 82/2021:
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Figura 36 - Matriz de aplicação de condicionantes a áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS), por tipologia na Sub-Região do BA (Fonte: 2023, Comissão sub-regional SGIFR BA)
Legenda:
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Deste modo, as APPS na região do Baixo Alentejo perfazem um total de 24 421,63 hectares, após adaptação das APPS base à escala municipal consideradas relevantes, abrangendo território em 4 municípios. Assim, são APPS, por tipologia no território:
De acordo com a tipificação, distribuem-se da seguinte forma:
Municípios com APPS no seu território (ha) | |||||
Tipologia | Vidigueira | Almodôvar | Mértola | Moura | Total |
A | 484,11 | 9 369,61 | 0 | 0 | 9 853,72 |
B | 0 | 0 | 0 | 3 333,39 | 3 333,39 |
C | 1 070,40 | 2 859,45 | 6 110,28 | 0 | 10 040,13 |
D | 0 | 0 | 452,91 | 741,47 | 1 194.38 |
Total | 1 554,51 | 12 229,06 | 6 563,2 | 4 074,86 | 24 421,63 |
Figura 37 - MATRIZ - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) na Sub-Região do BA, por tipologia e por município
Município | Área da cartografia base APPS (ha) | Área com ajustamentos adicionais (ha) | Variação % | A CSGIFR procedeu aos seguintes ajustamentos adicionais de pormenor nos seguintes termos (n.º 1 do ponto 7 da metodologia): |
Vidigueira | 1 441,46 | 1 554,51 | +7,85 % | Ajuste de limites por pontos notáveis no território tais Rede Viária, Carta de Uso e Ocupação do Solo e Carta de Perigosidade de Incêndio Rural do concelho. |
Mértola | 1 678,01 | 6 563,2 | +91,1 % | Ajuste de limites por pontos notáveis no território tais Rede Viária, Carta de Uso e Ocupação do Solo e Carta de Perigosidade de Incêndio Rural do concelho. |
Moura | 0 | 4 074,86 | +100 % | APPS construídas por perímetros florestais públicos, Contenda e Ferrarias. |
Almodôvar | 9 811,29 | 12 229,06 | +24,6 % | Ajuste de limites por pontos notáveis no território tais Rede Viária, Carta de Uso e Ocupação do Solo e Carta de Perigosidade de Incêndio Rural do concelho. |
Total (ha) | 12 930,76 | 24 421,63 | +88,9 % |
Figura 38 - Tabela resumo do ajuste realizado das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), por município
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Figura 39 - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) da Sub-Região do BA (Fonte: Comissão sub-regional GIFR BA)
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.
IV.1.12 - Ocupações compatíveis
A Comissão deliberou ainda admitir, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o recurso a ocupação compatível, em detrimento da remoção total de combustível vegetal, com os seguintes pressupostos e nos seguintes termos:
Os Pressupostos legais das Ocupações Compatíveis com as Redes de Defesa são:
1 - “Ocupação compatível” - a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários ou para as comunidades (alínea k) do n. º1 do artigo 3.º)
2 - A remoção de combustível nas faixas de gestão de combustível e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível pode ser substituída por ocupação compatível que garanta a gestão do sub-coberto e o cumprimento das funções previstas no n.º 2 (n. º5 do artigo 47.º)
3 - O reconhecimento de ocupação compatível em substituição da remoção de combustível carece de inscrição dessa ocupação nos programas sub-regionais de ação (n.º 6 do artigo 47.º);
4 - Cartografia e identificação das ocupações compatíveis, aplicáveis a redes de gestão de combustível e às áreas estratégicas de gestão de combustível, apresentando os objetivos de gestão, de acordo com os artigos 47.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 04 de agosto).
Adicionalmente, existe um conjunto de pressupostos de base, que importa salvaguardar, e que enquadram as ocupações consideradas compatíveis neste documento. Não se verificando estes pressupostos legais e de base, a ocupação não pode ser considerada compatível:
Assegurar a função da rede de defesa - a ocupação compatível não pode pôr em causa a função primordial da rede, i.e., o motivo pelo qual ela foi concebida existir.
Garantir as condições de segurança das infraestruturas - no que se refere às RSFGC, a ocupação compatível não poderá colocar em causas as condições de segurança das diferentes infraestruturas ou equipamentos que suporta a respetiva RSFGC.
Tendo em consideração que a figura de ocupação compatível surge com o equacionar das redes, de forma completa, em espaço rural, o que se pretende é um enquadramento evolutivo da ocupação das redes, i.e., ter um enquadramento para as ocupações que se consideram desejáveis, na evolução dos territórios e da paisagem convergentes para diminuir a ocorrência de incêndios de grandes dimensões.
Assim, a ocupação compatível admitida foi genericamente equacionada em matriz, considerando:
i) Uma indexação da compatibilidade à chave Rede/ Entidade
ii) Que se verifica poderem ser admitidos várias opções simultaneamente.
Deste modo, os troços da rede secundária que admitem genericamente ocupações compatíveis, são identificados na cartografia pelo chave “Entidade-Tipo de Rede secundária”, e relacionados através dessa chave com a respetiva matriz.
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Figura 40 - Mapa da rede secundária indexada à chave Entidade-Tipo de FGC
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Figura 41(a) - Matriz dos usos compatíveis, categorias 1 e 2 da COS18 (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR BA) (ver também em anexo)
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Figura 41(B) - Matriz dos usos compatíveis, categorias 3, 4, 5 e 6 da COS18 (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR BA) (ver também em anexo)
V - Arquitetura do PSA
A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi constituída em 01 de abril de 2022, presidida e suportada logisticamente pela CIMBAL. Em 01 de abril de 2022 ocorreu a 1.ª Reunião da Comissão Sub-regional do SGIFR - Baixo Alentejo, com o objetivo de se iniciarem os trabalhos de elaboração de uma proposta de Programa Sub-regional de Ação, enquadrado pelas diretrizes estratégicas regionais, numa lógica de definição de prioridades para a Sub-região.
A Comissão deliberou transportar para a sub-região do Baixo Alentejo, no âmbito do PSA-Baixo Alentejo, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Regional de Ação (PRA).
Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Municipais da área de intervenção do PSA-Baixo Alentejo.
V.1 - Metodologia de elaboração do PSA
O Programa Sub-regional de Ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Técnica Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR).
Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, e prosseguiu com o debate e acordo das metas sub-regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA) e no Programa Regional de Ação (PRA-ALENTEJO). Detalha-se deste modo, ao nível Sub-regional, o contributo da Sub-região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”.
Posteriormente, deu-se início ao processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados.
Este processo de seleção consistiu em 4 fases distintas e complementares:
Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Para os 48 projetos de aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos recomendou-se privilegiar projetos transversais que abranjam toda a região, considerando projetos que respeitem realidades distintas.
Numa segunda fase os representantes das entidades discutiram em grupo, divididos em grupos destintos, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café. Este exercício foi realizado com os mesmos pressupostos.
Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de Inscrever/validar novos projetos no PSA para validação em comissão.
Na quarta e última fase, e em virtude de discussão mais aprofundada sobre os efeitos, vantagens e desvantagens do uso de fogo técnico na região, o projeto 2.2.1.9 Uso do fogo como estratégia integrada de gestão de fogos rurais, foi retirado de projeto chave, numa decisão tomada em consenso alargado na comissão.
Seguidamente o processo de elaboração do PSA teve continuidade através a interpretação Sub-regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da Sub-região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PSA-BA.
Foram também constituídos grupos de trabalho específicos, ao nível da Sub-região, para trabalhar em detalhe as Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustíveis, Ocupações Compatíveis das Redes e as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS). O primeiro grupo de trabalho teve como objetivo alcançar um desenho consolidado das redes associadas ao projeto de rede secundária, já para os dois últimos grupos de trabalho, as propostas resultantes foram apresentadas e discutidas na comissão técnica com todas as entidades.
Após a comissão técnica ter estabilizado o documento-proposta de PSA-BA realizou-se uma reunião onde ocorreu o encontro dos dois níveis da comissão (técnico e deliberativo) para apresentação, debate e fecho do documento Programa Sub-regional Ação do BA.
V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a Sub-Região Baixo Alentejo
A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a sub-região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico do PNGIFR.
V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais
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Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a sub-região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais
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Níveis de adequação dos projetos de cuidado dos espaços rurais
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos
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Níveis de adequação dos projetos de modificação de comportamentos
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco
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Níveis de adequação dos projetos de gestão eficiente de risco
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.3 - Novos projetos na Sub-Região «não inscritos» em PNA
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação Sub-regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação. A coberto dessa norma, entendeu a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Baixo Alentejo não inserir na sua programação, a esta data, projetos adicionais.
VI - Orçamento
VI.1 - Mapas de apuramento
O orçamento deste Programa sub-regional de ação do Baixo Alentejo possui um valor global de base de 264 755 865,86€ (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco euros e oitenta e seis cêntimos) para o período 2023-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.
Este orçamento, distribui-se com 5 % para Valorizar os espaços rurais (OE1), 91 % para Cuidar dos espaços rurais (OE2), 1 % para Modificar comportamentos (OE3) e cerca de 2 % para Gerir o risco eficientemente (OE4).
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Os projetos-chave representam cerca de 80 % deste orçamento (210 755 865,86€).
Não obstante, é de novamente destacar, o referido em diferentes locais do programa, de que existem métricas por apurar decorrente de normativos cuja publicação se aguarda. Deste modo, o orçamento será revisto, de acordo com a cadência de revisão anual do PSA e tendo em conta as publicações aguardadas.
Orçamento, por objetivo estratégico (OE1):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE2):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE3):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE4):
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Orçamento, por Projetos Chave:
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VI.2 - Fontes de financiamento
Projetos | Potenciais Fontes Financiamento |
|---|---|
1.1.2.2 Sistema de informação cadastral simplificada | FA, PRR, PO |
1.1.3.2 Programa de Emparcelamento | OE, PRR, PO, FA |
1.2.1.1 Gestão agregada de pequenas propriedades | FA, PRR, PO |
1.2.1.2 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) | FA, PRR |
1.2.2.1 Modelo de financiamento multifundos | PEPAC, FA, PRR, PO |
1.2.2.2 Património florestal certificado numa ótica de circularidade | PO, FA, PRR |
1.2.2.4 Diversificação e qualificação da economia rural | FA, PRR, PO, PEPAC |
1.2.2.5 Multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais | PRR, FEADER, FA, privados |
1.2.3.2 Aumento da remuneração dos proprietários florestais | PEPAC, FA, privados |
2.1.1.1 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) | PEPAC, FA, PRR |
2.1.1.2 Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas | PEPAC, FEAGA, FA, PRR |
2.1.1.3 Recuperação pós fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500 ha e intervir em articulação com as entidades locais | FA, OE, PEPAC |
2.1.1.4 Transpor os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM) | Não aplicável. |
2.2.1.1 Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível | Não aplicável. |
2.2.1.2 Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveis | PRR, FA, PEPAC, privados |
2.2.1.3 Garantir a gestão da rede secundária | OE, OM, FA, PO, privados |
2.2.1.4 Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível | FA, OE, PRR, PEPAC |
2.2.1.5 Proteção de áreas de elevado valor | FA, OE, PO, PEPAC, Privados, PRR |
2.2.1.6 Gestão de galerias ribeirinhas | FC, PEPAC, PO, FA |
2.2.1.7 Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos | PDR, PO, FA, FC, PEPAC |
2.2.1.9 Uso do fogo como estratégia integrada de GFR | FA, OE |
2.2.2.1 Promover processos de compostagem | PRR, FA, PO, POSEUR, PEPAC |
2.2.2.2 Promover geração de energia à escala local com base em biomassa | PRR, FA, PO, PEPAC |
2.3.1.1 Revisão e implementação das regras das redes de defesa pelos privados | OE |
2.3.1.2 Gestão de combustível dos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas | PRR, FA, PDR, OE, privados |
2.3.1.4 Programas Aldeia Segura Pessoas Seguras | OE, OM, PRR, PO |
3.1.1.2 Apoio à população na realização de queimas e queimadas | FA, OE, PO |
3.1.1.3 Mecanismo de apoio à realização de queimas e queimadas | FA, FC, OE, PEPAC |
3.1.2.1 Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas | FA, OE |
3.1.2.2 Presença das Forças Armadas nas áreas críticas | FA, OE |
3.1.2.3 Rede de vigilância e deteção de incêndios | FA, OE |
3.1.3.3 Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais | OE |
3.2.1.1 Comunicação integrada para o risco | FA, OE |
3.2.1.2 Comunicação especializada de proximidade | PRR, FA, OE, PO, PEPAC |
3.2.1.3 Comunicação das entidades em contexto de emergência | OE, PO |
3.2.1.4 Formação dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) para comunicação de risco | Não aplicável. |
3.2.2.1 Práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco | FA, OE, PO, privados |
4.1.1.2 Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão | PRR, OE, PO, FA |
4.1.2.1 Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do SGIFR | Não aplicável. |
4.1.2.2 Programação e dimensionamento do sistema | Não aplicável. |
4.1.2.3 Elaboração dos Programas de Ação e de Execução | OE |
4.1.2.4 Normas Técnicas e Diretivas Operacionais | Não aplicável. |
4.1.3.1 Orçamento do SGIFR com visão plurianual | Não aplicável. |
4.2.2.1 Sistema de monitorização e avaliação | SAMA, PRR |
4.2.2.3 Sistema de lições aprendidas | PRR, OE |
4.3.1.1 Implementar o modelo organizativo de modo faseado | Não aplicável. |
4.3.1.5 Centro Ibérico de Investigação, prevenção e combate aos incêndios rurais | PO, INTERREG, POCTEP |
4.3.2.3 Gestão da supressão | FA, OE, PO, PRR |
4.4.1.3 Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR | OE, PO, PRR, PEPAC |
4.4.2.1 Programa de intercâmbio de peritos internacionais | PO, OE |
Legenda:
FA: Fundo Ambiental FC: Fundo de Coesão FSUE: Fundo de Solidariedade da União Europeia OE: Orçamento de Estado (Administração Central e transferências) OM: Orçamento Municipal PEPAC - Fundos do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2030 (engloba também referências a FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia) | PO: Programa Operacional Regional POSEUR: Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos PROVERE: Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos PRR: Plano de Recuperação e Resiliência SAMA: Sistemas de Apoios à Modernização Administrativa |
VI.3 - Contratualização do PSA
O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os sectores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.
Da discussão dos diferentes projetos construídos no PSA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA/PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.
O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.
A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.
A governação do financiamento do Programa sub-regional de ação do Baixo Alentejo deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PSA-BA devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersectorial e intermunicipal.
Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PSA.
Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PSA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:
A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PSA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PSA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto atores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural.
E a possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.
Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.
VII - Monitorização e avaliação
A monitorização e avaliação do PSA é assegurada pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do BA, nos termos da alínea c) do artigo 24.º, conforme definido na alínea d) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Para o efeito, disponibiliza-se uma plataforma de monitorização, para o nível regional e sub-regional, na qual deverá ser realizado o reporte trimestral da execução dos instrumentos do SGIFR.
ANEXOS
Anexo I - Composição da comissão sub-regional - Ficha técnica
O este documento PSA foi elaborado pelas entidades com assento na comissão Sub-regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 28 do decreto-lei 82 de 13 de outubro de 2021, que a baixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores deste PSA. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.
Entidade | Deliberativo | Técnico | |
|---|---|---|---|
1 | CIMBAL - Comunidade intermunicipal do Baixo Alentejo | Presidente - António Manuel Ascenção Mestre Bota | Gabinete Técnico Florestal Municipal - Ana Rita Henriques |
1.º Secretário - Fernando Romba | |||
2 | Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais | Coordenadora Regional - Helga Soares | Coordenadora Regional - Helga Soares Gestor Regional - Nuno Galão |
3 | Forças Armadas | Comandante Regimento de Infantaria n.º 1 de Beja Major Rui Alves | Comandante Regimento de Infantaria n.º 1 de Beja Major Rui Alves |
4 | GNR - Destacamento Territorial de Beja | Tenente Rui Pinto | |
Capitão Rui Coelho | |||
GNR - NPA Beja | Sargento António Lúcio | Sargento António Lúcio | |
GNR - NPA Moura | Cabo Pedro Pasana | ||
GNR - NPA Almodôvar | 1.º Sargento Rui Costa | ||
GNR - NPA Aljustrel | Rui Bejinha | ||
5 | Comando Distrital da PSP de Beja | Dário António Nunes Marta | Dário António Nunes Marta |
6 | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil | Comandante Carlos Pica | Maria Batarda; Flora Ludovina |
7 | Liga dos Bombeiros Portugueses | Pedro Miguel Sousa Barahona; Mário Batista | Pedro Miguel Sousa Barahona; Mário Batista |
8 | DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas de LVT | José Calado | José Calado |
9 | DGAV - Direção-Geral da Alimentação e Veterinária das Caldas da Rainha | Ana Miguel | Ana Miguel |
10 | ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. | Chefe de Núcleo, Eng.º João Belchiorinho | Eng.ª Mafalda Veigas |
11 | Câmara Municipal de Aljustrel | Carlos Teles | Sílvia Sezinando |
12 | Câmara Municipal de Almodôvar | António Bota | Gabriel Ramos |
13 | Câmara Municipal de Alvito | Nuno Azougado | Joana Coelho |
14 | Câmara Municipal de Barrancos | Leonel Rodrigues | Francisco Bergano |
15 | Câmara Municipal de Beja | Rui Marreiros | Maria Henriques |
16 | Câmara Municipal de Castro Verde | António José Brito | Anabela Silva |
17 | Câmara Municipal de Cuba | António José Brito | José Borracha |
18 | Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo | Elsa Rodrigues (Técnica) | Elsa Rodrigues |
19 | Câmara Municipal de Moura | Álvaro Azedo | Francisca Brinca |
20 | Câmara Municipal de Mértola | Mário Tomé | Ricardo Lourençinho |
21 | Câmara Municipal de Serpa | João Palma | Rita Alves/ Francisco Bentes |
22 | Câmara Municipal de Ourique | Marcelo Guerreiro | Rute Marques |
23 | Câmara Municipal de Vidigueira | Rui Raposo | Ricardina Sardinha |
24 | REN - Redes Energéticas Nacionais Rede Elétrica Nacional, SA | Coordenador da Gestão da Vegetação - Pedro Marques | Coordenador da Gestão da Vegetação - Pedro Marques |
25 | REN -GASODUTOS, SA | António Freire | António Freire |
26 | E-REDES | José Afonso | José Afonso |
Fátima Santos | Fátima Santos | ||
27 | BRISA | Edgar Nunes Carapinha | Edgar Nunes Carapinha |
28 | EDIA | Diogo Nascimento | Diogo Nascimento |
29 | Rodoviária do Alentejo | Cristina Valadas | Cristina Valadas |
30 | ALTICE | Norberto Faisca | Norberto Faisca |
31 | CP - Comboios de Portugal | Gonçalo Pereira | Gonçalo Pereira |
Entidades Convidadas
Entidade | Representante | |
|---|---|---|
1 | Infraestruturas de Portugal | Maria do Rosário Rocio Cassandra Querido |
2 | IMT | Vitor Palhoco |
3 | Federação de Associações de Agricultores do Baixo Alentejo (FAABA) | Pedro Veríssimo |
4 | Empresa Municipal da Herdade da Contenda: | Pedro Rocha |
Anexo II - Pressupostos específicos
Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Encontram-se disponíveis para consulta em documento adicional dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, e, nesta fase encontram-se também disponíveis para consulta na pasta do SharePoint da comissão. Aplica-se a todos os projetos com implementação regional e também aos novos Projetos “não inscritos” em PNA.
Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.
Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos
Dada a dificuldade de leitura dos mapas apresentados à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada - nomeadamente no que diz respeito a Rede secundária de FGC, Mosaicos, APPS e Rede Viária Florestal.
Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos
Não disponível a esta data.
Anexo V - Glossário
Glossário próprio deste PSA
Código | O que significa |
|---|---|
AAC | Alojamentos de animais e companhia |
AIGP | Áreas Integradas de Gestão da Paisagem |
APPS | Áreas prioritárias de prevenção e segurança |
BA | Baixo Alentejo |
CA | Condomínio de Aldeia |
CAOP | Carta administrativa Oficial de Portugal |
CEP | Convenção Europeia da Paisagem |
CP | Contrato publico |
CR GIFR | Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
CRO | Centros de recolha oficiais |
DFCI | Defesa da Floresta contra Incêndios |
EGF | entidades de gestão florestal |
FCG | Faixa de gestão de combustível |
FWI | Índice Meteorológico de Incêndio |
GTFi | Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal |
LVT | Lisboa e Vale do Tejo |
ha | Hectare |
NUTS | Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos |
OCS | Órgão de comunicação Social |
OE | Objetivo estratégico |
OIGP | Operações Integradas de Gestão da Paisagem |
OM | Orçamento Municipal |
OPF | Organizações de Produtores Florestais |
PDM | Plano Diretor Municipal |
PMDFCI | Plano Municipal da defesa da floresta contra incêndios |
PGF | Planos de Gestão Florestal |
PME | Programa Municipal de execução |
PNA | Programa Nacional de ação |
PNGIFR | Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
PNQ_SGIFR | Plano Nacional de Qualificação do SGIFR |
PRA | Programa Regional de ação do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais |
PRA_Alentejo | Programa Regional de Acão do Alentejo |
PRGP | Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem |
PROF | Programas Regionais de Ordenamento Florestal |
PSA | Programa sub-regional de ação |
PTP | Programa de Transformação da Paisagem |
RCM | Resolução do Conselho de Ministros |
RGG | Representação gráfica georreferenciada |
RH | Rede Hidrográfica |
RPFGC | Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível |
SGIF | Sistema de Gestão de Incêndios Florestais |
TV | Territórios Vulneráveis |
UGF | Unidades de gestão florestal |
De acordo com o disponibilizado no Glossário do PNA
a) Atribuição de responsabilidades
A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PSA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo.
Código | O que significa |
|---|---|
EC | Entidade Coordenadora Entidade que coordena e promove a concretização do processo. |
R | Responsável A entidade que executa, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A. |
A | Aprova A entidade que aprova a realização da ação, validando a opção estratégica e o plano de execução pela entidade R, autorizando-a a realizar despesa e/ou a prosseguir com o planeado se a ação não lhe estiver delegada. |
S | Suporta As entidades que suportam R a realizar a ação, fornecendo recursos para o fazer. |
C | Consulta As entidades que são consultadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a emissão de um parecer, de um contributo técnico ou de reporte de impacto. |
I | Informa As entidades que são informadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a adoção de medidas de preparação, precaução ou adaptação ao impacto da ação a realizar. |
F | Fiscaliza A entidade que fiscaliza a execução da ação, verificando a conformidade no que respeita às normas aplicáveis. |
Aa | Avalia e Articula A entidade que avalia o resultado da ação e promove a articulação entre entidades para partilha de recursos e definição conjunta da estratégia. |
b) Entidades envolvidas
Entidade | Definição |
|---|---|
AdP | Águas de Portugal |
AD&C | Agência para o Desenvolvimento e Coesão |
AGIF | Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. |
ANCCT | Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica (Ciência Viva) |
ANEPC | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil |
ANQEP | Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. |
ANI | Agência Nacional da Inovação |
APA | Agência Portuguesa do Ambiente |
AT | Autoridade Tributária e Aduaneira |
ASF | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões |
CCDR | Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional |
CENJOR | Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas |
CIM | Comunidade Intermunicipal |
CLC | Companhia Logística de Combustíveis |
DGADR | Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
DGAL | Direção-Geral das Autarquias Locais |
DGAV | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária |
DGE | Direção-Geral da Educação |
DGEG | Direção-Geral da Energia e Geologia |
DGES | Direção-Geral do Ensino Superior |
DGT | Direção-Geral do Território |
DRAP | Direção Regional de Agricultura e Pescas |
EDP | Energias de Portugal |
EGF | Entidades de Gestão Florestal |
EMGFA | Estado-Maior-General das Forças Armadas |
ESF | Equipas de Sapadores Florestais |
FA | Força Aérea |
FCT | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
FEB | Força Especial de Bombeiros |
FFAA | Forças Armadas |
GNR | Guarda Nacional Republicana |
GPP | Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral |
ICNF | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas |
IFAP | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas |
IFD | Instituição Financeira de Desenvolvimento |
IMT | Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres |
INE | Instituto Nacional de Estatística |
INIAV | Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária |
IP | Infraestruturas de Portugal |
IPMA | Instituto Português do Mar e da Atmosfera |
IRN | Instituto dos Registos e Notariado |
MA | Ministério da Agricultura |
MAAC | Ministério do Ambiente e Ação Climática |
MAI | Ministério da Administração Interna |
MCT | Ministério da Coesão Territorial |
MCTES | Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
MDN | Ministério da Defesa Nacional |
MEDU | Ministério da Educação |
METD | Ministério da Economia e da Transição Digital |
MF | Ministério das Finanças |
MIH | Ministério das Infraestruturas e Habitação |
MJ | Ministério da Justiça |
MM | Ministério do Mar |
MP | Ministério do Planeamento |
MS | Ministério da Saúde |
OPF | Organizações de Produtores Florestais |
PCM | Presidência do Conselho de Ministros |
PJ | Polícia Judiciária |
PSP | Polícia de Segurança Pública |
REN | Redes Energéticas Nacionais |
SEADR | Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
SECNFOT | Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território |
SECSDC | Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor |
SEE | Secretaria de Estado da Economia |
SEJ | Secretaria de Estado da Justiça |
SEMAI | Secretaria de Estado do Ministério da Administração Interna |
SEO | Secretaria de Estado do Orçamento |
SEVI | Secretaria de Estado da Valorização do Interior |
SNS | Serviço Nacional de Saúde |
UEPS | Unidade de Emergência de Proteção e Socorro |
UGF | Unidades de Gestão Florestal |
ZIFS | Zonas de Intervenção Florestal |
Anexo VI - Orientações para a gestão de combustível em FGC/AEMGC, em presença de espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
Orientações para a gestão de combustível em Faixas de Gestão Combustível (FGC) ou em Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível (AEMGC) onde ocorram espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
As presentes orientações pretendem enquadrar o cumprimento efetivo ao disposto no n.º 4, do Artigo 47.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na versão atual, devendo ser adotadas e aplicadas pelas entidades competentes ou responsáveis pela realização das ações de gestão de combustível em FGC ou em AEMGC, nos termos do referido diploma legal e no contexto da salvaguarda dos recursos naturais com estatuto especial de proteção.
É objetivo garantir a inegável necessidade de se proceder à gestão de combustível em FGC e AEMGC, visando reduzir a carga combustível e a continuidade horizontal e vertical dos mesmos e, simultaneamente, compatibilizar este desígnio com a preservação em bom estado de conservação de espécies arbóreas protegidas (sobreiros e azinheiras), de arvoredo classificado de interesse público, ou de valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça, conforme está legislado em diplomas legais específicos sobre estas matérias, alguns dos quais decorrentes de compromisso comunitários, ou de âmbito mais alargado, no cumprimento de convenções internacionais subscritas por Portugal.
Para além do controlo da vegetação espontânea, arbustiva e herbácea, poderá existir a necessidade de intervir no estrato arbóreo, nomeadamente em espécies protegidas, como o sobreiro e a azinheira, bem como em árvores classificadas de interesse público, em árvores inseridas em habitats naturais e em outras árvores ou em manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico.
Para cumprimento do artigo 47.º “Gestão de Combustível” do Decreto-Lei n.º 82/2021 podem ser realizadas intervenções, como desbastes e podas, bem como o controlo da vegetação espontânea, no âmbito da gestão de combustível existente nos territórios rurais, cujas FGC e AEMGC se encontrem definidos no presente Plano Sub-Regional de Ação.
Atualmente considera-se, como critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível, o Anexo publicado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estando previsto no n.º 3 do Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 o mesmo ser substituído pelas normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível a definir em regulamento do ICNF, I. P., quando o mesmo for publicado.
Assim, no contexto legal acima indicado, deverão ser consideradas as orientações que se passam a discriminar:
1 - Desbastes e podas de árvores em árvores de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras) ou que ocorram em habitats naturais
Desbaste - operação em que, através de arranque ou corte seletivo são eliminadas árvores (incluindo sobreiros ou azinheiras) mortas, caducos ou fortemente afetados por pragas ou doenças ou que prejudicam o desenvolvimento de outros em boas condições vegetativas ou com o objetivo criar faixas e áreas estratégicas, situadas em locais que potenciam a prossecução de determinadas funções, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa.
Em habitats arbóreos (bosques, galerias ribeirinhas, montados, ou outros) não se recomenda a realização de cortes rasos, assim como a redução excessiva da densidade do coberto arbóreo que desvirtue esses habitats. Neste contexto, propõe-se que no momento de atualização do PSA possam ser desenvolvidos, selecionados e aprovados modelos de ocupação florestal que cumpram o conceito de ocupação compatível, por garantirem maior resiliência e sustentabilidade às redes de defesa, assim como o cumprimento das funções de cada tipologia.
Assim, identificando-se disposições já plasmadas em lei e boas práticas:
1.1 - Previamente ao desbaste de sobreiros e azinheira
a) Deverá ser efetuada a cintagem da(s) árvore(s) a cortar/arrancar com tinta indelével e de forma visível (de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio na sua atual redação). A exigência legal de cintagem prévia tem como objetivo identificar o que se pretende cortar e facilitar a fiscalização dos cortes.
b) Casos especiais a ter em conta: Nas situações em que, em virtude da elevada densidade ou da reduzida dimensão dos pés, ou da orografia do terreno, que torna impraticável aceder aos exemplares a abater e proceder à sua contagem e marcação, pode aceitar-se que a prévia cintagem de cada sobreiro e azinheira a cortar seja substituída por método de identificação da área de corte/arranque das árvores.
a) Esta dificuldade manifesta de cintagem dos exemplares a abater, na medida do possível, deverá ser colmatada por via da produção de cartografia, com recurso a ortofotomapas ou outros meios disponíveis, se necessário, onde estejam delimitadas e quantificadas as manchas e/ou assinalados os exemplares que se propõe virem a ser alvo de corte/abate.
1.2 - Realização de ações de corte/arranque em desbaste ou de árvores isoladas
a) As árvores devem ser cortadas e o corte deve ser horizontal ou ligeiramente inclinado, executado rente ao solo e com superfície absolutamente lisa, com a finalidade do eventual aproveitamento da provável rebentação de toiça e a exploração em talhadia, se tal não colocar em causa o objetivo da FGC ou dos mosaicos.
b) Nos casos em que por motivos vários (mecânicos, incêndios) se verificam danos irrecuperáveis na parte aérea das árvores, o corte das mesmas, rente ao solo, corretamente executado, seguido da seleção da vara mais forte e sua condução através de podas de formação pode ser o mais aconselhável, desde que se trate de árvores relativamente jovens e cujo sistema radicular não esteja afetado por agentes patogénicos.
c) Nos desbastes por excesso de densidade, os exemplares que prejudicam o desenvolvimento de outros em boas condições vegetativas, mas que garantam a descontinuidade vertical e horizontal de combustível, devem ser retirados, preferencialmente por arranque (resolve definitivamente a questão), exceto nos casos em que essa operação provoque danos nos sistemas radiculares dos que lhes estão próximos e devam permanecer no terreno. No caso dos sobreiros e das azinheiras esses danos são proibidos pelo n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001.
d) Deve ser dada prioridade ao corte/arranque de árvores secas, doentes, mal conformadas e em concorrência com outras.
e) Realizar os cortes sanitários (desbastes), tratando os restos dos mesmos no próprio local e desinfetando as ferramentas com produtos homologados.
f) Os sobrantes devem ser estilhados no local para incorporação solo ou encaminhados para local adequado ou destruídos de acordo com a legislação vigente.
g) A regeneração natural deve ser preservada, quando não coloque em causa o objetivo da FGC ou do mosaico.
h) Nos desbastes a realizar, deve ser privilegiada a remoção das árvores mortas, doentes e aquelas que se encontrem em concorrência com as outras, bem como, aquelas mal conformadas e de menor dimensão. Deverão ser salvaguardas os exemplares de maiores dimensões, e com copas melhor conformadas, desde que não coloque em causa o objetivo da FGC ou do mosaico.
1.3 - Podas ou desramas
1.3.1 - Podas de árvores de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras)
As podas de acordo com a sua tipologia e objetivo, podem ser classificadas como podas de manutenção, podas de formação de fustes e de formação de copas.
a) O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 estipula que a poda de sobreiros é permitida apenas quando vise melhorar as suas características produtivas, podendo ser a operação adequada para a redução da continuidade vertical e horizontal dos combustíveis;
b) De acordo com a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira, a operação de poda pode ser realizada entre 1 de novembro e 31 de março;
c) Nos sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano de descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes.
1.3.2 - Podas ou desramas de árvores de espécies protegidas ou em habitats naturais
a) Esta operação não dispensa o cumprimento de outras obrigações legais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, em particular o disposto no seu artigo 11.º, segundo o qual, tendo em vista a proteção das espécies de aves referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e as espécies animais constantes dos anexos B-II e B-IV, é proibido: capturar, abater ou deter, perturbar, destruir ou danificar ninhos e ovos, deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies;
b) Caso sejam encontrados ninhos de aves, nomeadamente de rapinas ou de cegonhas, nas árvores a intervencionar, a poda só pode ser realizada na próxima época, não podendo ser intervencionados os ramos (ou a árvore) onde se encontram os ninhos, devendo a entidade executora da FGC/AEMGC Informar o ICNF;
c) Os golpes devem ser lisos, não totalmente rentes e inclinados entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, de forma a facilitar a escorrência de águas e facilitar a cicatrização.
d) Devem ser utilizadas as técnicas de corte que garantam a inexistência de esgaçamentos;
e) Deverá desinfetar a ferramenta utilizada, após o corte de ramos doentes, por forma a evitar a propagação de pragas e doenças;
f) Os sobrantes sem aproveitamento devem ser retirados ou destruídos, igualmente para evitar a propagação de pragas e doenças, bem como minimizar o risco de incêndio.
1.3.3 - Poda de manutenção, aplicada em árvores adultas
a) Podem ser eliminados somente os ramos vivos ensombrados e empastelados e os ramos mortos ou doentes, nunca podendo ser suprimida folhagem diretamente exposta à luz solar - Esta poda pode ser efetuada com o objetivo de redução de copa, visando garantir a descontinuidade entre copas.
b) Não podem ser suprimidos mais de 25 % do total da copa viva (30 % no caso de árvores muito decrépitas)
c) Não podem ser efetuados golpes que decapitem a árvore.
d) Tratando-se de sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano do descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes, pelo que a operação de poda ou a data do próximo descortiçamento ficarão condicionadas a este pressuposto.
1.3.4 - Poda de formação de fustes, em árvores jovens
a) Não poderá suprimir mais de 1/3 dos ramos vivos (caso se revele necessário retirar mais de 1/3 dos ramos vivos, a operação deve ser efetuada por várias vezes);
b) Deve ser dada prioridade à eliminação de forquilhas ou bifurcações baixas, se existentes, ramos muito verticais ou com forte tendência para engrossar, seguida da eliminação de ramos mais próximos do solo.
1.3.5 - Poda de formação de copas em sobreiros
a) Só poderá suprimir os ramos mais baixos inseridos nas pernadas e braças até à altura previsível de descortiçamento;
b) Não podem ser suprimidos mais de 25 % do total da copa viva;
c) Não podem ser efetuados golpes que decapitem a árvore.
2 - Controlo da vegetação espontânea
O n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 proíbe em qualquer situação de coberto, qualquer operação que mutile ou danifique exemplares de sobreiro ou azinheira, bem como quaisquer ações que conduzam ao seu perecimento ou evidente depreciação, pelo que, de forma a não afetar o sistema radicular das árvores, devem ser privilegiadas intervenções com alfaias que não mobilizem o solo.
Recomenda-se como uma boa prática que o controlo da vegetação espontânea em áreas ocupadas com espécies protegidas (sobreiro e azinheira) e/ou árvores de interesse público, ou exemplares arbóreos de especial valor patrimonial ou paisagístico, seja efetuado por meios mecânicos ou moto manuais, sem mobilização do solo de forma a não afetar o sistema radicular das árvores.
Aconselha-se a utilização de corta-matos de correntes, facas ou martelos, consoante a melhor adequação à situação em concreto, podendo nos casos em que não seja possível operar máquinas, efetuar com recurso a moto roçadora ou ferramentas manuais.
Na execução das ações de controlo de vegetação espontânea deverá ainda ser cumprido o disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, em particular artigo 11.º, segundo o qual, tendo em vista a proteção das espécies de aves referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e as espécies animais constantes dos anexos B-II e B-IV, é proibido: capturar, abater ou deter, perturbar, destruir ou danificar ninhos e ovos, deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies.
O mesmo diploma legal (Decreto-Lei n.º 140/99) determina ainda medidas de conservação ou restrições à realização de práticas geradoras de perturbação ou destruidoras de espécies da flora constante dos anexos B-II e B-IV, conforme artigo 12.º, ou de habitats naturais (Sessão II do diploma)
Apresenta-se de seguida a listagem de espécies de flora e fauna com estatuto de proteção presentes no Baixo Alentejo e respetivas orientações ao nível da gestão de combustível:
Espécie (Flora) | Estatuto de proteção | Aplicação das orientações de gestão de combustível em FGC |
|---|---|---|
Adonis annua | VU | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos no outono (período de floração de fevereiro a maio). |
Adonis microcarpa | VU | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos no outono (período de floração e frutificação de fevereiro a maio. |
Allium chamaemoly | VU | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos na primavera (período de floração de novembro a janeiro). |
Anacamptis collina | CR | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos no outono (período de floração e frutificação de março a junho).Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação (período de floração de fevereiro a abril). |
Astragalus stella | EN | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos ou gradagem ligeira no outono (período de floração e frutificação de março a junho). |
Bellevalia trifoliata | CR | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação (período de floração de fevereiro a abril). |
Biarum mendax | EN | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos, condicionado à sua realização após o período de floração e frutificação, de novembro a dezembro. |
Bupleurum lancifolium | NT | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos a realizar no período de outono (floração e frutificação de março a junho). |
Carduncellus cuatrecasasii | EN | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF (período de floração em maio). |
Clematis cirrhosa | NT | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com meios motomanuais para salvaguarda dos exemplares. Durante a intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF |
Coincya transtagana | NT | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos ou gradagem ligeira no outono (período de floração e frutificação de março a junho). |
Cynara tournefortii | VU | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições para a realização de qualquer operação de gestão. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF (período de floração e frutificação de abril a junho). |
Echium boissieri | VU | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos ou gradagem ligeira no outono (período de floração e frutificação de março a junho). |
Erica andevalensis | VU | A particular situação da espécie presente apenas em lagoas resultantes de atividade mineira, com substratos ácidos e húmidos, com elevadas concentrações de metais pesados, impede que seja realizado qualquer tipo de intervenções nestas áreas. |
Eryngium aquifolium | CR | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para estabelecer as condições de salvaguarda da espécie. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF (período de floração em maio). |
Euphorbia paniculata subsp. monchiquensis | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos no outono (período de floração e frutificação de fevereiro a maio). | |
Galium viscosum | VU | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos no outono (período de floração de abril a junho). |
Glaucium corniculatum | VU | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo com corta-matos ou gradagem ligeira no outono (período de floração de março a junho). |
Hypericum pubescens | EN | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF (período de floração de maio a junho). |
Klasea pinnatifida | EN | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF (período de floração de maio a junho) . |
Lagoecia cuminoides | NT | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no início do outono (período de floração em maio). |
Linaria hirta | VU | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos ou grade ligeira no início do outono (período de floração e frutificação entre março a maio). |
Linaria micrantha | VU | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos ou grade ligeira no início do outono (período de floração e frutificação oscila entre dezembro a maio). |
Linaria ricardoi | EN | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos ou grade ligeira no início do outono (período de floração e frutificação, de março a junho). |
Mandragora autumnalis | EN | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF (período de floração e frutificação de outubro a janeiro). |
Marsilea batardae | NT | Sem intervenção (feto anfíbio). O habitat da espécie cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos (período de floração oscila de abril a junho). |
Micropus supinus | VU | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação (período de floração e frutificação de fevereiro a maio). |
Narcissus fernandesii | EN | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação (período de floração e frutificação de fevereiro a março). |
Narcissus jonquilla | NT | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação (período de floração e frutificação de fevereiro a junho). |
Narcissus serotinus | NT | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no período de janeiro a junho (período de floração e frutificação de setembro a dezembro). |
Otospermum glabrum | NT | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no outono (período de floração e frutificação de março a junho). |
Phlomis herba-venti subsp. herba-venti | NT | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no outono (período de floração de abril a junho). |
Potamogeton schweinfurthii | VU | Sem intervenção (planta aquática). O habitat da espécie cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos (período de floração oscila de abril a novembro). |
Prolongoa hispanica | VU | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação (período de floração de abril a maio). |
Scorzonera hispânica var. crispatula | EN | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no outono (período de floração e frutificação de abril a junho). |
Serapias perez-chiscanoi | EN | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação (período de floração de março a maio). |
Spiranthes aestivalis | NT | Sem intervenção. O habitat da espécie cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos (período de floração e frutificação de maio a julho). |
Trigonella ovalis | VU | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no outono (período de floração de abril a maio). |
Vaccaria hispanica | VU | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no outono (período de floração de abril a junho). |
Vicia peregrina | VU | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no outono (período de floração de março a maio). |
Estatuto de conservação: VU-Vulnerável, CR-Criticamente em perigo, NT-Quase ameaçada, EN-em perigo
Espécie (Fauna) | Aplicação das orientações de gestão de combustível em FGC |
|---|---|
Aquila adalberti | As áreas de proteção aos ninhos têm de ser alteradas para um polígono irregular com “raio” de 1,5km e para uma distância linear de 1,5km em caso de nidificação na proximidade de rede viária. As operações de gestão não poderão ser realizadas no período compreendido entre janeiro e julho. |
Aquila chrysaetos | |
Aquila fasciata |
Apresentam-se de seguidas diferentes orientações para a compatibilização das ações de gestão de combustível com a conservação de habitat naturais localizados em áreas classificadas (áreas protegidas e zonas especiais de conservação).
No caso do Baixo Alentejo, aplicam-se às áreas constantes do seguinte mapa:
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Tipo | Habitats | Aplicação das orientações de gestão de combustível em áreas com habitats naturais |
|---|---|---|
3120 | Cursos de água. Pelas suas características o habitat não deverá ser sujeito a qualquer tipo de intervenção manual ou mecânica. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. | |
3150 | ||
3260 | ||
3280 | ||
3290 | ||
6310 | O controlo do estrato arbustivo deverá ser realizado com equipamentos que não mobilizem o solo. Eventual desbaste ou poda deverá manter as condições ecológicas da formação montado. | |
6420 | Sem intervenção. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. | |
8210 | Sem intervenção. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. | |
8230 | ||
9330 | O controlo do estrato arbustivo deverá ser realizado com recurso a meios motomanuais. Os desbastes deverão ser de carácter pontual e cirúrgico com orientação do ICNF. | |
9340 | ||
3130pt4 | Depressões temporariamente encharcadas. Pelas suas características o habitat não deverá ser sujeito a qualquer tipo de intervenção manual ou mecânica, incluindo drenagem. Considera-se que cumpre os critérios para a gestão de combustível, legalmente estabelecidos. | |
4030pt5 | Controlo da vegetação por meios que preferencialmente não mobilizem o solo e por fogo controlado em ciclos longos. | |
5210pt3 | Qualquer intervenção terá de ser sujeita a uma avaliação prévia pelo ICNF. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF. | |
5330pt2 | Qualquer intervenção terá de ser sujeita a uma avaliação prévia pelo ICNF. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF. | |
5330pt3 | Controlo da vegetação por meios motomanuais até 25 % da área do habitat. Interdição de mobilização do solo. Na presença de medronheiros com porte considerável é admissível a redução da parte área para aumentar o espaçamento entre exemplares. | |
5330pt4 | Controlo da vegetação por meios motomanuais até 25 % da área do habitat. Interdição de mobilização do solo. | |
5330pt5 | Controlo da vegetação por meios motomanuais até 25 % da área do habitat. Interdição de mobilização do solo. | |
5330pt6 | ||
6220pt1 | Qualquer intervenção terá de ser sujeita a uma avaliação prévia pelo ICNF. | |
6220pt2 | ||
6220pt3 | ||
6220pt4 | ||
6430pt2 | Pelas suas características o habitat não deverá ser sujeito a qualquer tipo de intervenção manual ou mecânica. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. | |
8130pt3 | Sem intervenção. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. | |
8220pt1 | Sem intervenção. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. | |
92A0pt5 | Sem intervenção. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. | |
92D0pt1 | ||
92D0pt3 | ||
9320pt2 | Qualquer intervenção terá de ser sujeita a uma avaliação prévia pelo ICNF. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF. | |
9340pt1 | O controlo do estrato arbustivo deverá ser realizado com recurso a meios motomanuais e um eventual desbaste deverá ser de carácter pontual e cirúrgico. Ambas as operações deverão ser realizadas com orientação do ICNF. | |
9340pt2 | Qualquer intervenção terá de ser sujeita a uma avaliação prévia pelo ICNF. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF. |
Mais informação em https://www.icnf.pt/conservacao/redenatura2000/habitatsanexoidadiretivahabitats
3 - Intervenção em Árvores Classificadas de Interesse Público
O arvoredo de interesse público compreende exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomenda a sua cuidadosa conservação.
A classificação de arvoredo de interesse público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação desse mesmo património, servindo de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua inventariação e proteção.
A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público e a Portaria n.º 124/2014, 24 de junho, estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público. (http://si.icnf.pt/shp/arv_class)
De acordo com o n.º 8 do artigo 3.º Lei n.º 53/2012, a zona geral de proteção é de 50 m de raio a contar da sua base da árvore classificada, pelo que também nestas áreas e para proteção da árvore classificada, qualquer intervenção na própria árvore e na sua área de proteção, carece de acompanhamento do ICNF, devendo ser previamente informado o Instituto da necessidade de intervenção.
4 - Outras normas a observar
a) Manifesto de corte de árvores - Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho.
b) Manifesto de abate, desramação e circulação de madeiras de coníferas - artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho.
5 - Recomendações
a) Para efeitos de produção de informação estatística e de fiscalização pelas forças policiais e de Vigilantes da Natureza, para cumprimento do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 recomenda-se o envio ao ICNF, com uma antecedência de dois meses, da informação sobre o n.º de árvores (sobreiros e azinheiras) a corte/arranque, bem como da área a intervencionar com podas. Esta recomendação não se aplica a questões segurança com carácter de urgência.
b) Para que seja possível acautelar situações imprevistas (ex: novos ninhos de aves a proteger, etc), designadamente a ocorrência de valores não reconhecidos nos locais a intervir, recomenda-se às entidades que comuniquem ao ICNF o início dos trabalhos com a antecedência de 2 meses;
c) Sempre que não estejam em causa razões relacionadas com problemas de sanidade florestal ou de falta de segurança, recomenda-se que as árvores ornamentais (não classificadas de interesse público) sejam preservadas, ainda que tal implique a adoção de medidas alternativas de gestão de combustível, ou de outras, que garantam o cumprimento legal das funções dessas infraestruturas da rede de defesa.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85202 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85202_PSA_BA_AEMGC.jpg
85202 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85202_PSA_BA_APPS.jpg
85202 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85202_PSA_BA_RPA.jpg
85202 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85202_PSA_BA_RSFGC.jpg
85202 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85202_PSA_BA_RVDI.jpg
85202 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85202_PSA_BA_RVF.jpg
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