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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 2550-B/2021
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho destinados à carreira e categoria de técnico superior, no âmbito do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e no cumprimento do Despacho n.º 1079/2021, de 26 de janeiro, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior:
Referência A - 1 posto de trabalho para a área de Ciências da Comunicação;
Referência B - 1 posto de trabalho para a área de Higiene e Segurança no Trabalho.
1 - Conteúdo funcional e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
1.1 - Conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho.
1.2 - Caraterização dos postos de trabalho:
Referência A - Prestar assessoria ao Conselho Diretivo na definição e execução da estratégia institucional da comunicação da ARS Algarve, I. P; assegurar a atualização dos conteúdos nos canais institucionais da ARS Algarve, I. P.; promover mecanismos de comunicação com os cidadãos; apoiar a organização e a realização de ações de sensibilização, eventos e campanhas de promoção da saúde junto da população; produzir conteúdos especializados na área da saúde e promover a sua divulgação na comunicação social; assegurar os contactos com a imprensa e as ações de relações públicas em Instituições de Saúde. Requerem-se conhecimentos especializados e experiência profissional na área da comunicação em saúde.
Referência B - Informações técnicas, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; Planeamento da prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do órgão ou serviço, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais; Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Organização dos meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; Coordenação de inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
2 - Posicionamento remuneratório:
Os trabalhadores que vierem a ser recrutados terão direito à remuneração base de 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.
3 - Local de Trabalho:
Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com sede na E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer um dos Departamentos e unidades flexíveis que integram os Serviços Centrais:
Referência A:
Gabinete de Assessoria de Imprensa e Comunicação - 1 posto de trabalho
Referência B:
Serviço de Saúde Ocupacional - 1 posto de trabalho
4 - Legislação aplicável:
Ao presente concurso é aplicável o Despacho n.º 1079/2021, de 26 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, a Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e ainda pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento:
Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 1079/2021, de 26 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais a titularidade do nível habilitacional correspondente às áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
Referência A - Licenciatura em Ciências da Comunicação, ramo Jornalismo/Comunicação Social
Referência B - Licenciatura em Engenharia Alimentar ou Engenharia do Ambiente, pós-graduação em Higiene e Segurança no Trabalho.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ARS Algarve, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
7 - Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos dois (2) postos de trabalho colocados a concurso, e para os que venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve IP, constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento até 18 meses a contar da data de homologação da mesma;
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado para o efeito, no site da ARS Algarve, I. P., e enviado, dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt acompanhados dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura.
No caso de não ser possível a apresentação dos documentos nestes termos, os mesmos poderão ser enviados por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve, I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;
8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae (um exemplar) detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), anexar declaração, sob compromisso de honra, declarando como se encontra em relação a cada um dos requisitos;
e) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);
f) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2020, de 30 de abril, na sua redação atual, o júri pode, ainda, solicitar ao órgão ou serviço onde os candidatos tenham exercido ou exerçam funções, ou ao próprio, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9 - Composição e identificação dos respetivos Júris:
O Júri da Referência A terá a seguinte composição:
Presidente - Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, Vogal do Conselho Diretivo da ARS Algarve, I. P.
1.º Vogal Efetivo - Pedro Fernando Gonçalves Medina, Técnico Superior do Gabinete de Assessoria de Imprensa e Comunicação da ARS Algarve, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Susana de Jesus Carmo Rita Afonso Nunes, Técnica Superior do Gabinete de Assessoria de Imprensa e Comunicação da ARS Algarve, I. P.;
1.º Vogal Suplente - José João Correia Esteves, Técnico Superior do Núcleo do Cidadão e Documentação da ARS Algarve, I. P.;
2.º Vogal Suplente - Joana Guerreiro Leal, Técnica Superior da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve, I. P.
O Júri da Referência B terá a seguinte composição:
Presidente - Mercedes Natália Alves Costa, Técnica Superior do Serviço de Saúde Ocupacional da ARS Algarve, I. P.;
1.º Vogal Efetivo - Eduardo Augusto Correia Rodrigues, Técnico Superior do Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARS Algarve, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Pedro Miguel Ramos Lopes, Técnico Superior do Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARS Algarve, I. P.;
1.º Vogal Suplente - Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco, Coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARS Algarve, I. P.;
2.º Vogal Suplente - Cíntia Santos Reis - Enfermeira Especialista do Serviço de Saúde Ocupacional da ARS Algarve, I. P.
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e artigo 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar, relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Se os candidatos que reúnam estas condições, afastarem por escrito, a aplicação destes métodos, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção referidos na alínea b).
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar, para os restantes candidatos.
10.2 - Prova de conhecimentos
Referência A
A Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 40 %, comporta só uma fase e visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, assume a forma escrita, com consulta (em formato papel), revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos e tolerância de 10 minutos, que versará sobre o seguinte:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública e respetivas alterações;
Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde e respetivas alterações;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e respetivas alterações;
Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da saúde;
Decreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de janeiro - Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
Portaria n.º 156/2012 de 22 de maio - Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e respetivas alterações;
Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de fevereiro - Cria os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e respetivas alterações;
Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007 de 3 de abril - Lei Quadro dos Institutos Públicos, na sua redação atual;
Lei n.º 4/2004 de 15 de janeiro - Organização da Administração direta do Estado;
Despacho n.º 6401/2016 de 16 de maio, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018, de 5 de fevereiro - Plano Nacional de Saúde;
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual - Lei da Imprensa;
Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;
Lei n.º 952/2015, de 17 de agosto - Campanhas da Publicidade Institucional do Estado;
Código Civil.
Referência B
A Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 40 %, comporta só uma fase e visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, assume a forma escrita, com consulta (em formato papel), revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos e tolerância de 10 minutos, que versará sobre o seguinte:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações;
Decreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de janeiro - Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
Portaria n.º 156/2012 de 22 de maio - Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e respetivas alterações;
Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de fevereiro - Cria os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e respetivas alterações;
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atualizada;
Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atualizada;
Regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais - Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada;
Equipamentos de Proteção Individual: Equipamentos de Proteção Individual - Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de março, na sua redação atualizada; Proteções mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho - Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, na sua redação atualizada; Descrição técnica do equipamento de proteção individual, bem como das atividades e setores de atividade para os quais aquele pode ser necessário - Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro;
Agentes Biológicos - Decreto-Lei n.º 102-A/2020 de 9 de dezembro - (Altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739); Decreto-Lei n.º 121/2013, 22.08 - Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde; Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril (Estabelece as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no trabalho);
Agentes Físicos - Dispositivos médicos corto-perfurantes: Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de agosto (Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde); Radiações ionizantes - Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/EURATOM, alterado pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro; Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, que define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo a Diretiva 96/29/EURATOM.
10.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.4 - A Ordenação Final dos candidatos será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = [(AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)]
OF = [(PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)]
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competência; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; PC = Prova de conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica
10.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS Algarve, I. P.;
10.6 - Nos termos dos Artigos 8.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da ARS Algarve, I. P., e no seu sítio da Internet.
Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da ARS Algarve, I. P., da lista de ordenação final.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Quotas de emprego
De acordo com n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, considerando que o número de lugares a preencher são dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
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