Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8255/2024
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Saúde, mestre Rita Manuel Sá Machado Duarte, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 1 500 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
2 - Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
3 - Praticar todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, e nos termos do acordo a esta anexo, a realizar ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro, na sua redação atual;
4 - Praticar todos os atos necessários à gestão e operacionalização do Programa Troca de Seringas "Diz não a uma seringa em segunda mão", conforme encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 686/2023, de 20 de novembro;
5 - Praticar todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023, de 28 de dezembro, e mais recentemente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-K/2024, de 28 de março;
6 - Praticar todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2023, de 28 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-M/2024, de 28 de março;
7 - No âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos da Direção-Geral da Saúde relativos à aplicação do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas sem fins lucrativos;
8 - Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
9 - Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
10 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
11 - Autorização da atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
13 - Autorizar, nos termos das disposições da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
14 - Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor;
15 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretora-geral da Saúde.
12 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
317907857