Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10-A/2020

Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Data da última alteração:
2024-06-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 10-A/2021 - Diário da República n.º 22/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-02 O presente decreto-lei vigora por um período de 60 dias, a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo dos efeitos que decorram dos mecanismos de contratação previstos nos artigos 5.º, 6.º e 7.º
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10-E/2020 - Diário da República n.º 59/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-24, em vigor a partir de 2020-03-25, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Capítulo II
Regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa
Artigo 2.º
Regime excecional de contratação pública
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 18/2020 - Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23 Os procedimentos promovidos antes da publicação do presente decreto-lei que não tenham observado, no todo ou em parte, o regime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, consideram-se realizados, para todos os efeitos, ao abrigo do regime previsto no artigo 2.º-A do mesmo decreto-lei, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 2.º-A
Regime excecional de ajuste direto simplificado
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2020 - Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23, em vigor a partir de 2020-04-24, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 2.º-B
Regime excecional de agrupamento de entidades adjudicantes
Artigo 3.º
Regime excecional de autorização de despesa
Artigo 4.º
Regimes excecionais de autorização administrativa
Capítulo III
Regime excecional em matéria de composição das juntas médicas, gestão de recursos humanos e aquisição de serviços
Artigo 5.º
Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 15/2024 - Diário da República n.º 12/2024, Série I de 2024-01-17 A revogação do presente artigo, produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, sem prejuízo do seguinte: 1 - Ficam salvaguardadas as situações jurídicas constituídas ao abrigo da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, e do presente artigo, na sua redação atual. 2 - Até 31 de dezembro de 2024 mantém-se em vigor o regime previsto nos n.os 4 a 8 do presente artigo, na sua redação atual.
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2024 - Diário da República n.º 12/2024, Série I de 2024-01-17, em vigor a partir de 2024-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30, produz efeitos a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2020 - Diário da República n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22, em vigor a partir de 2020-11-23
Artigo 6.º
Regime excecional em matéria de recursos humanos
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30 A revogação do n.º 8 do presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 54-B/2021 - Diário da República n.º 122/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-06-25, em vigor a partir de 2021-06-26, produz efeitos a partir de 2021-06-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - Diário da República n.º 105/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 6.º-A
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19
Artigo 6.º-B
Regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 6.º-C
Regime excecional de contratação de enfermeiros para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e das Unidades Locais de Saúde, E. P. E.
Artigo 6.º-D
Regime excecional de contratação de médicos por empresas do setor público empresarial do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 6.º-E
Aumento de dias de férias
Artigo 7.º
Regime excecional em matéria de aquisição de serviços
Artigo 8.º
Extensão do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março
Artigo 8.º-A
Regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde
Capítulo IV
Suspensão de atividade letivas e não letivas
Artigo 9.º
Suspensão de atividade letivas e não letivas e formativas
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 53-A/2021 - Diário da República n.º 115/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-06-16 O disposto na alínea a) do artigo anterior, no que respeita à revogação dos n.os 2 e 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 O disposto n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 15 de agosto de 2020
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 20-H/2020 - Diário da República n.º 94/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-05-14 É derrogado o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, devendo as instituições científicas e de ensino superior garantir a combinação gradual e efetiva de atividades na presença de estudantes, docentes e investigadores com processos a distância, bem como de teletrabalho, designadamente destinadas a aulas e outras atividades, tais como atividades laboratoriais, realização de estágios e atividades de avaliação de estudantes, entre outras.
Artigo 9.º-A
Regime de suspensão excecional do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Artigo 9.º-B
Norma interpretativa
Artigo 10.º
Trabalhadores de serviços essenciais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10, em vigor a partir de 2020-04-11
Artigo 11.º
Viagens de finalistas
Capítulo V
Limitação de acesso a espaços frequentados pelo público
Artigo 12.º
Restrições de acesso a estabelecimentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 13.º
Restrições de acesso a serviços e edifícios públicos
Artigo 13.º-A
Transportes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 53-A/2021 - Diário da República n.º 115/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-06-16, em vigor a partir de 2021-06-17, produz efeitos a partir de 2021-06-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2020 - Diário da República n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22, em vigor a partir de 2020-11-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 13.º-B
Uso de máscaras e viseiras
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 13.º-C
Controlo de temperatura corporal
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 13.º-D
Financiamento de barreiras de proteção
Artigo 13.º-E
Atendimento adicional em serviços públicos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-11-27
Capítulo VI
Atos e diligências processuais e procedimentais
Artigo 14.º
Justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências processuais e procedimentais
Artigo 15.º
Encerramento de instalações
Artigo 15.º-A
Recolha de assinatura dos juízes participantes em tribunal coletivo
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Capítulo VII
Decurso de prazos
Artigo 16.º
Atendibilidade de documentos expirados
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2023 - Diário da República n.º 228/2023, Série I de 2023-11-24, em vigor a partir de 2023-11-25, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30, produz efeitos a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22, em vigor a partir de 2021-12-23, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 11-B/2020 - Diário da República n.º 53/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-16, em vigor a partir de 2020-03-14, produz efeitos a partir de 2020-03-09
Artigo 16.º-A
Força probatória das cópias digitalizadas e das fotocópias
Artigo 17.º
Suspensão e prorrogação de prazos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 18.º
Prazos de realização de assembleias gerais
Artigo 18.º-A
Prorrogação dos prazos para exercício de direitos do consumidor
Artigo 18.º-B
Prorrogação do prazo das obrigações de investimento dos distribuidores
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22, em vigor a partir de 2021-12-23, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Capítulo VIII
Medidas de proteção social na doença e na parentalidade
Artigo 19.º
Isolamento profilático
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03, em vigor a partir de 2020-09-04, produz efeitos a partir de 2020-07-25
Artigo 19.º-A
Declaração provisória de isolamento
Artigo 19.º-B
Emissão desmaterializada
Artigo 20.º
Subsídio de doença
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03, em vigor a partir de 2020-09-04, produz efeitos a partir de 2020-07-25
Artigo 20.º-A
Doença profissional
Artigo 21.º
Subsídios de assistência a filho e a neto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03, em vigor a partir de 2020-09-04, produz efeitos a partir de 2020-07-25
Artigo 22.º
Faltas do trabalhador
Artigo 23.º
Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem
Artigo 24.º
Apoio excecional à família para trabalhadores independentes
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021 - Diário da República n.º 181/2021, Série I de 2021-09-16 São declarados inconstitucionais, os números 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Esta inconstitucionalidade resulta do Acórdão n.º 545/2021 do Tribunal Constitucional que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro e, através deste, altera os números 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 167.º e no n.º 1 do artigo 169.º da Constituição.
Artigo 25.º
Trabalhadores do regime de proteção social convergente
Artigo 25.º-A
Regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, em vigor a partir de 2020-08-12, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 25.º-B
Regime excecional de atividades de apoio social
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 25.º-C
Manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 25.º-D
Reabertura de respostas sociais e educativas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - Diário da República n.º 105/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30, produz efeitos a partir de 2020-06-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17
Capítulo IX
Medidas de apoio aos trabalhadores independentes
Artigo 26.º
Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, em vigor a partir de 2020-08-12, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 143/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-24, em vigor a partir de 2020-07-25, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 27.º
Diferimento do pagamento de contribuições
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 20-C/2020 - Diário da República n.º 89/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-07, em vigor a partir de 2020-05-09, produz efeitos a partir de 2020-04-07
Artigo 28.º
Pagamento diferido das contribuições
Artigo 28.º-A
Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, em vigor a partir de 2020-08-12, produz efeitos a partir de 2020-05-08
Artigo 28.º-B
Enquadramento de situações de desproteção social
Capítulo X
Formas alternativas de trabalho
Artigo 29.º
Teletrabalho
Artigo 30.º
Regime excecional de funcionamento de júris nos sistemas do ensino superior, ciência e tecnologia
Artigo 30.º-A
Acolhimento de vítimas de violência doméstica
Capítulo XI
Disposições complementares e finais
Artigo 31.º
Voluntariado
Artigo 32.º
Regime excecional de dispensa de serviço
Artigo 32.º-A
Marcação de férias
Artigo 32.º-B
Medidas de limitação de mercado
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 33.º
Enquadramento no subsistema de proteção familiar
Artigo 34.º
Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social
Artigo 34.º-A
Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 34.º-B
Avaliação de risco nos locais de trabalho
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º
Regulamentação
Artigo 35.º-A
Exercício de atividade funerária
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º-B
Gestão de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, em vigor a partir de 2020-08-12, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º-C
Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível
Artigo 35.º-D
Suspensão dos prazos para os planos municipais
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º-E
Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º-F
Prestação de serviço efetivo por militares na reserva
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º-G
Prorrogação do prazo máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º-H
Serviços públicos
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º-I
Suspensão de obrigações relativas ao livro de reclamações em formato físico
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, em vigor a partir de 2020-08-12, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Artigo 35.º-J
Entrada de resíduos destinados a eliminação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - Diário da República n.º 105/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30, produz efeitos a partir de 2020-05-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16, em vigor a partir de 2020-05-15
Artigo 35.º-K
Operação estatística
Artigo 35.º-L
Perícias por junta médica
Artigo 35.º-M
Operações de gestão de resíduos
Artigo 35.º-N
Prorrogação da obrigação de adaptação à Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03, em vigor a partir de 2020-09-04, produz efeitos a partir de 2020-09-03
Artigo 35.º-O
Veículos de transporte de doentes
Artigo 35.º-P
Prorrogação do prazo de informação do registo de fundações
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 94-A/2020 - Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-11-04, produz efeitos a partir de 2020-10-17
Artigo 35.º-Q
Doações às entidades públicas empresariais
Artigo 35.º-U
Apoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia
Artigo 35.º-V
Revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes
Artigo 35.º-W
Prorrogação de contratos de concessão
Artigo 35.º-X
Suspensão das obrigações de investimento dos exibidores
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22, em vigor a partir de 2021-12-23, produz efeitos a partir de 2020-03-12
Artigo 35.º-Y
Regime excecional aplicável à atividade de cogeração
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Artigo 37.º
Produção de efeitos
Artigo 37.º-A
Vigência
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30, produz efeitos a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 56-A/2021 - Diário da República n.º 129/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-07-06, em vigor a partir de 2021-07-07, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
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