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Ato Original
Aviso n.º 233/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho de 12 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de assistente administrativo principal do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200 Porto.
4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom, em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido.
5.1 - Para efeitos dos requisitos do tempo de serviço na categoria anterior, ao pessoal que tenha sido integrado no quadro nos termos do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal.
5.2 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, em virtude de a sua situação jurídica não permitir a notação, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Julho.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
6.1 - Prova de conhecimentos específicos:
6.1.1 - O conteúdo temático da prova de conhecimentos específicos será o definido para a categoria de assistente administrativo, constante do programa de provas de concurso de pessoal do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, reproduzido no anexo I ao presente aviso, aprovado pelo despacho conjunto n.º 945/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999, e a legislação necessária à realização da prova consta do anexo II.
6.1.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
6.1.3 - A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas.
6.2 - Avaliação curricular:
6.2.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
6.2.2 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.
7 - Classificação e ordenação final:
7.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);
d) Lugar a que se candidata;
e) Indicação da categoria e serviço a que pertencem, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão ao concurso;
f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), numerado e rubricado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.
8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio situado no piso 1 da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente - Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Maria Odete Ângelo Ribeiro, chefe de repartição da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Anabela Pereira da Conceição Guimarães, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Marina Rola Mendes Malojo, chefe de secção da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Almerinda da Rocha Pinto, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José B. Martins Peres.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferências de verbas);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência;
7) Acumulação e incompatibilidade, limite de vencimentos.
C) Serviços Académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e prescrições.
D) Orgânica da Universidade do Porto:
1) Orgânica e administração das universidades;
2) Orgânica dos serviços centrais;
3) Constituição orgânica das faculdades, escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos.
ANEXO II
Legislação base
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - carreiras;
Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80;
Estatuto da Carreira Docente Universitária - alterações, Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março;
Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril - maternidade, assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
Lei n.º 17/95, de 9 de Junho - idem;
Lei n.º 18/98, de 28 de Abril - idem;
Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação n.º 13-E (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem;
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 175/97, de 2 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro - subsídio de férias e de Natal;
Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - idem;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - idem;
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos.
Contabilidade:
Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA;
Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS;
Decreto-Lei n.º 95/94, de 9 de Abril - alteração do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro;
Despacho n.º 4118/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999) - tabelas de IRS;
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril, ratificado pela declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988 - classificação económica das despesas públicas, ou Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 321/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Circular da DGCP n.º 1168, série-A, de 15 de Julho de 1988 - idem;
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro - classificações económicas das receitas públicas;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março - aquisição de bens e serviços; ou Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei n.º 22/95, de 18 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 80/96, de 21 de Junho - idem;
Decreto-Lei n.º 58/98, de 17 de Março - idem;
Decreto-Lei n.º 128/98, de 13 de Maio - idem;
Declaração de Rectificação n.º 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Lei n.º 150/90 (Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro de 1990);
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução n.º 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem;
Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio - idem;
Resolução n.º 7/98/MAI-19, 1.º S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem;
Decreto-Lei n.º 49/99, de 16 de Fevereiro - salário mínimo nacional;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação n.º 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1999) - idem.
Serviços Académicos:
Planos de estudos e unidades de crédito publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 202, de 2 de Setembro, e 57, de 9 de Março de 1999;
Decreto-Lei n.º 28-B, de 4 de Abril (artigos 52.º e 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março - idem;
Portaria n.º 455-A/99, de 15 de Julho - regulamento de acesso para 1999-2000, ensino superior público;
Regulamento da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto;
Deliberação n.º 749/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 25 de Outubro de 1999 - idem;
Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1976) - processo individual e normas de inscrição;
Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria n.º 37/98, de 29 de Junho - idem;
Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria n.º 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria n.º 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 127, de 22 de Abril e de 1 de Junho de 1993, respectivamente - regulamentos de mestrado e doutoramentos;
Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro - instrução universitária;
Despacho n.º 14 353/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria n.º 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;
Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro - idem;
Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Portaria n.º 574/71, de 20 de Outubro - idem;
Portaria n.º 445/71, de 20 de Agosto - idem;
Circular n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - idem;
Circular n.º 60/73, série B - idem;
Decreto-Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Lei n.º 304/97, de 8 de Novembro - idem;
Despacho conjunto n.º 335/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998) - idem;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Despacho n.º 6659/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999) - estudante elegível.
Autonomia:
Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - idem;
Aviso n.º 11 420/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001 - tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Despacho Normativo n.º 23/2001 (Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho n.º 11 322/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2000 - Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Rectificação n.º 222/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.os 226 e 67, de 29 de Setembro de 1995 e de 20 de Março de 1999, respectivamente - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Resoluções n.os 5/2001 e 48/2001, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 5 e 95, de 6 de Janeiro e de 23 de Abril de 2001 - idem.
