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Ato Original
Aviso n.º 798/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 12 de Janeiro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da mesma Universidade, constante da referência FP-3/04-E/I/SA(2).
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme o despacho n.º 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 8 de Janeiro de 2004.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.
3 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar n.º 20/85, de 1 de Abril, no âmbito dos Serviços Académicos.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Académicos da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas cada, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto n.º 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão ao concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome, filiação, naturalidade (freguesia e concelho), data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), residência (código postal e número de telefone), categoria, serviço e local onde desempenha funções, concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Paula Alexandra Sousa Seixas, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Mestre Maria da Conceição Pereira Carvalho Morais Caldas, secretária do ILCH.
Mestre José Duarte Ferreira Silva, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Azevedo Ferreira Marques, chefe de secção.
Maria Alice Piedade Lopes Fernandes Silva, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
Recrutamento e selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
Regime de aposentação;
Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
Acumulações e incompatibilidades;
Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verba);
Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
Orçamentos privativos;
Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
Contas de gerência.
C) Serviços académicos:
Matrículas, inscrições e transferências;
Propinas, emolumentos e imposto do selo;
Graus académicos;
Certidões e diplomas;
Regime de estudo, exames e prescrições.
Legislação
Conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução n.º 56/2004 (2.ª série), de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 21 de Maio de 2004;
Despacho Normativo n.º 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000).
Conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 2/93, de 8 de Janeiro;
Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro;
Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;
Lei n.º 8/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.
B) Contabilidade pública:
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
C) Serviços académicos:
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto.
