Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 363/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga de chefe de repartição administrativa do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, constante da Portaria n.º 1262/97, de 23 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 225/91, de 18 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, pelo despacho ministerial n.º 61/95, de 11 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga existente e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas nos serviços de administração geral (gestão de doentes, pessoal, aprovisionamento, contabilidade e tesouraria e expediente e arquivo) segundo orientações e directrizes dos órgãos de direcção, sugerindo e implementando as medidas tendentes à melhoria da eficiência e eficácia dos serviços.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento para a categoria de chefe de repartição é o que resulta do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por meio de requerimento, em papel normalizado, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao director do Centro Regional Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, entregue directamente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional.
8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais ou certidão autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado;
b) Certidão, autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira administrativa e na função pública até à data de publicação deste aviso e as três últimas classificações de serviço;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Prova da adequada experiência profissional a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Junho;
f) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados pelo candidato.
8.4 - Os candidatos que prestem serviço no Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos (gerais e específicos), a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, definidos e aplicados de acordo com os artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - A classificação final será a média das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, a atribuir na escala de 0 a 20 valores, com os coeficientes de ponderação de, respectivamente, 4,3 e 3.
9.2 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
9.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Prova escrita de conhecimentos - nos termos dos artigos 20.º e 21.º e do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro de 1995, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, a prova escrita de conhecimentos terá duração máxima de duas horas e abordará os seguintes temas:
10.1 - Conhecimentos gerais:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Princípios gerais do procedimento administrativo.
10.2 - Conhecimentos específicos:
Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições;
Contabilidade:
a) Despesas públicas - realização, autorização e tipificação;
b) Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
c) Organização e documentação das contas dos serviços e organismos da Administração Pública;
Gestão de doentes - taxas moderadoras;
Pessoal:
a) Relação jurídica de emprego;
b) Estatuto disciplinar;
c) Faltas, férias e licenças.
11 - Documentação e legislação base aconselhada para o concurso:
Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 269/95, de 19 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março, e 401/98, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho;
Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Conhecimentos específicos:
a) Aprovisionamento:
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Contabilidade:
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53/93, de 30 de Julho;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março;
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
Instruções do Tribunal de Contas n.º 2/97, 2.ª série, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Lei n.º 14/96, de 20 de Abril;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro;
Resolução n.º 12/98, 2.ª série, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1999;
c) Gestão de doentes:
Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/95, de 30 de Outubro;
Portaria n.º 338/92, de 11 de Abril;
Portaria n.º 348/98, de 18 de Junho;
d) Pessoal:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, e 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Resolução n.º 7/98/MAI.19, 1.ª série/PL, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, subdirector do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Fernandes Gonçalves, administrador-delegado do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
António dos Santos Pereira, chefe de repartição do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
Vogais suplentes:
José Gaudêncio, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Carlos Manuel Nunes Barbosa, chefe de repartição do Centro Regional de Alcoologia do Porto.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 de Dezembro de 1999. - O Director, Augusto Franco Pinheiro Pinto.
