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Ato Original
Aviso n.º 26072/2007
Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 6 de Dezembro de 2007, no uso da delegação de competências atribuída pelo Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P. (IPAD, IP), conforme despacho n.º 16 205/2007, publicado no Diário da República n.º 143, 2.ª série, de 26 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de 1 (um) lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), aprovado pela Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho.
2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto no artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado na BEP através da oferta OE200711/0367, de 21 de Novembro de 2007, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que tal procedimento ficou deserto.
3 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 248/85, de 15 de Julho; 265/88, de 28 de Julho; 184/89, de 2 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho; 204/98, de 11 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei nº 44/99, de 11 de Junho e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Conteúdo funcional - Estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior, na área de apoio técnico à Gestão de Recursos Humanos, através de elaboração de estudos e propostas designadamente, em matérias de recrutamento e selecção de pessoal, gestão da formação e desenvolvimento profissional, gestão de quadros de pessoal e carreiras e, no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), assegurar que todas as fases do processo e as suas modalidades de avaliação são correctamente instruídas, assim como, a gestão e monitorização do seu suporte informático (SGU).
7 - Remuneração, local e condições de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Lei nº 353- A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários ou agentes, reunindo estes últimos as condições expressas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, habilitados com o grau de licenciatura na área das Ciências Sociais.
8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termos do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos, a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção, de acordo com as seguintes fases:
1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de duas horas, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos nas matérias constantes dos programas de provas aprovados pelos despachos do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 6/4/1998, publicado no Diário da República n.º 95, 2.ª série, de 23 de Abril e do Director-Geral da Administração Pública de 1/7/1999, publicado no Diário da República, n.º 162, 2.ª série de 14 de Julho.
2.ª fase - avaliação curricular, que se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais.
3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.2 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos gerais e específicos, bem como a legislação necessária para a preparação da prova são publicados em anexo ao presente aviso.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - A classificação das diferentes fases e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados ou não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P., podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, n.º 192, 6.º andar, 1250-147 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 1.º andar, em Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.3 - O candidato poderá, ainda, apresentar quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A data, o local e o horário de realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 5.º andar, Lisboa.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
14.2 - A avaliação e classificação do estágio serão efectuadas pelo júri do presente concurso.
14.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação relativa ao período de estágio.
15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior principal
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Paulo Jorge Lopes Simões, técnico superior de 1ª classe
2.º Vogal - Maria de Fátima Caetano, técnica superior de 2.ª classe
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Rute Alexandre Martins da Silva Aires, técnica superior principal
2.º Vogal - Rui Fernandes Duarte, técnico superior de 1.ª classe
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
ANEXO
Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.
Programa da prova de conhecimentos
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos:
O Ministério dos Negócios Estrangeiros - estrutura orgânica e competências;
Organização e competências do IPAD;
Quadros e carreiras;
Recrutamento e selecção de pessoal;
Avaliação do desempenho;
Formação profissional. Planeamento, organização e avaliação de acções de formação;
Perfis profissionais. Noções sobre análise e qualificação de funções;
Regime de administração financeira do Estado;
Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
Modernização administrativa. Gestão da qualidade e simplificação de processos administrativos. Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.
Legislação aconselhada:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código de Procedimento Administrativo;
Código de Trabalho (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho e Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril);
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, republicada pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 215/95, de 29 de Maio, 299/95, de 29 de Julho e 169/2006, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio;
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 363/85, de 10 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho e Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio, Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março e Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro;
Despacho Normativo nº 16/97, de 3 de Abril, alterado pelo Despacho Normativo nº 47/2001, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/2001, de 31 de Maio;
Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março;
Portarias n.º 268/97, de 18 de Abril, n.º 1271/97, de 26 de Dezembro, n.º 814/98, de 24 de Setembro, n.º 286/2002, de 15 de Março e n.º 282/2005, de 21 de Março;
Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei n.º 166-A/99, de 13 de Maio;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 503/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril;
Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;
Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro;
Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro;
Portaria n.º 1499/2007, de 21 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 120/2007, de 27 de Abril
Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril
Despacho n.º 20328/2007, de 6 de Setembro
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro;
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio e Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio;
Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril;
Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro;
Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto;
Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, de 29 de Dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro;
Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril;
Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro;
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;
Lei n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro.