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Ato Original
Aviso n.º 5413/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Abril de 2005 do vogal do conselho directivo do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), no uso da delegação de competências atribuída pelo presidente do mesmo Instituto, conforme o despacho n.º 22 397/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), aprovado pela e Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho.
2 - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro, e Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de Fevereiro.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área dos recursos humanos, designadamente em matéria de relações de trabalho na função pública, recrutamento e selecção de pessoal, avaliação do desempenho, formação e desenvolvimento profissional, gestão de quadros de pessoal e carreiras.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do IPAD, em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários ou agentes, reunindo estes últimos as condições expressas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, habilitados com o grau de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou Gestão e Administração Pública, especialização em Recursos Humanos.
7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular (AC), a prova de conhecimentos (PC), ambas com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção (EP), de acordo com as seguintes fases:
1.ª fase - avaliação curricular, que se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais;
2.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de duas horas, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos nas matérias constantes dos programas de provas aprovados pelos despachos do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 6 de Abril de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1998, e do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.2 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos gerais e específicos, bem como a legislação e a bibliografia necessárias para a preparação da prova, são publicados em anexo ao presente aviso.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - A classificação das diferentes fases e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados ou não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do IPAD, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 1.º, 1150-278 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - O candidato poderá, ainda, apresentar quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 5.º, Lisboa.
12 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Licenciada Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Maria Natália dos Santos Oliveira Correia da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Licenciada Maria Julieta Martins da Rocha, técnica superior de 1.ª classe.
13 de Maio de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, Diogo Ribeiro Santos.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos:
O Ministério dos Negócios Estrangeiros - estrutura orgânica e competências;
Organização e competências do IPAD;
Quadros e carreiras;
Recrutamento e selecção de pessoal;
Regime de férias, faltas e licenças;
Avaliação do desempenho;
Formação profissional. Organização e avaliação de acções de formação. Métodos e técnicas de formação;
Perfis profissionais. Noções sobre análise e qualificação de funções;
Regime da administração financeira do Estado;
Regime da realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
Modernização administrativa. Gestão da qualidade e simplificação de processos administrativos.
Legislação aconselhada:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código do Procedimento Administrativo;
Código do Trabalho (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril);
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, republicada pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 215/95, de 29 de Maio, e 299/95, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio;
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 363/85, de 10 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio, pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro;
Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 47/2001, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/2001, de 31 de Maio;
Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março;
Portarias n.os 268/97, de 18 de Abril, 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24 de Setembro, 286/2002, de 15 de Março, e 282/2005, de 21 de Março;
Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei n.º 166-A/99, de 13 de Maio;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 53/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril;
Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;
Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, e despacho n.º 22 251/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004;
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro;
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, e Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio;
Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril;
Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro;
Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.