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Ato Original
Aviso n.º 9430/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2002 do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo despacho n.º 10 384/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2002.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou, através do ofício n.º 1293DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal nas condições requeridas tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme os despachos n.os 309/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, e 14 130/2002 (2.ª série), do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22 de Junho de 2002.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover incluem-se nas descritas no n.º 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sediados no concelho de Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada de acordo com o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso, para os Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado a assinado;
b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos gerais e específicos e incidirá sobre as seguintes matérias constantes dos programas aprovados, respectivamente, pelo despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto n.º 564/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2002, a seguir indicados:
a) Prova de conhecimentos gerais:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de faltas, férias e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
b) Prova de conhecimentos específicos:
Instalação de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários; infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;
Conceitos sobre planificação da exploração;
Privacidade e segurança informática.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída a classificação ao respectivo estagiário, e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
12.2 - Na avaliação e classificação final do estágio ter-se-á em atenção os seguintes elementos:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio:
b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação directamente relacionados com a função a exercer e de acordo com o disposto no n.º 3 do n.º 8.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplica-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Constituição do júri do concurso e do estágio:
Presidente - Licenciado Pedro Alexandre dos Santos Simão, chefe de divisão, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efectivos:
Maria Fernanda Sanches, técnica do grau 3, nível 2.
Anabela da Costa Teixeira, técnica do grau 1, nível 2.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Rodrigues Vieira, técnica do grau 1, nível 2.
Maria Madalena Garcia Silvestre, técnica especialista principal.
Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
22 de Julho de 2002 - O Administrador, José Manuel Correia.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98,de 11 de Julho, publica-se a legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos:
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto - contratos a termo;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração;
Lei n.º 8/95, de 29 de Março - acesso aos documentos da Administração;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - organização do Tribunal de Contas;
Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro - acidentes em serviço;
Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro - financiamento do ensino superior;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - contratos a termo;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - lei das carreiras do regime geral;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Lei n.º 139/99, de 28 de Agosto - emolumentos do Tribunal de Contas;
Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro - empreitadas de obras públicas;
Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto - ordenamento do ensino superior;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2002;
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro - inventário do Estado;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - regime geral da função pública;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - regime geral da função pública;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro - contratos a termo;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro - acumulação de funções;
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro - inventário;
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decretos-Leis n.º 175/95, de 21 de Julho - alteração do regime da função pública;
Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro - património;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho - lei das carreiras;
Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro - relatórios de actividades;
Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro - balanço social;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - concursos;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - alteração ao regime do Estado;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - lei das carreiras;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho - tesouraria;
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços de informática;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;
Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro - higiene e segurança no trabalho;
Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março - instrução dos processos administrativos;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março - carreiras de informática;
Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio - venda de equipamento informático;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro - novo classificador das despesas e receitas públicas;
Despacho Normativo n.º 23-A/2000, de 10 de Maio - venda de bens;
Despacho Normativo n.º 29/2000, de 6 de Julho - venda de bens;
Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro - caderno de encargos;
Portaria n.º 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro;
Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro - POC Educação;
Despacho n.º 23 380-A/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1999 - Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.
