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Ato Original
Aviso n.º 6659/2019
Abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 4.ª e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 20 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da ESEnfC na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º do Regime de valorização Profissional dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a mesma informou da inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, bem como não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher pela ESEnfC.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento de Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA) e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)
5 - Referencia do procedimento: RH/AT-2019
6 - Postos de trabalho sujeitos a contratação: Na carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal da ESEnfC.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar na carreira e categoria de assistente técnico, de grau de complexidade 2, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, a que corresponde o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais.
8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal. Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, caso os candidatos não estejam integrados na carreira de assistente técnico, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira/ categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde 683,13(euro).
9 - Requisitos gerais de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com referência ao código da publicitação do procedimento, datado e assinado, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https://www.esenfc.pt/pt/page/3684, e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 10h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado.
13.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, elaborado em modelo Europass;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
c) Fotocópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos de formação e outras constantes do Curriculum Vitae;
d) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;
e) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no Curriculum Vitae, nos seguintes termos: «Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no Curriculum Vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal aberto através do Aviso n.º [...], para ocupação de posto de trabalho na ESEnfC, com sede Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e durante o período de tempo em que durar o mesmo."
13.3 - Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determinam a exclusão do candidato do procedimento; quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos;
13.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.
14 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
15 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
17 - Métodos de seleção:
17.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
17.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação por Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastadas por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 17.1.
17.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso;
c) Estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento;
d) Titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento.
A Prova de Conhecimentos é escrita, revestindo a natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionada com a exigência da função, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro dispositivo eletrónico.
As temáticas da prova de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
17.4 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelece um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.5 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação do desempenho relativa ao último período (não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à categoria de Assistente Técnico)
e) Outras atividades (OA).
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = 25 % x HA + 20 % x FP + 35 % x EP + 10 % x AD + 10 % x OA
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitações Académicas;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho;
OA - Outras atividades.
17.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.8 - Classificação Final:
17.8.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 45 %) + (AP * 25 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
17.8.2 - Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 17.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da seguinte fórmula:
CF = (AC * 40 %) + (EAC * 30 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação por Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - Cada método de seleção será utilizado de forma faseada e assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da ESEnfC.
21 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Nas atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, que serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site da ESEnfC em https://www.esenfc.pt/pt/page/3684.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
26 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, a lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República (DR), afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.
27 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da ESEnfC e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente - Rosa Isabel Moreira Martins, Coordenadora da Área Académica e Dirigente intermédia de 3.º Grau da ESEnfC;
Vogais efetivos:
Mário Jorge Pires dos Santos, Assistente Técnico da ESEnfC
Carlos Miguel Mata Fernandes Beltrão, Assistente Técnico da ESEnfC
Vogais suplentes:
Cristina Maria de Almeida Guardado, Assistente Técnica da ESEnfC
José Mendes Taborda; Assistente Técnico da ESEnfC
29 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de março de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO I
I - Legislação:
Constituição da República Portuguesa.
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 251/2012, de 23 de novembro.
Regime Jurídico de Avaliação do Ensino Superior - Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto.
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.
Conselho Coordenador do Ensino Superior - Decreto Regulamentar n.º 15/2009, de 31 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, 17 de dezembro.
Financiamento do Ensino Superior - Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 68/2017, de 9 de agosto.
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) - Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Reconhecimento de Graus e Diplomas - Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Despacho Normativo n.º 50/2008, de 24 de setembro.
Regulamento Geral de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem - Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Licenciatura em Enfermagem - Regulamento 374/2013, de 02 de outubro.
Regulamento Geral do Funcionamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre e de Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem - Regulamento n.º 633/2017, de 22 de dezembro.
Regulamento dos Ensinos Clínicos do Curso de Licenciatura em Enfermagem - Regulamento n.º 460/2014, de 20 de outubro.
Regulamento Interno da Aplicação do Estatuto Disciplinar dos Estudantes da ESEnfC.
Regulamento da Residência da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial aplicável a partir do ano letivo 2017/2018 - Regulamento n.º 417/2017, de 7 de agosto.
Regulamento de Unidades Curriculares Isoladas da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Regulamento n.º 553/2016, de 06 de junho.
Regulamento de Propinas - Regulamento n.º 1075/2016, de 9 de dezembro.
Tabela de emolumentos - Despacho n.º 2513/2016, de 18 de fevereiro.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da ESEnfC.
Regulamento Interno do Conselho Técnico-Científico da ESEnfC.
Regulamento Interno do Conselho Pedagógico da ESEnfC
Regulamento do Conselho para a Qualidade e Avaliação da ESEnfC.
Regulamento do Programa de Mobilidade Internacional: Estudantes, Docentes e Não-Docentes da ESEnfC.
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pela Portaria n.º 854-B/99, de 4 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que regula os Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 6 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que regula o Estatuto do Estudante Internacional.
Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior - Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso e dos Concursos Especiais da ESEnfC - Regulamento n.º 385/2016, de 15 de abril.
Regulamentação das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnfC dos maiores de 23 anos - Regulamento n.º 293/2011.
Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEnfC - Regulamento n.º 533/2018, de 10 de agosto.
Estatuto do Atleta de Alta Rendimento - Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Regime Jurídico do Associativismo Jovem - Decreto-Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
Medidas de Apoio às Mães e Pais Estudantes - Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 7/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, e pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto.
Regime Jurídico da Requalificação de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto; alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações, introduzidas pela Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, e pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março.
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada no anexo B à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio; Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11-B/2017, de 31 de agosto.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Regulamento a tramitação do Procedimento Concursal nos termos da LTFP - Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 22/2015, 7 de março.
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação - versão 2.1
Manual de Procedimentos da Área Académica e Secretaria Científico-Pedagógica - versão 1.1
Manual de procedimentos - Módulo I - Recursos Humanos - Versão 1.1 (versão atualizada)
Manual de procedimentos - Módulo II - Imobilizado
Manual de procedimentos - Módulo III - Aprovisionamento
Manual de procedimentos - Módulo IV - Tesouraria
Manual de procedimentos - Módulo V - Contabilidade
II - Bibliografia:
Imagem e Sucesso - Guia de Protocolo para Empresas. Autor: Isabel Amaral
Direção-Geral de Arquivos - Orientações para a gestão de documentos de arquivo, no contexto de uma reestruturação da administração do Estado - 2.ª edição revista e atualizada, Lisboa 2012.
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