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Ato Original
Aviso n.º 9322/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2002 do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretária-recepcionista, área de secretariado, do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo despacho n.º 10 384/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2002.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou, através do ofício n.º 1294/DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal nas condições requeridas e tem em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme os despachos n.os 309/2002 (2.ª série), do Secretário Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, e 14 130/2002 (2.ª série), do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22 de Junho de 2002.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sediados no concelho de Lisboa.
6 - O vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para os Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópias autenticadas do mesmo;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;
e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º de Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias constantes dos programas aprovados, respectivamente, pelo despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto n.º 562/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, a seguir indicados:
a) Prova de conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de faltas, férias e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
b) Prova de conhecimentos específicos:
Conceito de documento e tipos de documentos;
Conceito de classificação e tipos de classificação de documentos;
Conceito e tipos de arquivo de documentos;
Conhecimento sobre as técnicas de relacionamento e de entendimento entre o serviço e o utente;
Conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas e os métodos na função de secretariado;
Gestão da agenda e quadro de planeamento;
Preparação, secretariado de reuniões e elaboração de minutas;
Processamento de textos, ofícios e cartas com a utilização de meios informáticos;
Execução de trabalhos de apoio com elaboração de mapas, gráficos, cálculos diversos, tratamento de dados, dactilografia de actas e informações.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
10 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplica-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e legislação complementar.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Jaime António Amorim Ribes, director de serviços, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efectivos:
Licenciada Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, directora de serviços.
Licenciado Manuel José de Sousa Fernandes Homem, director de serviços.
Vogais suplentes:
Umbelina da Silva Martins do Nascimento, técnica profissional especialista principal.
Lina Maria Vargas Pereira, técnica profissional de 1.ª classe.
22 de Julho de 2002. - O Administrador, José Manuel Correia.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho publica-se a legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos:
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto - contratos a termo;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração;
Lei n.º 8/95, de 29 de Março - acesso aos documentos da Administração;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - organização do Tribunal de Contas;
Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro - acidentes em serviço;
Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro - financiamento do ensino superior;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - contratos a termo;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - lei das carreiras do regime geral;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Lei n.º 139/99 de 28 de Agosto - emolumentos do Tribunal de Contas;
Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro - empreitadas de obras públicas;
Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto - ordenamento do ensino superior;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado de 2002;
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro - inventário do Estado;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - regime geral da função pública;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - regime geral da função pública;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro - contratos a termo;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro - acumulação de funções;
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro - inventário;
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decretos-Leis n.º 175/95, de 21 de Julho - alteração do regime da função pública;
Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro - património;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho - lei das carreiras;
Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro - relatórios de actividades;
Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro - balanço social;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho - administração financeira do estado;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - concursos;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - alteração ao regime do Estado;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - lei das carreiras;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho - tesouraria;
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços de informática;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto - trabalho parcial na função pública;
Decreto-Lei n.º 488/99,de 17 de Novembro - higiene e segurança no trabalho;
Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março - instrução dos processos administrativos;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março - carreiras de informática;
Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio - venda de equipamento informático;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro - novo classificador das despesas e receitas públicas.
Despacho Normativo n.º 23-A/2000, de 10 de Maio - venda de bens;
Despacho Normativo n.º 29/2000, de 6 de Julho - venda de bens;
Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro - caderno de encargos;
Portaria n.º 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro;
Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro - POC Educação.
Despacho n.º 23 380-A/99 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 30 de Novembro - Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.
