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Ato Original
Aviso n.º 2712/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do director da Escola de 4 de Janeiro de 2000, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, 204/98 e 404-A/98, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, respectivamente de 7 de Dezembro, 11 de Julho e 18 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 850/92, de 2 de Setembro, e 761/94, de 23 de Agosto, e substituído pela Portaria n.º 473/99, de 29 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga existente e para aquelas que ocorrerem no prazo de um ano.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente alunos, pessoal, aprovisionamento e património, contabilidade, secretariado, expediente, arquivo, atendimento ao público e ainda processamento de texto e registo de dados.
4 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ter vínculo à função pública nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a utilizar pelos candidatos de acordo com o modelo apresentado no anexo I deste aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui.
Os documentos a que se refere o n.º 5.1 poderão ser dispensados nesta fase, bastando para isso a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
Os candidatos pertencentes ao quadro desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes no n.º 5, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.
6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores).
7.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores).
7.3 - Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
7.4 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos cada e são eliminatórias de per si, desde que os candidatos obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.
7.5 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível de escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde e higiene e meio ambiente.
7.6 - A prova de conhecimentos específicos de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguinte temas:
A) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;
B) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças;
C) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípio e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
D) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;
E) Arquivos administrativos:
1) Conceito e arquivo administrativo;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e de classificação documental;
F) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisições de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
A legislação e bibliografia recomendável a consultar pelos candidatos constam no anexo II a este aviso.
7.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
7.8 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(CG+PCE+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos serviços administrativos da Escola.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - José Gaudêncio, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Odete de Freitas Carramanho Ribeiro Rodrigues, chefe de secção.
Maria Alice de Carvalho Correia Fernandes, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Gonçalves Neto Cruz, assistente administrativa principal.
Carlos Manuel Rodrigues dos Reis, assistente administrativo.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
31 de Janeiro de 2000. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.
ANEXO I
Exmo. Director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em .../.../..., válido até .../.../...
Habilitações literárias: ...
Morador em : ...
Código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para uma vaga da categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Anexo os seguintes documentos: ...
Declaro, sob compromisso de honra, que possuo os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter mais de 18 anos de idade;
c) Ter cumprido os deveres militares;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
Coimbra, ... de ... de 2000.
ANEXO II
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia recomendável a consultar:
1) Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Regime Geral da Função Pública, DGP (última edição);
Ingresso e Acesso na Função Pública, Colectânea de Legislação, Livraria Almedina;
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto - Lei Orgânica do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro - Lei Orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro - Integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro - Estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto - Normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto - Aplicação do estatuto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico;
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro - Fixa as regras gerais a que está subordinado o ensino de enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico;
Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro - Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem;
Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro - Aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem;
Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro - Aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem;
Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro - Cria o curso de licenciatura em Enfermagem;
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro - Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria n.º 854-B/99, de 4 de Outubro - Aprova o regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro - Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro - Regulamenta os concursos especiais de acesso ao ensino de enfermagem;
Portaria n.º 122/94, de 24 de Fevereiro - Regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;
Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho - Regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior;
Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro - Define as bases do financiamento do ensino superior público;
2) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - Estabelece os princípios gerais de salário e gestão de pessoal na função pública;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - Relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei n.º 100-A/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - Regime de faltas e licenças;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pela Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, e 142/99, de 31 de Agosto - Protecção da maternidade e paternidade;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro - Regime de incompatibilidades e acumulações;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - Recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - Regime geral de carreiras;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro - Estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - Regime de duração e horários de trabalho;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto - Regime especial de trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto - Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - Regime de ajudas de custo e transportes;
Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro - Regime de subsídio por morte;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de Maio - Regime jurídico das prestações familiares;
3) Contabilidade pública:
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução n.º 7/98/MAI.19-1.ª S/PL - Org. de proc. para TC - Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da contabilidade pública;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 53/93, de 20 de Julho - Enquadramento do OE;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - Regime da administração financeira do Estado;
4) Estatística:
Stevenson, W. J., Estatística Aplicada à Administração, São Paulo, Harper and Row, Brasil, 1981;
Kazmier, L. J., Estatística Aplicada à Economia e Administração, São Paulo, McGraw-Hill, 1992;
Triola, M. F., Introdução à Estatística, 7.ª ed., Rio de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos, 1999;
5) Arquivos administrativos:
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Define os princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa);
Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro - Pré-arquivagem de documentação;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações constantes da Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e da Lei n.º 94/99, de 16 de Julho;
Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho - Avaliação, selecção e eliminação de documentos;
Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 31/99, de 11 de Junho - Actos publicados na 2.ª série do Diário da República;
6) Aprovisionamento:
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro - Empreitadas e obras públicas;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - Estabelece o regime de realização de despesas públicas, com locação de bens e serviços;
Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro - Aprova os modelos de documentação de contratação pública;
Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março - Define o acesso e permanência na actividade de empreitadas e obras públicas.
