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Ato Original
Aviso n.º 9396/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 4 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo especialista do quadro de Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Serviço e local de trabalho - Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
4 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertencem, e sejam detentores da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Março.
6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, expediente, alunos e arquivo.
7 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e provas de conhecimentos específicos, sendo os dois de carácter eliminatório.
7.1 - Avaliação curricular:
7.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Factores de ponderação:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto.
7.1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
7.2 - As provas de conhecimentos específicos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração de noventa minutos.
7.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
8 - A classificação final resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.
8.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, das 9 às 17 horas, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.2 - No requerimento de admissão ao concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República;
d) Identificação da categoria detida e área funcional em que exerce funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.
9.3 - O requerimento de admissão ao concurso é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, contada até ao dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde foram exercidas as funções, com a descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário nos últimos três anos;
f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;
g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;
h) Outros documentos comprovativos de situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na avaliação ou de constituir motivo de preferência legal.
9.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da FMDUP estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), f) e g) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.
10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Maria Odete Ângelo Ribeiro Sousa Carvalho, chefe de repartição da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Anabela Pereira Conceição Guimarães, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Marina Rola Mendes Malojo, chefe de secção da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Almerinda Rocha Pinto, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José B. Martins Peres.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento Geral do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferências de verbas);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência;
7) Acumulação e incompatibilidades e limite de vencimentos.
C) Serviços Académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e prescrições.
D) Orgânica das universidades:
1) Orgânica e administração das universidades;
2) Orgânica dos Serviços Centrais;
3) Constituição orgânica da Faculdade, escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos.
Legislação base
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - carreiras;
Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
«Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública», edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março;
Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro, estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro - idem
Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro - remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho - recuperação de vencimento de exercício;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - idem;
Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho - vencimento de exercício;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio - idem;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril - maternidade e assistência a familiares;
Lei n.º 102/97, de 5 de Novembro - idem;
Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto - idem;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (artigo 33.º a 52.º Código do Trabalho);
Lei n.º 135/85, de 3 de Maio - idem;
Decreto-Lei n.º 17/95, de 9 de Junho - idem;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei n.º 18/98, de 28 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio - idem;
Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 77/2000, de 9 de Maio - idem;
Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação n.º 13-E (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem;
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto - prestações familiares;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei n.º 407/91 de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 175/97, de 2 de Julho - Idem;
Decreto-Lei n.º 184/91, de 15 de Maio - subsídios de férias e de Natal;
Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - idem;
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos.
Contabilidade:
Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio - descontos ADSE
Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA;
Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS;
Decreto-Lei n.º 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91;
Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro - montantes - prestações a familiares;
Portaria n.º 42-A/2005 - remuneração de funcionários;
Portaria n.º 205/2004, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março - idem;
Despacho n.º 984-A/2005, de 14 de Janeiro - tabelas de IRS;
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificações das receitas e das despesas públicas;
Circular da DGCP n.º 1320, série A, de 4 de Abril de 2005 - idem;
Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril - ajudas de custo;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas ;
Lei n.º 150/99, Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução n.º 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem;
Resolução n.º 1/2004, 2.ª secção - idem
Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio - idem;
Resolução n.º 7/98/MAI-19, 1.º S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem;
Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro - salário mínimo nacional;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação n.º 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1999) - idem;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro - dívidas à segurança social e ao fisco;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro idem;
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril - inventário;
Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro - POC - E.
Serviços Académicos:
Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro - rastreio;
Portaria n.º 615/91, de 8 de Julho idem;
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro - regimes especiais;
Portarias n.os 854-A/99, de 2 de Outubro - idem;
Planos de estudos, unidades de crédito e lista de precedências, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004;
Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei n.º 158/2004, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março - idem;
Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 76/2004, de 27 de Março;
Decreto-Lei n.º 158/2004, de 30 de Junho;
Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho;
Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro - regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso;
Declaração de Rectificação n.º 8-N/2002;
Portaria n.º 1/2005, de 3 de Janeiro;
Lei n.º 328/97, de 27 de Novembro - dirigente associativo juvenil;
Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 54/96, de 22 de Maio - direitos das associações;
Decreto-Lei n.º 55/96, de 22 Maio - dirigente associativo;
Regulamento da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Portaria n.º 947/95, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria n.º 37/98, de 29 de Junho - idem;
Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria n.º 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria n.º 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Portaria n.º 953/2001, de 9 de Agosto - idem;
Portaria n.º 1152/2002, de 28 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro - mestrados doutoramentos;
Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de Março - registo de teses de doutoramento (Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março);
Despacho n.º 311/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1980);
Resolução n.º 105/2000, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho - idem;
Resolução n.º 9/bc/93 - regulamento do mestrado;
Deliberação n.º 1867/2003 - alteração ao regulamento de doutoramento;
Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei n.º 229/94, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria n.º 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Circular n.º 60/73, série B;
Ordem de Serviço, n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - idem;
Deliberação n.º 635/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 13 de Maio - regulamento de propinas ao curso de licenciatura;
Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Despacho n.º 6659/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999) - estudante elegível.
Autonomia:
Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Aviso n.º 11 420/2001, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001 - tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Despacho Normativo n.º 23/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 2002 - Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Diário da República, 2.ª série, n.os 226 e 67, de 29 de Setembro de 1995 e de 20 de Março de 1999 - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Resoluções n.os 5/2001 e 45/2001, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 5 e 95, de 6 de Janeiro de 2001 e de 23 de Abril de 2001.
