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Ato Original
Aviso n.º 6064/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 17 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de assistente administrativo do quadro de Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
2 - Foi efectuada consulta nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, bem como dado cumprimento da orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, a qual informa não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a referida categoria.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, expediente, arquivo, biblioteca e recepção.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto.
7 - Vencimento - o correspondente ao estabelecido na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por leis especiais ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A entrevista visará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Cultura geral e conhecimentos profissionais;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Capacidade de relacionamento.
12 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais da Direcção-Geral da Administração Pública e de conhecimentos específicos dos concursos de ingresso na categoria de assistente administrativo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 257, de 4 de Novembro de 1999, respectivamente, cujo enunciado se transcreve em anexo.
13 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, respectivamente, de sessenta e noventa minutos.
13.1 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais e específicos e na entrevista, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard dos serviços administrativos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Candidatura:
16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
16.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documento comprovativo das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documentos comprovativos do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
16.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 16.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente - Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Anabela Pereira da Conceição Guimarães, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Alice Maria Simões Gonçalves Moreira, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Maria Odete Ângelo Ribeiro, chefe de repartição da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Marina Rola Mendes Malojo, chefe de secção da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José B. Martins Peres.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Programa de provas de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento Geral do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferências de verbas);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência;
7) Acumulação e incompatibilidades e limite de vencimentos.
C) Serviços Académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto de selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e prescrições;
D) Orgânica das universidades:
1) Orgânica e administração das Universidades;
2) Orgânica dos serviços centrais;
3) Constituição orgânica da Faculdade, escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos.
Legislação base
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - carreiras;
Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pelo Lei n.º 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março;
Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro - remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho - recuperação de vencimento de exercício;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - idem;
Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho - vencimento de exercício;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio - idem;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril - maternidade e assistência a familiares;
Lei n.º 102/97, de 5 de Novembro - idem;
Lei n.º 142/99 de 31 de Agosto - idem;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 33.º a 52.º Código do Trabalho);
Lei n.º 135/85, de 3 de Maio - idem;
Decreto-Lei n.º 17/95, de 9 de Junho - idem;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei n.º 18/98, de 28 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio - idem;
Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 77/2000, de 9 de Maio - idem;
Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação n.º 13-E (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem;
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto - prestações familiares;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 175/97, de 2 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 184/91, de 15 de Maio - subsídio de férias e de Natal;
Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - idem;
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos.
Contabilidade:
Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio - descontos ADSE;
Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA;
Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS;
Decreto-Lei n.º 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91;
Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro - montantes, prestações a familiares;
Portaria n.º 42-A/2005 - remuneração de funcionários;
Portaria n.º 205/2004, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março - idem;
Despacho n.º 984-A/2005, de 14 de Janeiro - tabelas de IRS;
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificações das receitas e das despesas públicas;
Circular da DGCP n.º 1320, série A, de 4 de Abril de 2005 - idem;
Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril - ajudas de custo;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Lei n.º 150/99, Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro de 1999;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução n.º 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem;
Resolução n.º 1/2004, 2.ª secção - idem;
Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio - idem;
Resolução n.º 7/98/MAI-19, 1.º S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem;
Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro - salário mínimo nacional;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação n.º 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro) - idem;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro - dívidas à segurança social e ao fisco;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro - idem;
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril - inventário;
Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro - POC-E.
Serviços Académicos:
Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro - rastreio;
Portaria 615/91, de 8 de Julho - idem;
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro - regimes especiais;
Portaria n.º 854-A/99, de 2 de Outubro - idem;
Planos de estudos, unidades de crédito e lista de precedências, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004;
Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei n.º 158/2004, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março - idem;
Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 76/2004, de 7 de Março;
Decreto-Lei n.º 158/2004, de 30 de Junho;
Portaria n.º 845/2004, de 16 de Julho;
Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro - regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso;
Declaração de Rectificação n.º 8-N/2002;
Portaria n.º 1/2005, de 3 de Janeiro;
Lei n.º 328/97, de 27 de Novembro - dirigente associativo juvenil;
Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril - idem;
Decreto-Lei n.º 54/96, de 22 de Maio - direitos das associações;
Decreto-Lei n.º 55/96, de 22 Maio - dirigente associativo;
Regulamento da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Portaria n.º 947/95, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria n.º 37/98, de 29 de Junho - idem;
Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria n.º 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria n.º 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Portaria n.º 953/2001, de 9 de Agosto - idem;
Portaria n.º 1152/2002, de 28 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro - mestrados, doutoramentos;
Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de Março - registo teses de doutoramento (Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março);
Despacho n.º 311/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1980);
Resolução n.º 105/2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000 - idem;
Resolução n.º 9-Bc/93- Regulamento do Mestrado;
Deliberação n.º 1867/2003 - alteração ao Regulamento de Doutoramento;
Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei n.º 229/94, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria n.º 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Circular n.º 60/73, série B;
Ordem de Serviço, n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - idem;
Deliberação n.º 635/2004, Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 13 de Maio de 2004 - regulamento de propinas ao curso de licenciatura;
Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Despacho n.º 6659/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999) - estudante elegível.
Autonomia:
Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Aviso n.º 11 420/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001 - tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Despacho Normativo n.º 23/2001 (Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 2002 - Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Diário da República, 2.ª série, n.os 226 e 67, de 29 de Setembro de 1995 e de 20 de Março de 1999 - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Resoluções n.os 5/2001 e 45/2001, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 5 e 95, de 6 de Janeiro e de 23 de Abril de 2001.