Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 11 057/2004 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 14 de Setembro de 2004 do director da Biblioteca Nacional, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto o seguinte concurso:
Categoria e carreira - assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo;
Área funcional - administração de pessoal, contabilidade, património, economato e expediente;
Serviço e local de prestação de trabalho - Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa;
Tipo de concurso - interno de acesso geral;
Número de lugares a preencher - um;
Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
2 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Leopoldina Ferreira Rua de Oliveira Baptista, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria da Conceição Henriques Ferreira, chefe de secção, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Maria Isabel dos Reis Gameiro Gusmão Pereira, chefe de secção.
João Maria Saião Lopes, chefe de secção.
3 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de prova de conhecimentos.
3.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.
3.2 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, teórico-prática, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa de provas aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1997, e versará sobre as matérias de segundo-oficial e primeiro-oficial constantes do referido programa.
As referências ao ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro devem ser entendidas como feitas à actual Biblioteca Nacional (artigos 3.º, 4.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio) e, bem assim, as referências a segundo-oficial e a primeiro-oficial devem ser hoje entendidas como feitas a assistente administrativo principal [alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro].
3.3 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos, bem como a legislação necessária para a preparação da mesma, serão publicados em anexo ao presente aviso.
4 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
4.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 10 dias úteis contados de data de publicação do presente aviso.
5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
5.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza de vínculo, a categoria detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
5.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso.
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do eu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, em Lisboa.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 de Novembro de 2004. - Pelo Director de Serviços de Administração Geral, a Chefe de Repartição, Ana Silva.
ANEXO
Programa de provas e legislação base
Programa de provas
Segundo-oficial (hoje assistente administrativo principal)
Exige-se um conhecimento mais aprofundado das matérias atrás referidas para terceiro-oficial, para além dos temas a seguir indicados:
I - Regime jurídico da função pública:
1 - Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos; métodos de selecção;
2 - Cessação do exercício de funções públicas - exoneração, aposentação; demissão; rescisão; denúncia e caducidade do contrato; morte;
1.3 - Regime de trabalho em meio tempo;
1.4 - Regime do trabalhador-estudante;
1.5 - Segurança social - abono de família e prestações complementares; assistência na doença; regime de aposentação; pensão de sobrevivência; subsídio por morte;
1.6 - Conhecimentos genéricos do Código do Procedimento Administrativo.
II - Regime da administração financeira do Estado:
1 - Processamento de despesas com o pessoal - vencimentos e outros abonos; deslocações (território nacional e estrangeiro); trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
1.1 - Despesas com aquisições de bens e serviços;
1.2 - Despesas de anos anteriores;
1.3 - Requisições, reembolsos, restituições e anulações;
1.4 - Fundo permanente - constituição e regras de utilização.
Primeiro-oficial (hoje assistente administrativo principal)
Exige-se conhecimento aprofundado e pormenorizado de todas as matérias referidas para terceiro-oficial e segundo-oficial, para além dos seguintes temas:
I - Regime jurídico da função pública:
1 - Incompatibilidades, inerência e acumulações;
1.1 - Quadros e carreiras - noção de carreira e categoria, regime das carreiras da função pública; princípios gerais; tipos de quadros; estruturação de quadros de pessoal;
1.2 - Listas de antiguidade e sua elaboração; prazos, reclamação e recursos;
l.3 - Acidentes em serviço - o processo e sua tramitação.
II - Regime de administração financeira do Estado:
1 - Elaboração do projecto do Orçamento;
2 - Alterações orçamentais;
3 - Orçamentos suplementares;
4 - Investimentos do Plano;
5 - Conta de gerência.
Legislação base
Lei Orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio.
Lei Orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei n.º 89/97, de 19 de Abril.
Acidentes em serviço - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
Aposentação:
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março;
Portaria n.º 165/95, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio;
Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro.
Reversão da remuneração de exercício - Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho.
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio.
Deontologia profissional:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (artigo 21.º);
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
ADSE - Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.
Avaliação de desempenho da Administração Pública:
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (n.º 3 do artigo 28.º);
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º).
Maternidade:
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (artigos 3.º a 8.º e 31.º, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 33.º a 52.º);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (artigos 66.º a 77.º).
Carreiras:
Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º);
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (artigo 27.º).
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Despacho conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro.
Abono para falhas:
Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro.
Estatuto do pessoal dirigente:
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro (artigo 3.º).
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Ajudas de custo:
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
Portaria n.º 1388/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto;
Portaria n.º 205/2004, de 3 de Março.
Trabalhador-estudante:
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 79.º a 85.º);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (artigos 147.º a 156.º).
Mobilidade entre os funcionários da administração central e local:
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Concursos:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Duração do horário de trabalho:
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto.
Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado:
Bases da contabilidade pública - Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e republicada em anexo a este diploma;
Decreto-Lei n.º 131/2003, de 28 de Junho.
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
Classificação funcional das despesas públicas - Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho.
Alterações orçamentais - Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
Classificador económico das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.
Orçamento do Estado para 2004 - Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.
Execução do Orçamento do Estado para 2004 - Decreto-Lei n.º 57/04, de 19 de Março.
Regime de aquisição de bens e serviços, património e economato:
Inventário e cadastro dos bens móveis - Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro.
Bens móveis do domínio privado do Estado - Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro.
C. P. de aprovisionamento de veículos automóveis - portaria n.º 696/98, de 25 de Julho.
Regime de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Aquisição de tecnologias informáticas - Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho.
Regime de realização de despesas públicas - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Modelos de documentação de contratação pública - Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro.
Cadastro e inventário dos bens do Estado - Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril.
