Permite ao Estado Português, pelo Fundo de Fomento Nacional, garantir até ao limite de 177000 contos, na qualidade de fiador ou avalista, as obrigações pecuniárias contraídas pela Companhia Colonial de Navegação, com a aprovação do Governo, para pagamento da construção de determinados navios
Altera a composição dos agrupamentos de cadeias que constituem as Cadeias Civis de Lisboa e regula o seu funcionamento - Extingue a Colónia Penal de Cabo Verde (Tarrafal)
Mantém em vigor durante o ano de 1954 o regime do Fundo de Socorro Social estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39060 - Dá nova redacção ao n.º 1.º e ao § 1.º do artigo 2.º do citado decreto-lei
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão e a Administração-Geral do Porto de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Prorroga até 31 de Dezembro de 1954 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142,142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a compra de um edifício para a Legação de Portugal em Oslo - Torna aplicável às despesas a realizar com a referida aquisição as disposições do Decreto-Lei n.º 32281
Estabelece nova fórmula de cálculo para a sobretaxa estabelecida na alínea f) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 (direitos de exportação de mercadorias classificadas em vários artigos da pauta de exportação)
Estabelece nova fórmula de cálculo para a sobretaxa estabelecida na alínea g) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 (direitos de exportação de mercadorias classificadas em vários artigos da pauta de exportação)
Dá nova redacção ao corpo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38728, que cria a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)
Autoriza o Governo-Geral do Estado da Índia a conceder aos funcionários militares, desde de 1 de Julho de 1953, um suplemento de vencimento - Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no referido Estado
Extingue o Fundo de Assistência e dos Sanatórios dos Caminhos de Ferro do Estado, criado pela Lei n.º 573, e a obrigação do reembolso do referido Fundo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23209
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção