Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 10 441/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 7 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-29/01-E/I/AJ(1) - consultor jurídico de 2.ª classe, da carreira de jurista - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho n.º 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e elaboração executadas com autonomia e responsabilidade, predominantemente nos domínios do direito administrativo, da função pública e da legislação aplicável ao ensino superior, pressupondo conhecimentos especializados nestes domínios, competindo, designadamente, a elaboração de pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos no âmbito da Universidade; a colaboração na preparação, bem como a apreciação de projectos de regulamentos; a preparação e acompanhamento dos processos de contencioso administrativo; o apoio ou intervenção em processos de averiguações ou disciplinares.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Assessoria Jurídica da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas e trinta minutos, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;
b) Avaliação curricular onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1995.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Helena Manuela Dias Oliveira Ramos, consultora jurídica principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Fernanda Teixeira Ferreira, consultora jurídica principal.
Dr.ª Maria Luísa Novaes Villaverde Esteves Brás, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Silva Carvalho, chefe de divisão.
Dr.ª Maria Filomena Carvalho Pereira Pinguinha Colaço Antunes, consultora jurídica principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Julho de 2001. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira de jurista
Conhecimentos comuns:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;
Autonomia das universidades;
Estatuto disciplinar;
Qualidade na Administração Pública;
Planeamento e teoria da organização;
Procedimento administrativo.
Conhecimentos específicos:
Direito constitucional (direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado);
Direito administrativo (Administração Pública, organização administrativa, garantias dos particulares, o processamento da actividade administrativa);
Fontes do direito;
Vigência, interpretação e aplicação das leis;
Teoria geral do direito;
Direito das obrigações;
Direito comunitário;
Princípios gerais de direito penal e direito disciplinar;
Princípios gerais do direito civil;
Princípios gerais de processo penal;
Regime jurídico da função pública;
Legislação universitária.
Legislação e bibliografia
Prova de conhecimentos gerais:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Despacho Normativo n.º 25/2000, de 23 de Maio;
Resolução n.º 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto;
Resolução n.º 30/2001 (2.ª série), de 24 de Fevereiro;
Resolução n.º 31/2001 (2.ª série), de 24 de Fevereiro;
Autonomia das universidades:
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 257/97, de 26 de Setembro;
Rebelo de Sousa, Marcelo, A Natureza Jurídica da Universidade no Direito Português, Publicações Europa-América, 1992;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Henriques, Manuel de Oliveira Leal, Procedimento Disciplinar, 3.ª ed., Lisboa, Rei dos Livros.
Qualidade na Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 166-A/99, de 13 de Maio;
"Administração Pública e qualidade", in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Abril de 1992;
Madeira, Manuel Armando, "Gestão da qualidade (conceitos, sistema de gestão, instrumentos)", in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Novembro de 1992;
Planeamento e teoria da organização:
A comunicação humana;
Motivação e participação;
A gestão do conflito, a mudança e o desenvolvimento das organizações;
Programação da acção;
Ergonomia, segurança e ambiente;
Miguel, A. Sérgio, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 3.ª ed., Porto Editora, 1995;
Carvalho Ferreira, J. M., et. al., Psicossociologia das Organizações, Lisboa, McGraw-Hill, 1996;
Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro;
Procedimento administrativo:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;
Lei n.º 8/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.º 94/99, de 16 de Julho;
Botelho, José M. Santos, Esteves, Américo J. Pires, Pinho, José Cândido, Código Administrativo, 3.ª ed., 1996, Almedina, Coimbra;
Amorim, Pacheco, Esteves de Oliveira, Mário, e Gonçalves, Pedro, Código do Procedimento Administrativo Anotado;
Deontologia do serviço público:
"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Prova de conhecimentos específicos:
Direito constitucional (direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado):
Constituição da República Portuguesa de 1976, Canotilho, J. J. Gomes, Moreira, Vital, 4.ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, Lda.;
Miranda, Jorge, Manual de Direito Constitucional, vol. I, 6.ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, Lda.;
Canotilho, J. J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 2.ª ed., Coimbra, Livraria Almedina.
Direito administrativo - Código Administrativo:
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, alterado pela Lei n.º 49/96, de 4 de Setembro);
Lei do Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho);
Lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo (Decreto-Lei n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956, na parte em vigor);
Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (Decreto-Lei n.º 41 237, de 20 de Agosto de 1957, na parte em vigor);
Lei de acesso aos documentos administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, e alterações posteriores);
Lei de protecção de dados face à informática (Lei n.º 10/91, de 29 de Abril);
Reforço da protecção de dados pessoais (Decreto-Lei n.º 28/94, de 29 de Agosto);
Responsabilidade da Administração por actos de gestão pública (Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967);
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio;
Botelho, José Manuel dos Santos, Contencioso Administrativo, 3.ª ed., Coimbra, Livraria Almedina;
Amaral, Diogo Freitas do, Direito Administrativo, vols. I, II, III e IV;
Andrade, J. C. Vieira de, "A justiça administrativa", Coimbra, 1999, e "O ordenamento jurídico administrativo português", 1986, Braga, in Contencioso Administrativo;
Otero, Paulo, Conceito e Fundamento da Hierarquia Administrativa, Coimbra Editora;
Oliveira, Mário Esteves de, Oliveira, Rodrigo Esteves de, Concursos e Outros Procedimentos de Adjudicação Administrativa, Coimbra, Almedina, 1998;
Direito das obrigações; fontes do direito; vigência, interpretação e aplicação das leis; teoria geral do direito; princípios gerais do direito civil:
Neto, Abílio, Código Civil Anotado, 11.ª ed., Ediforum, Edições Jurídicas, Lda.;
Varela, João Antunes, Das Obrigações em Geral, vol. II, 9.ª ed., Coimbra, Livraria Almedina;
Ascenção, José de Oliveira, O Direito - Introdução e Teoria Geral, 10.ª ed. revista, Coimbra, Livraria Almedina;
Mendes, João de Castro, Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, Lda.;
Ascensão, José Oliveira, Direito Civil - Teoria Geral, vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, Lda.;
Direito comunitário:
Porto, Manuel, e outros, A Revisão do Tratado da União Europeia, Coimbra, Livraria Almedina;
Ribeiro, Marta Chantal, Da Responsabilidade do Estado pela Violação do Direito Comunitário, Coimbra, Livraria Almedina;
Porto, Manuel Carlos Lopes, Lições de Teoria da Integração e Políticas Comunitárias, 2.ª ed., Coimbra, Livraria Almedina;
Princípios gerais de direito penal e direito disciplinar:
Gonçalves, M. Maia, Código Penal Português - Anotado, 13.ª ed., Coimbra, Livraria Almedina;
Silva, Germano Marques da, Direito Penal Português, Lisboa, Verbo;
Princípios gerais do processo penal:
Código de Processo Penal - Anotado e Comentado, 10.ª ed., Gonçalves, M. Maia, Coimbra, Livraria Almedina;
Regime jurídico da função pública - Regime de férias, faltas e licenças:
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril;
Lei n.º 17/95, de 9 de Junho;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Lei n.º 102/97, de 13 de Setembro;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
Lei n.º 18/98, de 28 de Abril;
Decreto-Lei n.º 347/98, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto;
Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril;
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei n.º 109/96, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 277/98, de 11 de Setembro;
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 9 de Junho;
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 233/94, de 15 de Setembro;
Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei n.º 142/2001, de 24 de Abril;
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Horário de trabalho:
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
Moura, Paulo Veiga e, Função Pública - Regime Jurídico, Direito e Deveres dos Funcionários e Agentes, 1.º vol., 1999, Coimbra, Coimbra Editora;
Alfaia, João Guerra de Oliveira, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, 1985 e 1989, Coimbra, Livraria Almedina;
Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, 10.ª e 9.ª eds., 1980 e 1983, Coimbra, Livraria Almedina;
Azevedo, Arnaldo, "Função Pública - Duração do trabalho e regime de assiduidade", Vida Económica, 2.ª ed., Porto, 1994;
Legislação universitária:
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - define a autonomia das universidades;
Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto - aprova o novo Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades;
Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro - avaliação do ensino superior;
Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro - define as Bases de Financiamento do Ensino Superior;
Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro - alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 205/98, de 11 de Julho - cria o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto - aprova a organização e ordenamento do ensino superior;
Graus e títulos académicos:
Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 93/96, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto;
Portaria n.º 69/98, de 18 de Fevereiro;
Portaria n.º 1049/99, de 27 de Novembro;
Estatuto da carreira docente universitária:
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro;
Despacho Normativo n.º 5/80, de 5 de Janeiro;
Lei n.º 19/80, de 16 de Julho;
Despacho n.º 204/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho);
Despacho n.º 286/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto);
Despacho n.º 311/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro);
Despacho n.º 13/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro);
Despacho n.º 76/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de Julho);
Despacho n.º 253/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro);
Despacho n.º 266/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro);
Despacho n.º 291/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro);
Despacho n.º 317/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro);
Decreto-Lei n.º 82/81, de 22 de Abril;
Despacho n.º 53/M/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março);
Despacho n.º 122/M/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Junho);
Despacho n.º 128-A/ME/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro);
Decreto-Lei n.º 475/82, de 17 de Dezembro;
Despacho n.º 41/ME/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de Março);
Decreto-Lei n.º 277/83, de 17 de Junho;
Despacho n.º 80/SES/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho);
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 35/85, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 124/85, de 23 de Abril;
Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho;
Decreto-Lei n.º 243/85, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 381/85, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 245/86, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 370/86, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 378/86, de 10 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 392/86, de 22 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março,
Decreto-Lei n.º 334/88, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 359/88, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 412/88, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 456/88, de 13 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 347/91, de 19 de Setembro;
Azevedo, Arnaldo, "Docentes universitários", Vida Económica, 1999;
Lemos, Sampaio de, Estatuto da Carreira Docente Universitária, Vislis Editora;
Estudantes - acesso ao ensino superior:
Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho;
Portaria n.º 122/94, de 24 de Fevereiro;
Portaria n.º 96/95, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 390/95, de 2 de Maio;
Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio;
Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril;
Portaria n.º 293/96, de 24 de Julho;
Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho;
Portaria n.º 317-B/96, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto;
Portaria n.º 525-B/96, de 30 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril;
Portaria n.º 14/98, de 7 de Janeiro;
Portaria n.º 371/98, de 29 de Junho;
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro;
Portaria n.º 854-B/99, de 4 de Outubro;
Atletas de alta competição:
Portaria n.º 811/90, de 10 de Setembro;
Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho;
Portaria n.º 371/98, de 29 de Junho;
Deliberação n.º 327/99, de 28 de Maio;
Portadores de deficiência física ou motora:
Portaria n.º 787/85, de 17 de Outubro;
Portaria n.º 416/88, de 1 de Julho;
Acção social:
Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril;
Despacho n.º 209/97 (2.ª série), de 9 de Maio;
Despacho n.º 10 324-D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro;
Despacho n.º 2331/98 (2.ª série), de 6 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 94-D/98, de 17 de Abril;
Despacho n.º 13 766-A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto;
Portaria n.º 387/2000, de 29 de Junho - fundo de apoio ao estudante;
Estatuto do dirigente associativo-estudantil:
Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril;
Decreto-Lei n.º 55/96, de 22 de Maio.
