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Aviso n.º 6713/2011
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 4.º e n.º 1, do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que por meus despachos de 17/05/2010, 22/09/2010, 8/10/2010, 11/10/2010, 02/11/2010, 10/02/2011 e 23/02/2011, ante deliberações do Órgão Câmara Municipal, proferidas em 17/09/2009, 09/06/2010, 29/07/2010 e 22/09/2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de catorze (14) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Referência A: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - função apoio ao desenvolvimento/Unidade de Apoio ao Desenvolvimento;
Referência B: dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior - função jurídica/Unidade Jurídica;
Referência C: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - função aprovisionamento e património/Unidade de Concursos e Gestão de Compras;
Referência D: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - função recursos humanos/Divisão de Recursos Humanos;
Referência E: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - função museus municipais/Unidade de Cultura;
Referência F: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - função obras particulares/Divisão de Obras Particulares;
Referência G: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - função planeamento urbanístico/Divisão de Urbanismo e Planeamento;
Referência H: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior função - sistemas de informação geográfica/Divisão de Urbanismo e Planeamento;
Referência I: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - função projectos e apoio às freguesias/Divisão de Urbanismo e Planeamento;
Referência J: dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior - função fiscalização/Divisão de Obras Municipais e Unidade de Rede Viária;
Referência L: dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior - função obras particulares e planeamento urbanístico/ Divisão de Obras Particulares e Divisão de Urbanismo e Planeamento.
2 - Para efeitos do n.º 1, do Artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída neste Município e, conforme resposta à pergunta 4, das FAQ'S - Procedimento Concursal - ínsitas no sítio da Direcção-Geral de Emprego Público (DGAEP), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista naquele preceito legal, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Local de trabalho: área do Município de Pombal.
4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Descrição das funções: As constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.".
5.1 - Em conformidade com o Mapa de Pessoal, deste Município a todos os postos de trabalho corresponde o "Exercício de funções/tarefas centradas na materialização das competências associadas à função com o grau de complexidade funcional que lhe está associado, por reporte à respectiva unidade orgânica, nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais, bem assim a aplicação de conhecimentos associados a área de formação académica.". Sem prejuízo disso, de seguida, apresenta-se a caracterização de cada um dos postos de trabalho de acordo com o respectivo Perfil de Competências, além da área de formação académica exigida, número total de postos de trabalho colocados a concurso e as unidades orgânicas a que se destinam:
6 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura.
7 - Nível habilitacional exigido:
7.1 - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º, da referida Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Em conformidade com o disposto no n.º 4, do Artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010 de 31 de Dezembro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sem prejuízo do estatuído na alínea d), do n.º 1, do Artigo 54.º, da LVCR. Sendo que, nos termos do n.º 6, do referido artigo 6.º, da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Câmara Municipal, em reuniões de 9/06/2010, 29/07/2010 e 22/09/2010, para efeitos do estatuído nos artigos 9.º e 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho - em linha com o já emitido pelo Órgão Assembleia Municipal em sessão ocorrida em 30/06/2010, para efeitos do artigo 23.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril - que consubstancia autorização para o recrutamento excepcional, no limite, para todos os postos de trabalho visados no presente procedimento concursal, nos termos do aludido n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR. Pelo que, ante a referida deliberação e os meus despachos acima referidos, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a actividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do artigo 6.º e na alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, da LVCR; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 6, do Artigo 6.º, da mesma LVCR.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:
10.1 - A apresentação das candidaturas são efectuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria n.º 83-A/2009, conforme Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de Maio, podendo ser obtido no Fórum Munícipe (área de atendimento, situada no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página electrónica deste Município em http://www.cm-pombal.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.
10.2 - Não são admitidas a apresentação de candidaturas e documentação por via electrónica.
10.3 - As candidaturas deverão, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhadas de: Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) a respectiva relação jurídica de emprego público;
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) atribuição, competência e actividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respectivo Mapa de Pessoal;
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 40.º, da LVCR) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho objecto do presente procedimento;
v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respectiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Sendo que, para os demais candidatos com relação jurídica de emprego público constituída, deverá a referida declaração circunstanciar, designadamente, os aspectos referidos de i) a iii) e vi) supra.
10.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respectiva Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.5 - Para aplicação dos métodos de selecção e respectivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspectos devidamente documentados.
10.6 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de Selecção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis ao presente procedimento:
11.1 - Salvo no caso previsto no ponto 11.8 deste aviso, os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP).
11.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PECT x 60 %) + (AP x 40 %)
11.4 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, a sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respectiva correcção, os aspectos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 120 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.
11.5 - Programa e Legislação comum a todas as referências, necessária para a realização da prova: Princípios Éticos da Administração Pública, consultáveis em:http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=bd3a4a45-982b-433c-aefa-bd311ee64f28 ; Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010 de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela citada Lei n.º 3-B/2010; Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro que Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro.
11.6 - Programa e Legislação específica necessária para a realização da prova:
Referência A - Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro - Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais); Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas); Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto); Decreto-Lei n.º 491/99, de 17 de Novembro (Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 85.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro); Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de Setembro, 278/2009, de 02 de Outubro, Lei n.º 3-B/2010, de 27 de Abril e Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro; Código do Imposto sobre o valor acrescentado (CIVA); Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento Estado para 2010); Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010); Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro (Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes); Lei n.º 98/97, de 27 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas); Resoluções do Tribunal de Contas; Regulamento Geral do FEDER e Fundo de Coesão; Despacho n.º 10/2009, de 24 de Setembro do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR); Regulamentos do Programa Operacional Temático Potencial Humano; Regulamentos do Programa Operacional Temático Valorização do Território e Regulamentos do Programa Operacional Regional do Centro.
Referência B - Código das Expropriações - Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 56/2008, de 4 de Setembro (Rectificação n.º 18/2002, de 12 de Abril); Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 59/2008, de 11 de Setembro (Rectificação n.º 17/2002, de 6 de Abril); Ilícito de mera ordenação social e respectivo processo - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, bem assim pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril (Rectificações n.os 1/99, de 16 de Janeiro, 5/2005, de 14 de Fevereiro, e 72/2006, de 6 de Outubro) e, Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de Setembro, 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro (Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março).
Referência C - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de Setembro, 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro (ver Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março) - Código dos Contratos Públicos e as Portarias n.os 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008, 701-H/2008, 701-I/2008 e 701-J/2008, todas de 29 de Julho; Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais); Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais); Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011; Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho que aprova o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC); Lei n.º 98/97 - Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, na sua redacção actual e todas as resoluções deliberadas em sede do Tribunal de Contas.
Referência D - SIADAP - Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Artigo 21.º; Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro; Portaria n.º 759/2009, de 16 de Julho; Despacho Normativo n.º 4-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010; Acordo Colectivo de Carreiras Gerais - Acordo Colectivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, Suplemento, de 2 de Março de 2010; Tramitação do procedimento concursal - Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e, Orçamento do Estado para 2011 - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Capítulo III, artigos 19.º a 45.º
Referência E - Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto (Aprova a lei Quadro dos Museus Portugueses); lei de Bases do Património Cultural, aprovada pela Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e desenvolvida pelos diplomas que desenvolvem o seu regime jurídico: Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho); Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho) e o Regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho); Despacho Normativo n.º 3/2006, de 25 de Janeiro (Aprova o formulário de candidatura à credenciação de museus); Folheto do Museu Marquês de Pombal (CMP, Pombal, 2005); Folheto do Museu de Arte Popular Portuguesa (CMP, Pombal, 2007) e a Bibliografia de PINHO, Elsa Garrett, FREITAS, Inês da Cunha, Normas Gerais de Inventário: Artes Plásticas e Artes Decorativas - Instituto Português de Museus, 2.ª Edição, 2000.
Referência F - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 290/97, de 17 de Agosto; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro; Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março; Portarias n.os 216-A/2008, 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e 216-F/2008, de 3 de Março; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro; Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro; As Normas Técnicas sobre Acessibilidades, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto; Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março; Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro; Plano Director Municipal de Pombal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, alterado pela Declaração n.º 375/98, de 29 de Dezembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 19 de Julho; Declaração n.º 35/2003 (2.ª série), de 28 de Janeiro, Aviso n.º 6489/2008 (2.ª série), de 5 de Março; e, Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) - Aviso n.º 25828/2008, de 28 de Outubro, publicado na 2.ª série, do Diário da República.
Referência G - Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro - Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo; Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto - Primeira alteração à Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo; Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio - Fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes; Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA), da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM); Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar cada um dos planos municipais de ordenamento do território, atendendo ao respectivo objecto e conteúdo material; Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho - Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; Resolução de Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro - Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho - Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental; Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril - Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens), revoga os Decretos-Leis n.os 75/91, de 14 de Fevereiro, 224/93, de 18 de Junho, e 226/97, de 27 de Agosto; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto - Estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro - Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto; Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro - altera e republica o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março - Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva; As Normas Técnicas sobre Acessibilidades, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; e, Plano Director Municipal de Pombal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, alterado pela Declaração n.º 375/98, de 29 de Dezembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 19 de Julho; Declaração n.º 35/2003 (2.ª série), de 28 de Janeiro, Aviso n.º 6489/2008 (2.ª série), de 5 de Março.
Referência H - Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio - altera e republica o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 04 de Maio - aprova as linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC); Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio - Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC); Directiva n.º 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março - Estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire); Regulamento (CE) n.º 1205/2008 da Comissão, de 03 de Dezembro - Estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de metadados para conjuntos de dados geográficos, séries de conjuntos de dados geográficos e serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE; Decreto-Lei n.º 180/2009, de 07 de Agosto - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE); Regulamento (CE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de Novembro - Estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos; Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro - Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo; Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto - Primeira alteração à Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo; Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio - Fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes; Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho - Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto - Estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro - Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22 de Agosto; Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro - altera e republica o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; Plano Director Municipal de Pombal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, alterado pela Declaração n.º 375/98, de 29 de Dezembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 19 de Julho; Declaração n.º 35/2003 (2.ª série), de 28 de Janeiro, Aviso n.º 6489/2008 (2.ª série), de 5 de Março; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro; e, Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) - Aviso n.º 25828/2008, de 28 de Outubro, publicado na 2.ª série, do Diário da República.
Referência I - Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março - Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio; Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março - Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva; Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março - Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria n.º 1105/2001 de 18 de Setembro; Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março - Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001 de 19 de Setembro; R.M.U.E. - Revisão - www.cm-pombal.pt; Decreto-Lei n.º 163/2006, 8 de Agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio; Portaria n.º 701-H/2008, de 28 de Julho - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.
Referência J - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro; Portarias n.os 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008, 701-H/2008, 701-I/2008 e 701-J/2008, de 29 de Julho; Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, Alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro (regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção); Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de Fevereiro (prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações); Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro (prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devido ao ruído); Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio, (Regulamento de Segurança e Acções); Decreto-Lei n.º 301/2007, de 23 de Agosto (estabelece as condições a que deve obedecer a colocação no mercado dos betões de ligantes hidráulicos, assim como as disposições relativas à execução de estruturas de betão); Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de Julho (Regulamento de estruturas de betão armado e pré esforçado); Decreto-Lei n.º 390/2007, de 10 de Dezembro (estabelece as condições a que deve obedecer a colocação no mercado ou a importação de aço para utilização em armaduras para betão armado); NP EN 206-1 Produção ligantes hidráulicos e betão; NP ENV 13670-1 Normas Portuguesas De Execução De Estruturas De Betão; Livro Esforços Normais e de Flexão, do LNEC de J.dárga lima, Vítor Monteiro e Mary Mun; Livro armaduras de esforço transverso e punçuamento, do LNEC de J.dárga lima, Vítor Monteiro e Manuel Pipa; Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril (Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios); Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE); ITE50 do LNEC, Coeficientes de transmissão térmica de elementos da envolvente de Edifícios; Perguntas e respostas sobre o RCCTE _Versão 1 6 da ADENE; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído); Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho (Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios), Alteração ao Decreto -Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio; Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio (Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios); Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, avaliação e gestão do ruído ambiente; Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto, Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais; Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de Março, regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas; Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro (estabelece o regime geral da gestão de resíduos); Portaria n.º 209/2004, publicado no Diário da República n.º 53, Série I-B de 2004-03-03, (A Lista Europeia de Resíduos); Código da Estrada; Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro (Regulamento de Sinalização do Trânsito); Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto, Alterações ao Regulamento de Sinalização do Trânsito; Lei n.º 33/2004, de 28 de Julho (Colocação de protecções nas guardas de segurança das vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas); Manual de Sinalização Temporária - BRISA 1998; Manual de Sinalização Temporária JAE 1997 - Tomo I; Manual de Sinalização Temporária JAE 1997 - Tomo II; Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho de Pombal; Plano Director Municipal De Pombal; Regulamento de Trânsito do Concelho de Pombal; Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do concelho de Pombal; Regulamento Municipal de Ruído Ambiente do concelho de Pombal; Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março (visa dotar a ANPC com um novo modelo de organização que assegure o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumprem, no âmbito da previsão e gestão de riscos, da actividade de protecção e socorro, das actividades dos bombeiros e em matéria do planeamento de emergência); Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios; Despacho n.º 2074/2009, de 15 de Janeiro - Densidade Cargas Incêndios; ITE 55 do LNEC, Classificação Europeia Da Reacção Ao Fogo Dos Produtos Da Construção; Portaria n.º 1532/2008, Diário da República n.º 250, Série I de 2008-12-29, Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE); Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho (aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, ela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis); Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro (regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras, previstas na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho); Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto (aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais); Portaria n.º 460/2001, de 8 de Maio (Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente; Portaria n.º 690/2001, de 10 de Julho, alteração à portaria 386/94; Portaria n.º 386/94, de 16 de Junho (Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis); Decreto-Lei n.º 521/99 de 10 de Dezembro (Instalações de gás em edifícios); Portaria n.º 361/98, de 26 de Junho, Regulamento Técnico Relativo Ao Projecto, Construção, Exploração E Manutenção Das Instalações De Gás Combustível Canalizado Em Edifícios; Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio (Estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuições alimentadas com gases combustíveis da 3.ª família); Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro (A revisão de preços das empreitadas de obras públicas); Despacho n.º 22637/2004, 5 de Novembro (Revisão de preços, publicação de fórmulas tipo); Despacho n.º 1592/2004, de 23 de Janeiro (Revisão de preços, publicação de fórmulas tipo); Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto (Tem por objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais); e, Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro (Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte).
Referência L - Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro - Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo; Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto - Primeira alteração à Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo; Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio - Fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes; Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM); Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho - Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar cada um dos planos municipais de ordenamento do território, atendendo ao respectivo objecto e conteúdo material; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto - Estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro - Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22 de Agosto; Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro - altera e republica o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março - Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva; Plano Director Municipal de Pombal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, alterado pela Declaração n.º 375/98, de 29 de Dezembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 19 de Julho; Declaração n.º 35/2003 (2.ª série), de 28 de Janeiro, Aviso n.º 6489/2008 (2.ª série), de 5 de Março; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro; Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março; Portarias n.º 216-A/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e 216-F/2008, de 3 de Março; Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 290/97, de 17 de Agosto; Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro; As Normas Técnicas sobre Acessibilidades, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro; Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro; e, Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) - Aviso n.º 25828/2008, de 28 de Outubro, publicado na 2.ª série, do Diário da República.
11.7 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.8 - De acordo com o previsto no n.º 2, do Artigo 6.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado procedimento concursal, mais de 7 (sete) candidatos o método de selecção obrigatório a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do Artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008 nesse procedimento será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos, valorizada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção, valorizada em 30 %, nos termos previstos no Artigo 13.º e nos n.os 6 e 7, do Artigo 18.º, todos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: experiência profissional, registo de motivação e interesse profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
11.9 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.10 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11.11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,45 % AC + 0,55 % EAC
11.12 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.13 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD x 2)]/8
em que:
HA = Habilitação Académica de base - certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas no presente procedimento.
FP = Formação profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da actividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.
EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efectivo de funções na carreira visada nos presentes procedimentos.
AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
11.14 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:
De 4 a 6 valores = Insuficiente;(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido; (igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom; (igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 Elevado.
12 - Para efeitos do estatuído, designadamente, no artigo 73.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, o Júri referido na tabela do ponto 5.1 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.ºda Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.
16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º; ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em: http://www.cm-pombal.pt.
17 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria n.º 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.cm-pombal.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.
18 - Atento o artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009: i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos da audiência dos interessados, sendo, igualmente, de uso obrigatório o formulário atrás referido no ponto; ii) os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, a efectuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30; iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: http://www.cm-pombal.pt.
19 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, conforme aplicável, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos postos nos presentes procedimentos, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Pombal (http://www.cm-pombal.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efectuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e com o artigo 26.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º
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