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Ato Original
Aviso n.º 7459/2005 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 15 de Junho de 2005 do director da Biblioteca Nacional, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:
Categoria e carreira - assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo;
Área funcional - administração de pessoal, contabilidade, património, economato, expediente;
Serviço e local de prestação de trabalho - Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa;
Tipo de concurso - interno de acesso geral;
Número de lugares a preencher - quatro;
Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
2 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Leopoldina Ferreira Rua de Oliveira Baptista, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria da Conceição Henriques Ferreira, chefe de secção, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Sara da Paz de Jesus Martins da Silva Vieira, assistente administrativa especialista.
Laurinda Gomes Duarte, assistente administrativa especialista.
3 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de provas de conhecimentos.
3.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.
3.2 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, teórico-prática, com a duração de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa de provas aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1997, e versará sobre as matérias de oficial administrativo principal constantes do referido programa.
As referências ao ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro devem ser entendidas como feitas à actual Biblioteca Nacional (artigos 3.º, 4.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio) e, bem assim, as referências a oficial administrativo principal devem hoje ser entendidas como feitas a assistente administrativo especialista [alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro].
3.3 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos, bem como a legislação necessária para a preparação da mesma, serão publicados em anexo ao presente aviso.
4 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
4.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidatura para a mesma morada, 1741-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
5.4 - Os requerimentos de admissão a concurso devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza de vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
5.4.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis no presente aviso.
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 de Agosto de 2005. - Pelo Director de Serviços de Administração Geral, a Chefe de Repartição, Ana Silva.
ANEXO
Legislação de base
Lei Orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio.
Lei Orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei n.º 89/97, de 19 de Abril.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Acidente em serviço - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
Aposentação:
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março;
Portaria n.º 165/95, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio;
Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro.
Reversão da remuneração de exercício - Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho.
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio.
Deontologia profissional:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (artigo 21.º);
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
ADSE - Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.
Avaliação de desempenho da Administração Pública:
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio.
Estatuto disciplinar:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (n.º 3 do artigo 28.º);
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º).
Maternidade:
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (artigos 3.º a 8.º e 31.º, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio);
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 33.º a 52.º);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (artigos 66.º a 77.º);
Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril.
Carreiras:
Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º);
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (artigo 27.º).
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Despacho conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro.
Abono para falhas:
Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro.
Estatuto do pessoal dirigente:
Lei n.º n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro (artigo 3.º).
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio;
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
Ajudas de custo:
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
Portaria n.º 1388/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto;
Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro.
Trabalhador-estudante:
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 79.º a 85.º);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (artigos 147.º a 156.º).
Mobilidade entre os funcionários da administração central e local:
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Concursos:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros, n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Duração do horário de trabalho:
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto.
Viaturas do Estado:
Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março;
Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 69/79, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 206/88, de 16 de Junho - introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
Inventário e cadastro dos bens móveis:
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril.
Central de compras:
Decreto-Lei n.º 507/79, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março - autoriza a DGP a celebrar CPA.
Empreitada de obras públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 163/99, de 14 de Setembro, e 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Obras públicas (concursos):
Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio;
Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro.
Empreitadas e aquisições de bens e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Aquisição ou locação de bens de informática:
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro.
Regulamenta a situação do contribuinte com dívidas à Fazenda Nacional - Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro.
Reg. jurídico de regularização das dívidas à segurança social:
Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 248-A/2002, de 14 de Novembro.
Regulamenta o regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho.
Bases da Contabilidade Pública - Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro.
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e republicado em anexo a este diploma;
Decreto-Lei n.º 131/2003, de 28 de Junho.
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Circular série-A n.º 1225, de 4 de Março de 1994.
Classificação económica das despesas:
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação n.º 8-F/2002, de 28 de Fevereiro.
Classificação funcional das despesas:
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho;
Circular série-A n.º 1227, de 8 de Julho de 1994.
Alterações orçamentais - Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
Execução do Orçamento do Estado para 2005 - Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março.
Orçamento do Estado para 2005 - Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho.
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro.
