Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6702/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, no âmbito do respetivo Ramo, os poderes para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das Forças constantes dos planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Decidir da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
g) Autorizar, a militares da Força Aérea, o uso de condecorações nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;
h) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro;
i) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
j) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativas à liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;
d) Relativas ao arrendamento de imóveis no estrangeiro, exclusivamente para a instalação de militares em funções no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea;
f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do Ramo, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Força Aérea, dos valores da instituição e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6 000,00 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento da Força Aérea.
3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 1591/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro (contratação ao Governo dos Estados Unidos da América da formação avançada dos pilotos da Força Aérea);
b) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 8252/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro (adenda n.º 1 ao contrato de prestação de serviços logísticos associados de manutenção Full in Service Support - FISS C-295M);
c) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 9723/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro [contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM 322-02/8-Mk 250 do sistema de armas EH-101];
d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 6805/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho (celebração de um contrato de suporte logístico para sustentação das aeronaves EH-101);
e) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 7816/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto [F-16 MLU - modernização do Operational Flight Program (OFP)];
f) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 2339/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro, (integração do IFF modo 5 e dos terminais MIDS-JTRS nas aeronaves P-3C);
g) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho n.º 11573/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro (aquisição de mísseis);
h) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 12133/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro (modernização do F-16 Mid-Life Update, na modalidade de Operational Flight Program, para os anos de 2022 a 2024);
i) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 6152/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho (construção do edifício de alojamentos para o Multinational Helicopter Training Centre);
j) Dos atos previstos no Despacho n.º 7262/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho (aquisição do serviço de reparação da aeronave C-295M N/C 16702);
k) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 9374/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro (aquisição de serviços de instrução em pilotagem de helicópteros);
l) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 11258/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro (empreitada de remodelação do Alojamento n.º 3 na Base Aérea n.º 4, Lajes);
m) Dos atos previstos no Despacho n.º 11662/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro (reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea - Beja);
n) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 193/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro (celebração de contrato de manutenção de 2.º e 3.º escalões para as aeronaves EH-101);
o) Dos atos previstos no Despacho n.º 194/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro (contratação de suporte logístico de 12 Targeting Pods Litening G4);
p) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 3369/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março (contrato de suporte logístico para sustentação das aeronaves EH-101);
q) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 3495/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril [aquisição do serviço Planned Maintenance Inspection (PMI) Phase I à aeronave P-3C N/C 14811].
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho (aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo);
b) Dos atos previstos no Despacho n.º 8250/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 8 de outubro, conforme reprogramação pelo Despacho n.º 2150/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro (aquisição de bens e serviços decorrentes do contrato a celebrar entre o Estado Português e a Roménia para a alienação adicional de mais 5 aeronaves F-16);
c) Dos atos previstos no Despacho n.º 9287/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023);
d) Dos atos previstos no Despacho n.º 5766/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, no Despacho n.º 3146/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, alterado pelo Despacho n.º 6483/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho, e no Despacho n.º 8511/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto (programa de edificação da capacidade própria do Estado e no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais);
e) Dos atos previstos no Despacho n.º 6977/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho (aquisição de combustíveis operacionais da aviação para a Força Aérea);
f) Dos atos previstos no Despacho n.º 8096/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho (aquisição de géneros alimentares para o último trimestre de 2022, para o ano de 2023 e para os três primeiros trimestres de 2024);
g) Dos atos previstos no Despacho n.º 348/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro (sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16 para os anos de 2022 a 2024);
h) Dos atos previstos no Despacho n.º 9652/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro (aquisição da frota P-3C à República Federal da Alemanha);
i) Dos atos previstos no Despacho n.º 13081/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro [fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR) de gás natural (AQ-GN) e de eletricidade (AQ-ELE)];
j) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria n.º 16/2024, de 11 de janeiro;
k) Dos atos previstos no Despacho n.º 3750/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril (aquisição de géneros alimentares pelo período de 12 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025).
5 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.
27 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317755106