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Ato Original
Aviso n.º 12 426/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 29 de Junho de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-39/02-E/I/GAEPD(1), técnico de 2.ª classe da carreira técnica - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003, conforme o despacho n.º 26 871/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e, tratando-se de concursos para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em planificação estabelecida no âmbito do Gabinete de Apoio aos Estudantes Portadores de Deficiência dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Julho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Gabinete de Apoio aos Estudantes Portadores de Deficiência dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura ou bacharelato em Psicologia.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto n.º 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova de conhecimentos a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Carla Isabel Pereira Lavrador, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Susana Maria Gonçalves Castro, técnica superior de 2.ª classe.
Dr.ª Teresa Maria Ferreira Marques, técnica de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Margarita Florinda Santos Oliveira, técnica de 1.ª classe.
Maria Alice Piedade Lopes Fernandes Silva, chefe de secção.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica
Conhecimentos gerais:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
d) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos:
Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente;
Avaliação de desempenho;
Formação e desenvolvimento;
Gestão previsional de efectivos;
Planeamento de carreiras;
Regime geral de carreiras da Administração Pública;
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Quadros e carreiras;
Formação de natureza comportamental;
Protocolo;
Informação e divulgação;
Línguas estrangeiras (inglês e francês);
A universidade e o meio social;
Gestão financeira, patrimonial e orçamental;
Contabilidade pública, geral e analítica;
Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização;
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências);
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo;
Regime de acesso ao ensino superior;
Regime jurídico dos estudos universitários;
Avaliação do ensino superior;
Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos;
Materiais, caracterização e técnicas analíticas correntes;
Metrologia; erros e estatística;
Desenho técnico e ou CAD;
Projecto de instalações laboratoriais;
Ergonomia, segurança e ambiente; aquisição, registo e tratamento de dados;
Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.
Legislação e bibliografia
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução n.º 50/2003, de 14 de Julho de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 2003;
Despacho Normativo n.º 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000);
Resolução n.º 30/2001 (2.ª série), de 24 de Fevereiro;
Resolução n.º 31/2001 (2.ª série), de 24 de Fevereiro;
Despacho Normativo n.º 11/98, de 11 de Fevereiro.
Autonomia das universidades:
Lei n.º 26/00, de 23 de Agosto - aprova a organização e ordenamento do ensino superior;
Decreto-Lei n.º 205/98, de 11 de Julho - cria o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro;
Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro - alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro - define as bases de financiamento do ensino superior;
Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro;
Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro - avaliação do ensino superior;
Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto - aprova o novo Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades;
Decreto-Lei n.º 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio;
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro;
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Rebelo de Sousa, Marcelo, A Natureza Jurídica da Universidade no Direito Português, Publicações Europa-América, 1992;
Qualidade na Administração Pública;
"Administração Pública e qualidade", in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Abril 1992;
"Gestão da qualidade (conceitos, sistema de gestão, instrumentos)", de Manuel Armando Madeira, in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Novembro 1992.
Planeamento e teoria da organização:
A comunicação humana;
Motivação e participação;
A gestão do conflito, a mudança e o desenvolvimento das organizações;
Programação da acção;
Ergonomia, segurança, ambiente e serviço público;
Miguel, A. Sérgio, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 3.ª ed., Porto Editora, 1995;
Montmollin, Maurice de, A Ergonomia, Instituto Piaget, Lisboa, 1995;
Carvalho Ferreira, J. M., et al., Psicossociologia das Organizações, Mc Graw-Hill, Lisboa, 1996;
Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro.
Deontologia e serviço público:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (CPA);
Lei n.º 8/95, de 29 de Março;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Henriques, Manuel de Oliveira Leal, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Livraria Almedina, 1989.
Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 277/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de Agosto.
Férias, faltas e licenças:
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril;
Lei n.º 17/95, de 9 de Junho;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
Lei n.º 18/98, de 28 de Abril;
Decreto-Lei n.º 347/98, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 192/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 503/99, de 22 de Dezembro;
Azevedo, Arnaldo, "Função pública (duração do trabalho e regime de assiduidade)", Vida Económica, 2.ª ed., Porto, 1994.
Horário de trabalho:
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Ajudas de custo:
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Princípios gerais em matéria de emprego público:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho.
Relação jurídica de emprego:
Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril;
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho.
Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Decreto-Lei n.º 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 456/88, de 13 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 412/88, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 359/88, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 334/88, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei n.º 392/86, de 22 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 378/86, de 10 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 370/86, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 245/86, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 381/85, de 27 de Setembro,
Decreto-Lei n.º 243/85, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho;
Decreto-Lei n.º 124/85, de 23 de Abril;
Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 35/85, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Despacho n.º 80/SES/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho);
Decreto-Lei n.º 277/83, de 17 de Junho;
Despacho n.º 41/ME/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de Março);
Decreto-Lei n.º 475/82, de 17 de Dezembro;
Despacho n.º 122/M/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Junho);
Despacho n.º 53/M/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março);
Despacho n.º 128-A/ME/82 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro);
Despacho n.º 317/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro);
Despacho n.º 291/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro);
Despacho n.º 266/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro);
Despacho n.º 253/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro);
Despacho n.º 76/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de Julho);
Decreto-Lei n.º 82/81, de 22 de Abril;
Despacho n.º 13/81 (Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro);
Despacho n.º 311/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro);
Despacho n.º 286/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto);
Lei n.º 19/80, de 16 de Julho;
Despacho n.º 204/80 (Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho);
Despacho Normativo n.º 5/80, de 5 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 244/85, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 147/88, de 27 de Abril;
Decreto-Lei n.º 52/92, de 11 de Abril;
Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março;
Despacho n.º 5/SEES/13/96;
Despacho n.º 226/ME/96;
Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro;
Despacho Ministerial n.º 9527/97, de 26 de Setembro;
Despacho Ministerial n.º 1561/98, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 243/85, de 11 de Julho;
Lemos, Sampaio de, Estatuto da Carreira Docente Universitária, Vislis Editores, Lisboa, 1998;
Azevedo, Arnaldo, "Docentes universitários (o Estatuto da Carreira Docente Universitária)", Vida Económica, 2.ª ed., Porto, 1999.
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei n.º 148/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei n.º 144/2002, de 20 de Maio;
Decreto-Lei n.º 143/2002, de 20 de Maio;
Decreto-Lei n.º 142/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 84/2002, de 5 de Abril;
Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 13/2000, de 16 de Setembro;
Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio;
Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril;
Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro;
Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro;
Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho;
Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho;
Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 275/95, de 25 de Outubro;
Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho;
Portaria n.º 244/97, de 11 de Abril.
Regime de aquisição de bens e serviços:
Normas, procedimentos e cursos de formação;
Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei n.º 58/98, de 17 de Março;
Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 101/95, de 19 de Maio.
Lei de Bases do Sistema Educativo:
Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
Regime de acesso ao ensino superior:
Portaria n.º 416/88, de 1 de Julho;
Portaria n.º 787/85, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Portaria n.º 711/2002, de 25 de Junho;
Portaria n.º 393/2002, de 12 de Abril;
Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 1091/2001, de 10 de Setembro;
Portaria n.º 1081/2001, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 230/2001, de 24 de Agosto;
Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro;
Portaria n.º 854-B/99, de 4 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 393-13/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro;
Portaria n.º 371/98, de 29 de Junho;
Portaria n.º 525-B/96, de 30 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto;
Portaria n.º 317-B/96, de 29 de Julho;
Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho;
Portaria n.º 293/96, de 24 de Julho;
Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio;
Portaria n.º 390/95, de 2 de Maio;
Portaria n.º 96/95, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho;
Portaria n.º 122/94, de 24 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril;
Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril;
Portaria n.º 14/98, de 7 de Janeiro;
Portaria n.º 369/98, de 29 de Junho;
Decreto-Lei n.º 14/98, de 7 de Janeiro.
Regime jurídico dos estudos universitários:
Regulamento sobre Inscrições, Avaliação e Passagem de Ano (RIAPA).
Regimes especiais de frequência:
Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril;
Despacho RT-101/91, de 4 de Novembro;
Despacho RT-54/92, de 6 de Julho;
Despacho RT-114/93, de 2 de Novembro;
Despacho RT-10/94, de 11 de Abril;
Despacho RT-21/98, de 12 de Maio;
Despacho RT-22/98, de 12 de Maio;
Despacho RT-23/98, de 12 de Maio;
Despacho RT-24/98, de 12 de Maio;
Despacho RT-25/98, de 12 de Maio.
Processo de avaliação e exames finais:
Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro;
RIAPA.
Graus e títulos académicos:
Portaria n.º 1049/99, de 27 de Novembro;
Portaria n.º 69/98, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Estágios pedagógicos das licenciaturas em ensino:
Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto;
Despacho RT-14/97, de 18 de Abril.
Emolumentos e propinas:
Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho;
Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro (Lei do Financiamento do Ensino Superior Público);
Protocolo n.º 15/98, de 14 de Abril;
Despacho conjunto n.º 335/98, de 16 de Abril;
Despacho RT-18/98, de 12 de Maio;
Despacho RT-39/98, de 10 de Julho;
Despacho RT-55/98, de 10 de Setembro;
Despacho RT-61/98, de 22 de Outubro;
Despacho RT-64/98, de 28 de Outubro;
Despacho conjunto n.º 785/98, de 11 de Novembro.
Regimes de reingresso, mudança de curso e transferência:
Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho;
Portaria n.º 96/95, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 390/95, de 2 de Maio;
Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho.
Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior:
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto;
Despacho n.º 11 124/97 (2.ª série), de 14 de Novembro;
Portaria n.º 69/98, de 18 de Fevereiro.
Cursos e planos de estudo:
Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;
Portaria n.º 793/81, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 Maio;
Guia da Universidade do Minho de 1998-1999 - Cursos de licenciatura.
Regulamentos específicos à organização académica:
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação:
Despacho RT-26/97, de 30 de Julho;
Despacho RT/C-203/97, de 19 de Dezembro;
Despacho RT-37/98, de 15 de Julho;
Regulamento dos Conselhos de Curso e Comissões de Curso:
Despacho RT-34/98, de 10 de Julho.
Programas Comunitários de Mobilidade e Intercâmbio:
Programas e objectivos.
Avaliação do ensino superior:
Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro;
Protocolo entre o Ministério da Educação, o CRUP e a Fundação das Universidades Portuguesas;
Despacho RT-63/98, de 26 de Outubro;
Despacho RT-70/98, de 17 de Novembro.
Outra bibliografia recomendada:
Professor Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, 10.ª e 9.ª eds., Coimbra, Livraria Almedina, 1980 e 1983;
Alfaia, João Guerra de Oliveira, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Coimbra, Livraria Almedina, 1985 e 1989;
Ferreira, J. L. de Almeida, "Manuais de formação de contabilidade pública", Secretaria-Geral do MPAT;
Shiozawa, Ruy S. C., Qualidade no Atendimento e Tecnologia de Informação, Editora Atlas, São Paulo, 1993;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Rocha, J. A. Oliveira, "Reforma administrativa e mudança cultural nas organizações públicas", Administração, n.º 1, pp. 6 e segs., série IV, ano IX, Novembro/Dezembro de 1996;
Rocha, J. A. Oliveira, Notas Sobre a Teoria Administrativa e Organizacional, Universidade do Minho, Braga, 1997;
-, Gestão de Recursos Humanos, Editorial Presença, Lisboa, 1997;
Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia, Lisboa, 1997.
