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Ato Original
Aviso n.º 7793/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 28 de Abril de 2005 do director da Biblioteca Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para constituição de reserva de recrutamento de chefe de secção do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria n.º 775/98, de 16 de Setembro, sendo a unidade orgânica a prover a Secção de Património e Aprovisionamento, prevista na alínea b) do n.º 7 do artigo 13.º da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional, e pelo Decreto-Lei n.º 89/97, de 19 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - Área funcional - coordenação e chefia da área administrativa, no caso a de património e aprovisionamento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, designadamente deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
6.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado no presente aviso para apresentação de candidaturas.
7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao chefe da Secção de Património e Aprovisionamento, prevista na alínea b) do n.º 7 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 89/97, de 19 de Abril, incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas e) a h) do n.º 6 do artigo 13.º do mesmo diploma, competindo-lhe ainda genericamente a coordenação e orientação da Secção e do pessoal administrativo adstrito à unidade, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento do serviço, de acordo com as atribuições deste e directrizes emanadas superiormente.
8 - Condições de preferência - experiência na área de património e aprovisionamento e conhecimentos do funcionamento de uma secção nesta área.
9 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Albertina Marialva Tomé Gonçalves, chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
Vogais efectivos:
Maria Isabel dos Reis Gameiro Gusmão Pereira, chefe da Secção de Contabilidade e Tesouraria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe da Repartição de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais.
Vogais suplentes:
Leopoldina Ferreira Rua de Oliveira Baptista, chefe da Secção de Expediente e Serviços Gerais.
Engenheiro José Manuel Pinto dos Santos, chefe da Divisão de Serviços Técnicos de Apoio.
10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
O método de selecção indicado nas alíneas a) e b) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.
10.1.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, teórica, comportará uma única fase, sendo permitida a consulta de bibliografia e legislação para a sua realização, terá duração não superior a duas horas e trinta minutos, será valorada de 0 a 20 valores e efectuada com base no programa de provas aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1997, incidindo sobre todos os temas do programa da carreira de assistente administrativo (no programa publicado ainda designado por oficial administrativo), bem como sobre os seguintes temas:
1) Competência para a prática de actos administrativos;
2) Garantia da legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública; petição e reclamação; recursos hierárquicos e contencioso;
3) Estatuto Disciplinar;
4) Responsabilidade disciplinar, civil e criminal;
5) O exercício da disciplina no contexto das relações interpessoais.
10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri de concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.
14.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações profissionais;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração dos serviços a que o candidato se encontra vinculado em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato nos últimos três anos;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
14.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, em Lisboa.
18 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
23 de Agosto de 2005. - Pelo Director, o Director de Serviços de Administração Geral, Abel Martins.
ANEXO
Legislação de base
Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os artigos 3.º, 6.º, 22.º, 23.º, 47.º, 52.º, 84.º, 101.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 110.º, 111.º, 112.º, 119.º, 120.º, 133.º, 134.º, 135.º, 147.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 171.º, 174.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 201.º, 202.º, 203.º, 205.º, 209.º, 212.º, 214.º, 219.º, 2220.º, 221.º, 225.º, 227.º, 235.º, 236.º, 237.º, 238.º, 241.º, 243.º, 266.º, 267.º, 268.º, 269.º, 270.º, 271.º, 272.º e 282.º da Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei Orgânica do Ministério da Cultura, nomeadamente estrutura orgânica e serviços do Ministério da Cultura: Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio.
Lei Orgânica da Biblioteca Nacional: Decreto-Lei n.º 89/97, de 19 de Abril.
Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nomeadamente estrutura orgânica e serviços do Ministério das Finanças: Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro.
Deontologia profissional:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (n.º 2 do artigo 21.º);
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Medidas de modernização administrativa: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 95/2003, de 30 de Julho.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril.
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Acidentes em serviço: Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
Aposentação:
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei n.º 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março;
Portaria n.º 165/95, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio;
Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro.
Sobrevivência:
Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei n.º 71/97, de 3 de Abril.
Reversão da remuneração de exercício: Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho.
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo n.º 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio.
Prestações familiares:
Decreto-Lei n.º 416/93, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto;
Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro;
Portaria n.º 33/2002, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto;
Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro.
ADSE: Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.
Avaliação de desempenho da Administração Pública:
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (n.º 3 do artigo 28.º);
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º).
Maternidade:
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (artigos 3.º a 8.º e 31.º, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio);
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 33.º a 52.º);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (artigos 66.º a 77.º);
Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril.
Carreiras:
Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º);
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (artigo 27.º).
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Despacho conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro.
Abono para falhas:
Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro.
Estatuto do pessoal dirigente:
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro (artigo 3.º).
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio;
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
Retenção na fonte de IRS:
Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 95/94, de 9 de Abril.
Ajudas de custo:
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
Portaria n.º 1388/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto;
Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro.
Tribunal de Contas:
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Resolução n.º 7/98/MAI.19-1.ªs/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho de 1998;
Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro.
Trabalhador-estudante:
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 79.º a 85.º);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (artigos 147.º a 156.º).
Mobilidade entre os funcionários da administração central e local:
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Concursos:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Duração do horário de trabalho:
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto.
Balanço social: Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro.
Bases da contabilidade pública: Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro.
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e republicada em anexo a este diploma;
Decreto-Lei n.º 131/2003, de 28 de Junho.
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Circular série-A, n.º 1225, de 4 de Março de 1994.
Classificação funcional das despesas públicas:
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho;
Circular série-A, n.º 1227, de 8 de Julho de 1994.
Alterações orçamentais: Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
Reg. sit. contribuinte com dívidas à Fazenda Nacional: Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro.
Plano Oficial de Contabilidade Pública: Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro.
Regime de tesouraria do Estado: Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho.
Equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica:
Decreto-Lei n.º 375/99, de 18 de Setembro;
Decreto Regulamentar n.º 16/2000, de 2 de Outubro.
Classificador económico das receitas e despesas públicas:
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação n.º 8-F/2002, de 28 de Fevereiro.
Orçamento do Estado para 2005:
Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho.
Execução do Orçamento do Estado para 2005: Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março.
Inventário e cadastro dos bens móveis:
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril.
Alienação de equipamento informático em desuso a título gratuito: Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio.
Central de compras:
Decreto-Lei n.º 507/79, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março.
C. P. de aprovisionamento de veículos automóveis: Portaria n.º 696/98, de 25 de Julho.
Regime de empreitadas de obras públicas: Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 163/99, de 14 de Setembro, e 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Aquisição de tecnologias informáticas: Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho.
Regime de realização de despesas públicas: Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Modelos de documentação de contratação pública: Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro.
Expediente e arquivo:
Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;
Arte de Classificar e de Arquivar, autor: Mário Gonçalves Viana.
