Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 31095

Código Administrativo - CA

Data da última alteração:
2021-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Anexo
Anexo
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 44051 - Diário do Governo n.º 271/1961, Série I de 1961-11-22 É criado um lugar de aspirante no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito autónomo de Angra do Heroísmo (mapa II).
Decreto-Lei n.º 35411 - Diário do Govêrno n.º 290/1945, Série I de 1945-12-29 Nos quadros do pessoal vitalício e contratado da Junta Geral do distrito autónomo do Funchal constantes do capítulo IV do mapa II anexo ao decreto-lei n.º 31:095, de 31 de Dezembro de 1940, com as modificações introduzidas pelo decreto-lei n.º 33:798, de 15 de Julho de 1944, são feitas as seguintes alterações: A) Quadro do pessoal de carteira: É criado o lugar de arquivista, com o ordenado mensal de 900$00. C) Quadro geral do pessoal menor: É elevado para 400$00 o ordenado mensal do telefonista. D) Quadros especiais: 1) Direcção de Agricultura: Estação Agrária: É criado o lugar de fiel de armazém, com o ordenado mensal do 600$00. É reduzido para dois o número do lugares de guarda agrícola. 3) Inspecção de Saúde: É criado o lugar de guarda do hospital de isolamento, com o ordenado mensal de 400$00, devendo ser provido nesse cargo o guarda agrícola que vem prestando serviço no mesmo hospital. 4) Direcção de Obras Públicas: São criados os seguintes lugares: 1 engenheiro chefe da secção de construção e conservação, com o ordenado mensal de 2.250$00; 1 pagador, com o ordenado mensal de 900$00; 1 mestre de obras de edifícios, com o ordenado mensal de 600$00. 6) Laboratório distrital: É elevado para dois o número de lugares de preparador. É extinto um lugar de auxiliar de laboratório e criado em sua substituição um outro de ajudante de preparador.
Anexo CÓDIGO ADMINISTRATIVO
Parte I
Da organização administrativa
Título I
Da divisão do território
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 7.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Título II
Do concelho
Capítulo I
Dos órgãos da administração municipal
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Capítulo II
Do conselho municipal
Secção I
Composição
Artigo 17.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 20.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 21.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 22.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 23.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 26.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção II
Competência
Artigo 27.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção III
Constituïção, sessões, reüniões e deliberações
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 30.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 31.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 32.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 33.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 34.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 35.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Capítulo III
Da câmara municipal
Secção I
Composição
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 38.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 43.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção II
Atribuïções e competência
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 54.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Subsecção II
Concelhos urbanos
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Subsecção III
Concelhos rurais
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Artigo 65.º
Secção III
Constituïção, reüniões e deliberações
Artigo 66.º
Artigo 67.º
Artigo 68.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 69.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 70.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Capítulo IV
Do presidente da câmara
Artigo 71.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 73.º
Artigo 76.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 77.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 78.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 79.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 80.º
Artigo 81.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 82.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 83.º
Capítulo V
Dos concelhos do Lisboa e Pôrto
Secção I
Câmara municipal
Subsecção I
Composição o eleição
Artigo 85.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 86.º
Artigo 87.º
Artigo 88.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 89.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 90.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 91.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 92.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 93.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 94.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 95.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 96.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 97.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Subsecção II
Atribuïções, competência, reüniões e deliberações
Artigo 98.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 101.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção II
Presidente da câmara e serviços municipais
Artigo 102.º
Revogado pelo/a Artigo 100.º do/a Lei n.º 169/99 - Diário da República n.º 219/1999, Série I-A de 1999-09-18, em vigor a partir de 1999-10-18
Artigo 103.º
Artigo 104.º
Revogado pelo/a Artigo 100.º do/a Lei n.º 169/99 - Diário da República n.º 219/1999, Série I-A de 1999-09-18, em vigor a partir de 1999-10-18
Artigo 106.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 107.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção III
Administrações dos bairros
Artigo 109.º
Notas
Resolução n.º 14/78 - Diário da República n.º 25/1978, Série I de 1978-01-30 A Resolução n.º 14/78, de 30 de janeiro, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes no n.º 4 e do § único do artigo 109.º do Código Administrativo.
Capítulo VI
Dos órgãos municipais consultivos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 110.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção II
Comissão municipal de higiene
Artigo 111.º
Artigo 112.º
Secção III
Comissão municipal de arte e arqueologia
Artigo 113.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 114.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção IV
Comissão venatória concelhia
Artigo 115.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção V
Grémios e sindicatos nacionais
Artigo 116.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Capítulo VII
Das zonas do turismo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 118.º
Artigo 120.º
Secção II
Zonas de turismo administradas pelas câmaras municipais
Artigo 123.º
Artigo 124.º
Artigo 125.º
Secção III
Zonas de turismo administradas pelas juntas de turismo
Artigo 128.º
Artigo 130.º
Artigo 131.º
Artigo 132.º
Artigo 133.º
Capítulo VIII
Dos serviços municipais
Secção I
Secretaria e tesouraria
Subsecção I
Secretaria
Artigo 135.º
Artigo 136.º
Artigo 137.º
Artigo 138.º
Subsecção II
Tesouraria
Artigo 139.º
Artigo 140.º
Artigo 141.º
Artigo 142.º
Secção II
Serviços especiais
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 143.º
Subsecção II
Partidos médicos
Artigo 144.º
Artigo 145.º
Artigo 146.º
Artigo 147.º
Artigo 148.º
Artigo 149.º
Artigo 150.º
Subsecção III
Partidos veterinários
Artigo 151.º
Artigo 152.º
Artigo 153.º
Artigo 154.º
Subsecção IV
Outros partidos
Artigo 155.º
Subsecção V
Serviços de Incêndios
Artigo 156.º
Artigo 157.º
Artigo 158.º
Artigo 159.º
Artigo 160.º
Artigo 161.º
Artigo 162.º
Subsecção VI
Outros serviços
Artigo 163.º
Notas
Artigo 28.º, Decreto-Lei n.º 293/92 - Diário da República n.º 300/1992, Série I-A de 1992-12-30 Revogado, a partir de 28.02.1993, na parte em que remete para o regime disciplinar dos bombeiros sapadores, o § 3.º do art. 163.º do Código Administrativo
Capítulo IX
Dos serviços municipalizados
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Secção I
Instituïção, objecto e fim
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 164.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 165.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 166.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 167.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Secção II
Administração
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 168.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 169.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 170.º
Artigo 171.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 172.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 173.º
Revogado pelo/a Artigo 71.º do/a Lei n.º 50/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-01
Artigo 175.º
Capítulo X
Das federações de municípios
Secção I
Disposições comuns
Artigo 177.º
Artigo 178.º
Artigo 179.º
Artigo 181.º
Artigo 182.º
Artigo 185.º
Artigo 186.º
Secção II
Federações voluntárias
Secção III
Federações obrigatórias
Artigo 188.º
Artigo 189.º
Artigo 190.º
Artigo 191.º
Artigo 192.º
Artigo 193.º
Artigo 194.º
Artigo 195.º
Título III
Da freguesia
Capítulo I
Dos órgãos da administração paroquial
Artigo 196.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 197.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 198.º
Capítulo II
Da eleição da junta de freguesia
Secção I
Eleitores e elegíveis
Artigo 199.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 200.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 201.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 202.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção II
Recenseamento eleitoral
Artigo 203.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 204.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 205.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 206.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 207.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 208.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 209.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 210.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção III
Operações de recenseamento
Artigo 211.º
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 42142 - Diário do Governo n.º 32/1959, Série I de 1959-02-07 É prorrogado por vinte dias no ano corrente o início do prazo a que se refere o artigo 211.º do Código Administrativo relativamente às freguesias da cidade de Lisboa.
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 212.º
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 42142 - Diário do Governo n.º 32/1959, Série I de 1959-02-07 É prorrogado por vinte dias no ano corrente o início do prazo a que se refere o artigo 212.º do Código Administrativo relativamente às freguesias da cidade de Lisboa.
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 213.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 214.º
Artigo 215.º
Artigo 216.º
Artigo 217.º
Artigo 218.º
Artigo 219.º
Artigo 220.º
Artigo 221.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 222.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 223.º
Artigo 224.º
Artigo 225.º
Artigo 226.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 227.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção IV
Apresentação de listas
Artigo 228.º
Artigo 229.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção V
Eleição e assembleas ou secções de voto
Artigo 230.º
Artigo 231.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 232.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 233.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 234.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção VI
Votação e apuramento
Artigo 235.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 236.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 237.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 238.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 239.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 240.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 242.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 243.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 244.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 245.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 246.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Capítulo III
Da junta de freguesia
Secção I
Composição
Artigo 247.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 248.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 249.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 250.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 251.º
Artigo 252.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção II
Atribuïções e competência
Artigo 253.º
Artigo 254.º
Artigo 255.º
Artigo 256.º
Artigo 257.º
Secção III
Constituïção, reüniões e deliberações
Artigo 258.º
Artigo 259.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 260.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 261.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção IV
Presidente da junta
Artigo 262.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção V
Serviços paroquiais
Artigo 263.º
Artigo 264.º
Artigo 265.º
Secção VI
Uniões de freguesias
Artigo 266.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 267.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 268.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 269.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 270.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 271.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Capítulo IV
Do regedor
Artigo 273.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 274.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 275.º
Artigo 276.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 277.º
Artigo 278.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 279.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 280.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 281.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 282.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 283.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Capítulo I
Dos órgãos da administração distrital
Artigo 284.º
Artigo 285.º
Artigo 286.º
Secção I
Composição
Artigo 287.º
Artigo 288.º
Artigo 289.º
Artigo 290.º
Artigo 291.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 292.º
Artigo 293.º
Artigo 294.º
Secção II
Competência
Artigo 295.º
Secção III
Constituïção, sessões, reüniões e deliberações
Artigo 296.º
Artigo 297.º
Artigo 298.º
Artigo 299.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 300.º
Artigo 301.º
Artigo 302.º
Artigo 303.º
Secção I
Composição
Artigo 304.º
Artigo 305.º
Artigo 307.º
Artigo 309.º
Artigo 310.º
Secção II
Atribuïções e competência
Artigo 311.º
Artigo 312.º
Artigo 313.º
Artigo 314.º
Artigo 315.º
Artigo 316.º
Artigo 317.º
Artigo 318.º
Artigo 320.º
Secção III
Constituïção, reüniões e deliberações
Artigo 321.º
Artigo 322.º
Artigo 323.º
Artigo 324.º
Artigo 325.º
Capítulo IV
Dos serviços distritais
Artigo 326.º
Artigo 327.º
Capítulo I
Da constituïção dos corpos administrativos
Artigo 328.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 329.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 330.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 331.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 332.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Capítulo II
Do funcionamento dos corpos administrativos
Secção I
Reüniões
Artigo 333.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 334.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 335.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 336.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 337.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 338.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 339.º
Artigo 340.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 341.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 342.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção II
Deliberações
Artigo 343.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 344.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 345.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 346.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 347.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 348.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 349.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 350.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 351.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 352.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 353.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 354.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 355.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 356.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 357.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção III
Especialidades de algumas deliberações
Subsecção I
Alienação dos bens próprios
Artigo 358.º
Subsecção II
Empreitadas e fornecimentos
Subsecção III
Concessão de obras ou serviços
Secção IV
Sanção das deliberações ilegais
Artigo 363.º
Artigo 364.º
Artigo 365.º
Artigo 366.º
Artigo 367.º
Secção V
Acções em que os corpos administrativos tenham interêsse
Artigo 368.º
Artigo 369.º
Artigo 371.º
Capítulo III
Da intervenção do Govêrno no funcionamento dos corpos administrativos
Secção I
Inspecção administrativa
Artigo 372.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 373.º
Artigo 374.º
Artigo 375.º
Artigo 376.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 377.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Secção II
Dissolução
Artigo 378.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 379.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 380.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 381.º
Secção III
Regime de tutela
Artigo 382.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 383.º
Artigo 384.º
Artigo 385.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Artigo 386.º
Título VI
Dos baldios
Capítulo ÚNICO
Da classificação e aproveitamento dos baldios
Secção I
Classificação e inventário
Artigo 387.º
Artigo 388.º
Artigo 389.º
Artigo 390.º
Artigo 391.º
Artigo 392.º
Secção II
Baldios indispensáveis ao logradouro comum
Artigo 393.º
Artigo 394.º
Secção III
Baldios dispensáveis do logradouro comum
Subsecção I
Disposições comuns
Artigo 395.º
Artigo 396.º
Subsecção II
Baldios próprios para cultura
Artigo 397.º
Artigo 398.º
Subsecção III
Baldios Impróprios para cultura
Artigo 399.º
Artigo 400.º
Secção IV
Baldios destinados à arborização
Artigo 401.º
Artigo 402.º
Artigo 403.º
Título VII
Do distrito
Capítulo I
Do governador civil
Artigo 404.º
Artigo 406.º
Artigo 407.º
Artigo 408.º
Compete ao governador civil, como autoridade policial do distrito:
Notas
Artigo 16.º, Decreto-Lei n.º 215/87 - Diário da República n.º 123/1987, Série I de 1987-05-29 A ratificação dos regulamentos de polícia a que se refere o § 7.º do artigo 408.º do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 103/84, de 30 de Março, é efectuada por despacho do Ministro da Administração cuja competência poderá ser delegada.
Artigo 409.º
Artigo 410.º
Artigo 411.º
Artigo 412.º
Revogado pelo/a Artigo 114.º do/a Lei n.º 79/77 - Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25, em vigor a partir de 1977-11-24
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 74/75 - Diário do Governo n.º 44/1975, Série I de 1975-02-21, em vigor a partir de 1975-02-21
Capítulo II
Da secretaria do govêrno civil
Artigo 413.º
Artigo 414.º
Artigo 415.º
Título VIII
Das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Disposições comuns
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Secção I
Regime geral e tutelar
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 416.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 417.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 418.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 419.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 420.º
Artigo 421.º
Artigo 422.º
Artigo 423.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 424.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Secção II
Pessoal
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 425.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 426.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Secção III
Orçamento, contabilidade e tesouraria
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 427.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 428.º
Secção IV
Dissolução e extinção
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 430.º
Artigo 431.º
Artigo 432.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Das associações beneficentes ou humanitárias
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Secção I
Misericórdias
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 433.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 434.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 435.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 436.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 437.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 438.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Secção II
Outras associações de beneficência
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 439.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 440.º
Secção III
Associações humanitárias
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 441.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 442.º
Artigo 443.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Capítulo III
Dos Institutos de utilidade local
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 444.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 445.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 446.º
Artigo 447.º
Artigo 448.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Título IX
Das associações religiosas e sua actividade beneficente ou de assistência
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 451.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 454.º
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Parte II
Dos funcionários administrativos e dos assalariados
Título I
Dos funcionários de carteira das secretarias e tesourarias
Capítulo I
Das categorias e quadros
Artigo 455.º
Artigo 456.º
Artigo 457.º
Artigo 458.º
Artigo 459.º
Capítulo II
Do recrutamento e provimento
Secção I
Disposições comuns
Artigo 460.º
Artigo 461.º
Secção II
Quadros privativos
Subsecção I
Ingresso nos quadros
Artigo 462.º
Artigo 463.º
Artigo 464.º
Artigo 465.º
Artigo 466.º
Artigo 467.º
Artigo 468.º
Artigo 470.º
Subsecção II
Promoção
Artigo 471.º
Secção III
Quadro geral administrativo
Subsecção I
Ingresso no quadro
Artigo 472.º
Artigo 473.º
Artigo 474.º
Artigo 475.º
Artigo 476.º
Artigo 477.º
Artigo 478.º
Artigo 479.º
Artigo 480.º
Subsecção II
Promoção
Artigo 481.º
Artigo 483.º
Artigo 484.º
Artigo 485.º
Artigo 486.º
Subsecção III
Provimento
Artigo 487.º
Artigo 488.º
Artigo 488.º-A
Artigo 489.º
Artigo 490.º
Capítulo III
Posse
Artigo 491.º
Artigo 492.º
Artigo 493.º
Artigo 495.º
Artigo 496.º
Artigo 497.º
Artigo 498.º
Capítulo IV
Serviço dos funcionários e sua aposentação
Secção I
Deveres dos funcionários
Artigo 499.º
Artigo 500.º
Artigo 501.º
Artigo 502.º
Artigo 503.º
Artigo 504.º
Artigo 505.º
Artigo 506.º
Secção II
Faltas e licenças
Subsecção I
Faltas ao serviço
Artigo 507.º
Artigo 508.º
Artigo 509.º
Artigo 510.º
Artigo 511.º
Subsecção II
Licenças
Artigo 512.º
Artigo 513.º
Artigo 514.º
Artigo 515.º
Artigo 517.º
Artigo 518.º
Secção III
Situações dos funcionários
Subsecção I
Quadro geral
Artigo 519.º
Artigo 520.º
Artigo 521.º
Artigo 522.º
Subsecção II
Quadros privativos
Artigo 523.º
Artigo 524.º
Artigo 525.º
Artigo 520.º
Secção IV
Vencimentos
Artigo 527.º
Artigo 528.º
Artigo 529.º
Artigo 530.º
Artigo 531.º
Artigo 532.º
Artigo 533.º
Artigo 535.º
Artigo 536.º
Artigo 537.º
Artigo 538.º
Artigo 539.º
Artigo 540.º
Artigo 542.º
Secção V
Incompatibilidades e acumulações
Artigo 543.º
Artigo 544.º
Artigo 545.º
Artigo 546.º
Artigo 547.º
Secção VI
Antiguidade e informações
Artigo 548.º
Artigo 549.º
Artigo 550.º
Artigo 551.º
Artigo 552.º
Artigo 553.º
Artigo 554.º
Secção VII
Aposentações
Artigo 555.º
Artigo 556.º
Artigo 557.º
Capítulo V
Da disciplina
Secção I
Responsabilidade disciplinar
Artigo 558.º
Artigo 559.º
Artigo 560.º
Artigo 561.º
Artigo 562.º
Artigo 563.º
Secção II
Penas disciplinares e seus efeitos
Artigo 564.º
Artigo 565.º
Artigo 566.º
Artigo 567.º
Artigo 568.º
Artigo 569.º
Artigo 570.º
Secção III
Competência disciplinar
Artigo 571.º
Artigo 572.º
Artigo 573.º
Artigo 574.º
Artigo 575.º
Artigo 576.º
Secção IV
Aplicação das penas
Artigo 577.º
Artigo 578.º
Artigo 579.º
Artigo 580.º
Artigo 581.º
Artigo 582.º
Artigo 583.º
Secção V
Processo disciplinar
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 584.º
Artigo 585.º
Artigo 586.º
Artigo 587.º
Artigo 588.º
Artigo 589.º
Subsecção II
Instrução do processo
Artigo 590.º
Artigo 591.º
Artigo 592.º
Artigo 593.º
Artigo 594.º
Artigo 595.º
Artigo 596.º
Artigo 597.º
Subsecção III
Defesa do argüido
Artigo 598.º
Artigo 599.º
Artigo 600.º
Subsecção IV
Decisão disciplinar e sua execução
Artigo 601.º
Artigo 602.º
Artigo 603.º
Artigo 604.º
Artigo 605.º
Artigo 607.º
Subsecção V
Processos especiais por abandono de lugar e por falta de assiduïdade
Artigo 608.º
Artigo 609.º
Artigo 610.º
Artigo 611.º
Artigo 612.º
Subsecção VI
Revisão dos processos disciplinares
Artigo 613.º
Artigo 614.º
Artigo 615.º
Artigo 616.º
Artigo 617.º
Artigo 618.º
Título II
Dos funcionários dos serviços especiais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 619.º
Artigo 620.º
Artigo 621.º
Artigo 622.º
Artigo 623.º
Artigo 624.º
Artigo 625.º
Artigo 626.º
Artigo 627.º
Artigo 628.º
Artigo 629.º
Artigo 630.º
Artigo 631.º
Capítulo II
Dos médicos municipais de partido
Artigo 632.º
Artigo 633.º
Artigo 634.º
Artigo 635.º
Artigo 636.º
Artigo 637.º
Artigo 638.º
Artigo 639.º
Artigo 640.º
Artigo 641.º
Artigo 642.º
Capítulo III
Dos veterinários municipais de partido
Artigo 643.º
Artigo 644.º
Artigo 645.º
Artigo 646.º
Artigo 647.º
Artigo 648.º
Artigo 649.º
Título III
Do pessoal menor, especializado e operário
Capítulo I
Da composição do quadro e forma de provimento
Artigo 650.º
Artigo 651.º
Artigo 652.º
Capítulo II
Dos contratados
Artigo 653.º
Artigo 654.º
Artigo 655.º
Artigo 656.º
Artigo 657.º
Capítulo III
Dos assalariados
Artigo 658.º
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 247/87 - Diário da República n.º 137/1987, Série I de 1987-06-17, em vigor a partir de 1987-06-18
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 30/70 - Diário do Governo n.º 13/1970, Série I de 1970-01-16, em vigor a partir de 1970-01-01
Artigo 659.º
Artigo 660.º
Artigo 661.º
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 247/87 - Diário da República n.º 137/1987, Série I de 1987-06-17, em vigor a partir de 1987-06-18
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 30/70 - Diário do Governo n.º 13/1970, Série I de 1970-01-16, em vigor a partir de 1970-01-01
Artigo 662.º
Artigo 663.º
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 247/87 - Diário da República n.º 137/1987, Série I de 1987-06-17, em vigor a partir de 1987-06-18
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 30/70 - Diário do Governo n.º 13/1970, Série I de 1970-01-16, em vigor a partir de 1970-01-01
Título IV
Dos interinos
Artigo 664.º
Artigo 665.º
Artigo 666.º
Artigo 667.º
Parte III
Das finanças locais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Título I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo I
Da autonomia financeira dos corpos administrativos
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 668.º
Artigo 669.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 670.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo II
Da receita e despesa e sua classificação
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 671.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 672.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 673.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 614/71 - Diário do Governo n.º 304/1971, Série I de 1971-12-31, em vigor a partir de 1972-01-01
Capítulo III
Do orçamento
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 674.º
Artigo 675.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 676.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 417/74 - Diário do Governo n.º 209/1974, Série I de 1974-09-07, em vigor a partir de 1974-09-12
Artigo 677.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 678.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 679.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 680.º
Artigo 681.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 682.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 683.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 684.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo IV
Da liquidação e cobrança das receitas
Artigo 685.º
Artigo 686.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 687.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 688.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 690.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 691.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 693.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 694.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 695.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo V
Do pagamento das despesas
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 698.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 696.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 697.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 699.º
Capítulo VI
Da contabilidade e contas de gerência
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 700.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 701.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 702.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Título II
Das finanças municipais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo I
Das receitas
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Secção I
Impostos
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Subsecção I
Impostos directos
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 703.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 704.º
Artigo 705.º
Notas
Decreto-Lei n.º 39911 - Diário do Governo n.º 259/1954, Série I de 1954-11-19 Revogado o art. 705º, na parte em que se refere ao adicional que as câmaras municipais podiam lançar sobre o imposto de trânsito.
Artigo 707.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 709.º
Artigo 710.º
Subsecção II
Impostos indirectos
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 714.º
Artigo 715.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 716.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 717.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 718.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 719.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 720.º
Secção II
Rendimentos de bens próprios
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 721.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 722.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Secção III
Taxas
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 723.º
Artigo 724.º
Secção IV
Multas
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 725.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 726.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Secção V
Contencioso dos impostos e outros rendimentos municipais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Subsecção I
Tribunais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 727.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 728.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 729.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 730.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 731.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Subsecção II
Reclamações contenciosas
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 732.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 733.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 734.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 735.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 736.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 737.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 738.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 739.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 740.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 741.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Subsecção III
Transgressões fiscais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 742.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 743.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 744.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 745.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 746.º
Artigo 747.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 748.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 749.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo II
Das despesas
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 750.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 751.º
Notas
Decreto-Lei n.º 38/77 - Diário da República n.º 24/1977, Série I de 1977-01-29 São transferidas para o Ministro das Finanças, as competências das câmaras municipais relativas aos serviços de finanças previstas no nº 2 do presente artigo.
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 173/73 - Diário do Governo n.º 90/1973, Série I de 1973-04-16 A partir de 1974, deixa de constituir despesa obrigatória dos concelhos a relativa aos encargos referidos no n.º 7.º do artigo 751.º do Código Administrativo, na base XXXIII da Lei n.º 2120, de 19 de Julho de 1963, e nos artigos 30.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 46301, de 27 de Abril de 1965, e cessa a faculdade de lançamento de derramas a que alude a citada base da Lei n.º 2120 e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 36448, de 1 de Agosto de 1947.
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 752.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 753.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 754.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 755.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 756.º
Capítulo III
Do orçamento
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 757.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 758.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 759.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 760.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 761.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 762.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 763.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 764.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo IV
Da contabilidade municipal
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 765.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 766.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 767.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 768.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 769.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo V
Disposições especiais para as zonas de turismo
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 770.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 771.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 772.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 773.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 774.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 775.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 776.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Título III
Das finanças paroquiais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo ÚNICO
Das receitas, das despesas, do orçamento e das contas paroquiais
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 777.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 778.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 779.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 780.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 781.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 782.º
Artigo 783.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Título IV
Das finanças distritais
Capítulo ÚNICO
Das receitas, das despesas, do orçamento e das contas distritais
Artigo 786.º
Artigo 787.º
Artigo 788.º
Artigo 789.º
Título V
Dos cofres dos governos civis
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Capítulo ÚNICO
Das receitas, despesas e administração
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 790.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 791.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 792.º
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 37340 - Diário do Governo n.º 55/1949, Série I de 1949-03-18 Além das despesas expressamente referidas no artigo 792.º do Código Administrativo, consideram-se inerentes ao desempenho das funções de governador civil todas as despesas da mesma natureza das inscritas nas 2.ª e 3.ª classes do orçamento do Gabinete do Ministro do Interior e as de grande representação do governo civil.
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 614/71 - Diário do Governo n.º 304/1971, Série I de 1971-12-31, em vigor a partir de 1972-01-01
Artigo 793.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 794.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Artigo 795.º
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Lei n.º 1/79 - Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02, em vigor a partir de 1079-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 30/70 - Diário do Governo n.º 13/1970, Série I de 1970-01-16, em vigor a partir de 1970-01-01
Parte IV
Do contencioso administrativo
Título I
Dos tribunais do contencioso administrativo
Capítulo I
Da organização
Artigo 796.º
Artigo 797.º
Artigo 799.º
Artigo 800.º
Artigo 801.º
Artigo 802.º
Artigo 803.º
Artigo 805.º
Artigo 806.º
Artigo 807.º
Notas
Portaria n.º 26-R/80 - Diário da República n.º 7/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-01-09 Os quadros de pessoal das secretarias do Supremo Tribunal Administrativo e das Auditorias Administrativas de Lisboa e Porto, a que se refere o artigo 807.º do , são aumentados dos lugares constantes dos quadros I e II, anexos à Portaria n.º 26-R/80 de 9 de Janeiro.
Artigo 808.º
Artigo 810.º
Capítulo II
Do funcionamento
Artigo 812.º
Artigo 813.º
Artigo 814.º
Título II
Da competência contenciosa
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 816.º
Artigo 817.º
Artigo 818.º
Artigo 819.º
Capítulo II
Da competência contenciosa dos auditores
Artigo 830.º
Artigo 821.º
Artigo 822.º
Artigo 823.º
Artigo 824.º
Artigo 825.º
Artigo 826.º
Artigo 827.º
Artigo 828.º
Artigo 829.º
Artigo 831.º
Artigo 832.º
Capítulo III
Da competência contenciosa do Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 833.º
Título III
Do processo nas auditorias
Capítulo I
Dos recursos da competência dos auditores
Secção I
Articulados
Artigo 834.º
Artigo 835.º
Artigo 836.º
Artigo 837.º
Artigo 838.º
Artigo 839.º
Artigo 840.º
Artigo 841.º
Artigo 842.º
Secção II
Prova
Artigo 844.º
Artigo 845.º
Artigo 847.º
Secção III
Discussão e julgamento
Artigo 849.º
Artigo 850.º
Capítulo II
Das acções
Artigo 851.º
Artigo 852.º
Capítulo III
Dos recursos das decisões dos auditores
Artigo 853.º
Artigo 854.º
Artigo 855.º
Artigo 856.º
Artigo 857.º
Artigo 858.º
Artigo 859.º
Artigo 860.º
Artigo 861.º
Capítulo IV
Direito subsidiário
Artigo 862.º
Anexo TABELA A
Ordenados e quadros
Notas
Decreto-Lei n.º 67/79 - Diário da República n.º 75/1979, Série I de 1979-03-30 O capítulo I da tabela A, é alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/89, de 30 março, que passa a ter a seguinte redação: Tabela A I Vencimentos dos governadores civis e vice-governadores civis a) Governadores civis: Lisboa e Porto ... 30500$00 Outros distritos ... 26000$00 b) Vice-governadores civis: Lisboa e Porto ... 24750$00 Outros distritos ... 22500$00 Quando o exercício do cargo obrigue o governador civil, o vice-governador civil, ou ambos, a mudança de residência, e esta não seja facultada em edifício público, abonar-se-á o subsídio mensal de habitação de 7000$00. O direito ao subsídio será reconhecido por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 13.º, Lei n.º 44/77 - Diário da República n.º 143/1977, Série I de 1977-06-23 A Lei n.º 44/77, de 23 de junho, altera o capítulo II da tabela A, que passa a ter a seguinte redação: Subsídios dos presidentes das câmaras municipais, comissões administrativas dos vereadores em regime de permanência e dos administradores de bairro a que se refere o artigo 109.º-A do Código Administrativo. 1. Presidentes das Câmaras Municipais e Comissões administrativas de: Lisboa e Porto ... 26000$00 Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem e concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 20000$00 Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 15000$00 Concelhos rurais de 2.ª ordem e urbanos de 3.ª ordem ... 13000$00 Concelhos rurais de 3.ª ordem ... 12000$00 2. Vereadores em regime de permanência em: Lisboa e Porto ... 20000$00 Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem e concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 16000$00 Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 13000$00 Concelhos rurais de 2.ª ordem ... 10000$00 3. Administradores de bairro ... 10100$00
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 83/77 - Diário da República n.º 55/1977, Série I de 1977-03-07 capítulo I da tabela A anexa ao Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção: Vencimentos dos governadores e vice-governadores civis a) Governadores civis: Lisboa e Porto ... 26000$00 Outros distritos ... 22000$00 b) Vice-governadores civis: Lisboa e Porto ... 21000$00 Outros distritos ... 19000$00
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 530/74 - Diário do Governo n.º 235/1974, Série I de 1974-10-09 O n.º I da tabela A (ordenados e quadros) anexa ao Código Administrativo passa a ter a redacção seguinte: I Ordenados dos governadores civis e vice-governadores civis a) Governadores civis: Lisboa e Porto ... 16600$00 Outros distritos do continente ... 15000$00 b) Vice-governadores civis: Lisboa e Porto ... 15000$00 Outros distritos do continente ... 14000$00
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 130/70 - Diário do Governo n.º 71/1970, Série I de 1970-03-25 Dada nova redação à alínea A) do capítulo IV, pelo Decreto-Lei n.º 130/70, de 25 de março: 1.ª categoria: ... 3.ª classe: ... Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem, habilitados com concurso para a 1.ª categoria ou providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo Chefes de secretaria das juntas distritais com sede em Lisboa e Porto, habilitados com concurso para a 1.ª categoria ou providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo ... 2.ª categoria: 1.ª classe: Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem, não habilitados com concurso para a 1.ª categoria nem providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo ... ... Chefes de secretaria das juntas distritais com sede em Lisboa e Porto, não habilitados com concurso para a 1.ª categoria nem providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo, e das demais juntas distritais ...
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 48755 - Diário do Governo n.º 291/1968, Série I de 1968-12-11 Dada nova redação ao capítulo V da tabela A: Veterinários municipais: ... Fixos Nos concelhos de 1.ª ordem ... 3600$00 Nos concelhos de 2.ª ordem ... 3000$00 Nos concelhos de 3.ª ordem ... 2700$00
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 35466 - Diário do Governo n.º 17/1946, Série I de 1946-01-24 O quadro do pessoal maior das administrações dos bairros, fixado na tabela A anexa ao Código Administrativo, passa a ser constituído por um secretário, dois aspirantes e três escriturários de 2.ª classe.
Anexo TABELA B
Taxas
Anexo
Estatuto dos distritos autónomos das ilhas adjacentes
Título I
Da divisão do território
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Título II
Dos distritos autónomos
Capítulo I
Dos órgãos da administração distrital
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Capítulo II
Da junta geral
Secção I
Composição, constituïção, sessões e reüniões
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Secção II
Atribuïções e competência
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Capítulo III
Da comissão executiva
Secção I
Composição, atribuïções e funcionamento
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Secção II
Competência
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Capítulo IV
Dos serviços distritais
Secção I
Secretaria
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Secção II
Tesouraria
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Secção III
Serviços agrícolas
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Secção IV
Serviços pecuários
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Secção V
Serviços de saúde
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Secção VI
Serviços de obras públicas
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Artigo 65.º
Secção VII
Serviços industriais e eléctricos
Artigo 66.º
Artigo 67.º
Artigo 68.º
Artigo 69.º
Secção VIII
Serviços de viação
Artigo 70.º
Artigo 71.º
Artigo 72.º
Secção IX
Laboratório distrital
Artigo 73.º
Artigo 74.º
Artigo 75.º
Capítulo V
Dos funcionários e assalariados distritais
Artigo 76.º
Artigo 77.º
Artigo 78.º
Artigo 79.º
Artigo 80.º
Artigo 81.º
Artigo 82.º
Título III
Das finanças distritais
Capítulo I
Da receita e despesa, orçamento e contabilidade
Artigo 83.º
Artigo 84.º
Artigo 85.º
Artigo 86.º
Artigo 87.º
Artigo 88.º
Artigo 89.º
Artigo 90.º
Artigo 91.º
Capítulo II
Da comissão distrital de contas
Artigo 92.º
Artigo 93.º
Artigo 94.º
Artigo 95.º
Artigo 96.º
Artigo 97.º
Título IV
Dos governadores dos distritos autónomos
Capítulo ÚNICO
Designação e competência
Artigo 98.º
Artigo 99.º
Artigo 100.º
Artigo 101.º
Título V
Dos concelhos e freguesias
Capítulo I
Dos concelhos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 102.º
Artigo 103.º
Artigo 104.º
Artigo 105.º
Artigo 106.º
Artigo 107.º
Artigo 108.º
Artigo 109.º
Artigo 110.º
Artigo 111.º
Secção II
Disposições especiais para as ilhas de Pôrto Santo e do Corvo
Artigo 112.º
Artigo 113.º
Artigo 114.º
Artigo 115.º
Artigo 116.º
Artigo 117.º
Artigo 118.º
Artigo 119.º
Capítulo II
Das freguesias
Secção I
Freguesias do Arquipélago dos Açôres
Artigo 120.º
Artigo 121.º
Artigo 122.º
Secção II
Freguesias do Arquipélago da Madeira
Artigo 123.º
Artigo 124.º
Artigo 125.º
Título VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 126.º
Artigo 127.º
Artigo 128.º
Artigo 129.º
Artigo 130.º
Artigo 131.º
Artigo 132.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.