Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 7.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção I
Artigo 7.º
Gestão de tesouraria para efeitos de execução orçamental
1 - A execução da Lei do Orçamento do Estado não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução. 2 - Para efeitos do modelo de gestão de tesouraria, as entidades apresentam os seus orçamentos de tesouraria mensais com previsão deslizante para os 12 meses seguintes, nos termos a definir pela EO.