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Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 176.º
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
Proponente:
Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário da República n.º 101/2026, Série I de 2026-05-26
Data de Publicação:
2026-05-26
Artigo anterior
Ato > Capítulo XII
Artigo 176.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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