Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 56.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção II > Subsecção I
Artigo 56.º
Regras respeitantes a saldos
1 - Os saldos das receitas referidas no n.º 1 do artigo 53.º, apurados no ano económico anterior, transitam para o ano em curso e ficam consignados às respetivas despesas. 2 - Os saldos das transferências efetuadas pelo FRI, I. P., transitam para o ano em curso. 3 - Os saldos das transferências efetuadas no âmbito de projetos plurianuais para o desenvolvimento, investigação e cooperação desenvolvidos pelo Camões, I. P., transitam para o ano em curso.