Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 77.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção II > Subsecção VI
Artigo 77.º
Contratação de seguros
Para efeitos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, os seguros contratados por instituições de ensino superior, suportados por receitas próprias, não carecem de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial.