Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 158.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo XI
Artigo 158.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º […] 1 - […] 2 - […] 3 - A competência para a atribuição da compensação a que se refere o artigo 1.º é exercida por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.»