Alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - A competência para a atribuição da compensação a que se refere o artigo 1.º é exercida por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.»