Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 105/2026
Voltar
Índice
Enviar por email
Copiar ligação (ELI)
Copiar texto
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Direito da União Europeia
Regulamentação
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 144.º
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
Proponente:
Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário da República n.º 101/2026, Série I de 2026-05-26
Data de Publicação:
2026-05-26
Artigo anterior
Artigo seguinte
Ato > Capítulo IX
Artigo 144.º
Mobilidade no setor público empresarial
O disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado, é ainda aplicável às situações de mobilidade e de cedências de interesse público existentes, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, no setor público empresarial.
A
A
JavaScript is required