Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 144.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo IX
Artigo 144.º
Mobilidade no setor público empresarial
O disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado, é ainda aplicável às situações de mobilidade e de cedências de interesse público existentes, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, no setor público empresarial.