Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Capítulo VI

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato
Capítulo VI
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Artigo 101.º
Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso
Artigo 102.º
Informação genérica a prestar pelas entidades com autonomia financeira no Sistema de Informação de Gestão Orçamental
Artigo 103.º
Informação a prestar pelas instituições do Ministério da Saúde
Artigo 104.º
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas
Artigo 105.º
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas e entidades integradas no subsetor da administração regional em contas nacionais
Artigo 106.º
Informação a prestar pelas autarquias locais, empresas do setor empresarial local, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e entidades integradas no subsetor da administração local em contas nacionais
Artigo 107.º
Informação a prestar pela segurança social
Artigo 108.º
Deveres de informação
Artigo 109.º
Prestação de informação por via eletrónica