Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Secção II

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo II
Secção II
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
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Subsecção I
MISSÕES DE BASE ORGÂNICA DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Artigo 53.º
Gestão financeira das Missões de Base Orgânica de Representação Externa
Artigo 54.º
Regras respeitantes a despesas
Artigo 55.º
Regras respeitantes a receitas
Artigo 56.º
Regras respeitantes a saldos
Artigo 57.º
Regras respeitantes a projetos de cooperação
Artigo 58.º
Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Artigo 59.º
Receita por contrapartida de utilização de imóveis no exterior
Subsecção II
MISSÕES DE BASE ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Apoios à comunicação social e aos pontos de venda
Subsecção III
MISSÕES DE BASE ORGÂNICA DA DEFESA
Artigo 62.º
Gestão financeira da Missão de Base Orgânica da Defesa
Subsecção IV
MISSÕES DE BASE ORGÂNICA DA SAÚDE
Artigo 63.º
Gestão financeira da Missão de Base Orgânica da Saúde
Artigo 64.º
Trabalho extraordinário ou suplementar no setor da saúde
Artigo 65.º
Aquisição de serviços médicos e celebração de contratos-programa
Artigo 66.º
Cuidados paliativos
Artigo 67.º
Contratação de médicos aposentados
Artigo 68.º
Preços a praticar junto do Serviço Nacional de Saúde pelo setor convencionado e pelos responsáveis pela introdução ou colocação no mercado de medicamentos e dispositivos médicos
Artigo 69.º
Responsabilidade financeira pelas prestações de saúde a beneficiários de subsistemas públicos de saúde
Artigo 70.º
Pagamentos em atraso
Artigo 71.º
Âmbito subjetivo de aplicação do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de setembro
Artigo 72.º
Consolidação da cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
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