Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 157.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo XI
Artigo 157.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho
É aditado o artigo 16.º-A ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, com a seguinte redação: «Artigo 16.º-A Norma de salvaguarda Os processos de extinção das entidades ocorrem nos termos da calendarização prevista no anexo IV, apenas se considerando iniciados com a publicação do respetivo diploma de extinção.»