Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 20.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção I
Artigo 20.º
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 13.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas são refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2026, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.