Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 76.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção II > Subsecção VI
Artigo 76.º
Gestão financeira da Missão de Base Orgânica do Ensino Superior, Ciência e Inovação
1 - Aos professores auxiliares a quem seja distribuído serviço correspondente à categoria de professor associado não cabe a perceção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento. 2 - As dotações inscritas nas atividades 566 e 567, para o apoio ao ensino superior, só podem ser utilizadas mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.