Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 58.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção II > Subsecção I
Artigo 58.º
Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
1 - Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento de assinatura de funcionários consulares portugueses e de atestar a assinatura de funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal. 2 - A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.