Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 115.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo VIII
Artigo 115.º
Aplicação do princípio da onerosidade aos imóveis afetos à prossecução das atividades operacionais das Forças Armadas
É aplicado o princípio da onerosidade aos imóveis, partes de imóveis ou espaços afetos à prossecução das atividades operacionais das Forças Armadas, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro.