Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 116.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo VIII
Artigo 116.º
Satisfação de encargos decorrentes da extinção do Fundo dos Antigos Combatentes
Os encargos previstos na parte final do artigo 16.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, a satisfazer pela Lei de Programação de Infraestruturas Militares, atual Lei das Infraestruturas Militares, são satisfeitos por verbas do orçamento do Estado, no PO 09-Defesa.