Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 164.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo XI
Artigo 164.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Assegurar a realização e divulgação do Programa Nacional Saber Fazer, no âmbito da preservação e reconhecimento da produção artesanal tradicional em Portugal, sem prejuízo das atribuições específicas do Património Cultural, I. P., no domínio do património imaterial. 4 - [...]»