Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 35.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção I
Artigo 35.º
Relatório
Em 2026, o relatório previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, passa a ter periodicidade mensal e a conter a informação relativa à execução orçamental acumulada com detalhe por dimensão e componente do PRR.